Author: Izabela Rücker Curi

  • A governança corporativa como pilar fundamental das práticas ESG

    A governança corporativa como pilar fundamental das práticas ESG

    As práticas ESG (Environmental, Social, and Governance) são essenciais para fortalecer a reputação e a confiabilidade de uma empresa. No mercado atual, organizações que investem e se destacam na área são frequentemente citadas como líderes em responsabilidade social e ambiental, obtendo impactos positivos em suas operações e, consequentemente, em seus resultados financeiros.

    O compromisso com os critérios ESG tem impacto significativo na governança corporativa, resultando em alterações importantes na maneira como as empresas são geridas, avaliadas e percebidas pela sociedade. As práticas exigem a implementação de métricas e indicadores claros, o que fortalece a prestação de contas e promove maior transparência nas operações e processos corporativos.

    A tomada de decisões passa a ser baseada em riscos (ambientais, sociais e regulatórios), o que contribui para a promoção da sustentabilidade do negócio. Além disso, empresas que seguem práticas ESG priorizam o engajamento com stakeholders – como investidores, clientes, colaboradores e comunidades – que passam a enxergá-las como mais responsáveis e comprometidas.

    A maior confiança de stakeholders fomenta um diálogo mais inclusivo, considerando necessidades e expectativas diversas. Esse alinhamento com valores contemporâneos gera identificação e admiração tanto entre consumidores quanto entre investidores, sem falar na sociedade em geral. A atuação sustentável e ética reduz riscos de escândalos, danos ambientais e práticas inadequadas, fortalecendo a percepção positiva da marca.

    No que diz respeito especificamente aos investidores, já é comprovado que eles têm preferência por empresas com boas práticas de governança e sustentabilidade. Já em relação ao padrão de consumo atual, diversas pesquisas demonstram que os consumidores modernos preferem marcas que demonstram responsabilidade. Enquanto isso, funcionários de organizações comprometidas com boas práticas costumam sentir-se mais orgulhosos com o próprio trabalho e, desta forma, ser mais motivados e produtivos.

    Porém, para que os resultados sejam realmente alcançados, o engajamento deve ser verdadeiro. Hoje, muito se fala sobre o green washing e o social washing, práticas em que, respectivamente, empresas tentam criar falsa impressão de compromisso com questões ligadas à sustentabilidade ambiental e causas sociais importantes. Fuja deles! Tudo o que envolve a divulgação de mensagens ou campanhas enganosas é altamente prejudicial. O real compromisso com as práticas ESG é o segredo para que o caminho seja longo e próspero.

  • Novo Código Civil: Direito Digital estabelece garantias no ambiente virtual

    Novo Código Civil: Direito Digital estabelece garantias no ambiente virtual

    O Código Civil brasileiro está passando por uma série de alterações, que acontecem em consequência de decisões recorrentes tomadas por tribunais em todo o território nacional. Entre elas, está a criação do Direito Digital, estabelecendo proteção e garantias aos cidadãos dentro do ambiente virtual.

    As mudanças na legislação relativas à regulamentação do Direito no ambiente on-line são positivas e bastante bem-vindas, sendo que neste quesito o Brasil ainda se encontra atrás dos Estados Unidos e países da União Europeia, que há alguns anos publicou sua própria declaração sobre direitos e princípios digitais.  Assim, a nova legislação brasileira vem em boa hora para aumentar o debate e a problematização sobre o assunto.

    Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades que se desenvolvem no ambiente digital, o objetivo é fortalecer o exercício da autonomia privada, preservando a dignidade das pessoas e das organizações e a segurança de seu patrimônio. É visto com muito bons olhos, por exemplo, a definição do que é patrimônio digital e sua correlação com o direito de sucessão.

    Com a regulamentação, o patrimônio digital pode ser herdado e descrito em testamento. Isto é extremamente importante para os dias de hoje, em que os canais de YouTube, por exemplo, podem ter valores bilionários. Os sucessores legais das pessoas falecidas podem solicitar que os perfis das mesmas em redes sociais sejam excluídos ou convertidos em memoriais.

    Com a legislação, se garante a remoção de links em mecanismos de buscas que mostrem imagens pessoais íntimas, criando a possibilidade de indenizações às vítimas. Porém, na atualidade, a inclusão da responsabilidade civil por vazamento de dados já é algo muito bem regulado pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018). Tratar do mesmo tema em duas leis do mesmo nível pode, no futuro, gerar confusões interpretativa.

    Isto demonstra que talvez algumas inclusões do Direito Digital ao Código Civil possam não ser as mais acertadas. Entretanto, é sabido que enganos fazem parte da evolução do tema, ainda bastante novo ao legislador. O principal benefício das mudanças é a segurança jurídica tanto de pessoa física quanto de empresas, permitindo que suas condutas sejam reguladas de maneira razoavelmente previsível e estável.

    Em pontos em que a lei se mantiver vaga, gerando margem a diferentes interpretações, irão caber as decisões feitas pelos tribunais. Estes irão uniformizar seus entendimentos à medida em que o volume de questões jurídicas forem aumentando e sendo colocadas sob apreciação.

    Outras alterações importantes previstas são o reconhecimento da identidade digital como meio oficial de identificação dos cidadãos, com regulamentação do uso de assinatura eletrônica; e exigência de identificação clara de uso de ferramentas de IA (Inteligência Artificial). Será necessária autorização para criação de imagens de pessoas, sejam elas ainda vivas ou já falecidas.