Os Jogos Olímpicos de Paris deixam lições que vão além do mundo esportivo. O multiempresário e palestrante nacional Reginaldo Boeira traz situações e características observadas nos jogos para inspirar líderes e colaboradores ao sucesso empresarial. “Quem já assistiu ao filme Invictus pode perceber como o esporte pode mudar não só uma empresa, mas uma nação. No filme, o presidente Nelson Mandela, interpretado por Morgan Freeman, usa o esporte para promover a paz na África do Sul após o apartheid”, indica.
Entre as principais características observadas nos jogos, ele cita a paixão e determinação dos atletas durante as competições, o que impulsiona a resiliência, a importância da capacidade de superar desafios e adversidades e manter o foco, fator fundamental no ambiente corporativo para o sucesso profissional.
As lições apresentadas nas olimpíadas, por exemplo, também se aplicam a todos os níveis dentro de uma empresa, segundo Boeira. Desde o gerente, que deve inspirar e liderar com empatia, assim como um técnico, e os colaboradores, que podem se beneficiar de um ambiente de apoio e cooperação. “A valorização do trabalho em equipe, assim como nos esportes, é fundamental para alcançar os objetivos coletivos e o espírito de trabalhar por um mesmo propósito”, ensina Reginaldo Boeira.
Assim como os competidores olímpicos, os profissionais em qualquer setor, segundo ele, podem aprender a estabelecer metas claras, adotar uma mentalidade vencedora e desenvolver a inteligência emocional para enfrentar desafios e alcançar o sucesso. “Também acredito que gestores devem adotar práticas para criar um ambiente de trabalho saudável e produtivo, onde todos se sintam parte de um objetivo maior. Isso não só melhora o desempenho individual, como também fortalece a empresa como um todo”, comenta.
Aprender com os erros é outra lição importante que o empresário destaca. Assim como um atleta analisa suas falhas para melhorar, os profissionais devem enxergar os desafios como oportunidades de crescimento. Celebrar as vitórias de um membro da equipe como vitória de todos cria um ambiente de trabalho mais harmonioso e motivador. “A busca contínua pelo desenvolvimento pessoal e profissional deve ser incentivada, pois é isso que mantém uma empresa saudável e competitiva no mercado”, finaliza.
Nos últimos anos, a inteligência artificial (IA) tem se tornado uma força motriz em diversos setores, revolucionando a maneira como interagimos com a tecnologia e transformando profundamente a sociedade. Entre as gigantes da tecnologia, a Meta (anteriormente Facebook) tem se destacado por suas iniciativas inovadoras e ambiciosas no campo da IA. Como CEO de uma empresa que desenvolve uma agente virtual inteligente, vejo com admiração e preocupação o impacto das soluções da Meta na indústria e na vida das pessoas.
A IA da Meta abrange uma série de tecnologias e plataformas desenvolvidas para melhorar a interação social, a personalização de conteúdo e a eficiência operacional. Entre suas criações mais notáveis estão os algoritmos de recomendação, que alimentam o feed de notícias do Facebook, o reconhecimento de imagem e voz, utilizado em plataformas como Instagram e WhatsApp, e os sistemas de moderação automática, que monitoram e removem conteúdo inadequado em suas redes.
Uma das inovações mais impressionantes é o projeto de realidade aumentada e virtual, como o Meta Horizon Worlds, que promete criar um metaverso onde os usuários podem interagir em ambientes virtuais imersivos. A IA é o motor por trás dessas experiências, oferecendo desde a criação automática de ambientes virtuais até a personalização de interações com base no comportamento e nas preferências dos usuários.
A IA da Meta funciona através de uma combinação de aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural e redes neurais profundas. O aprendizado de máquina permite que os sistemas aprendam com grandes volumes de dados, identificando padrões e melhorando suas respostas ao longo do tempo. As redes neurais profundas, inspiradas na estrutura do cérebro humano, são utilizadas para tarefas complexas como reconhecimento de imagem e tradução de idiomas.
O processamento de linguagem natural (PLN) é uma área crucial, especialmente para a Meta, cujo foco principal é a comunicação. Utilizando modelos avançados como o BERT e o GPT, a Meta consegue entender e gerar texto de maneira mais natural, facilitando a interação entre humanos e máquinas. Essas tecnologias são integradas em plataformas de mensagens, assistentes virtuais e ferramentas de criação de conteúdo.
O impacto da IA da Meta é enorme e traz benefícios significativos, mas também desafios consideráveis. Do lado positivo, a personalização de conteúdo e a moderação automática ajudam a criar uma experiência de usuário mais segura e envolvente. As inovações em realidade aumentada e virtual prometem transformar a forma como trabalhamos, aprendemos e nos entretemos, oferecendo novas possibilidades para educação, treinamento e socialização. No entanto, essas tecnologias também levantam questões importantes sobre privacidade, viés algorítmico e responsabilidade social.
A coleta massiva de dados para treinar modelos de IA pode comprometer a privacidade dos usuários, enquanto os algoritmos de recomendação podem amplificar polarizações e criar bolhas de informação. A responsabilidade por moderar conteúdos e proteger os usuários de desinformação e discurso de ódio recai cada vez mais sobre esses sistemas automatizados, que nem sempre são infalíveis.
Hoje, a chave para um futuro equilibrado está na transparência, na ética e na colaboração. Empresas como a Meta devem continuar a investir em pesquisa e desenvolvimento, mas também em práticas responsáveis e transparentes que garantam a confiança do público. Para isso, é essencial que as empresas trabalhem juntas para criar diretrizes e regulamentações que protejam os direitos dos usuários enquanto promovem a inovação.
A IA da Meta representa uma força transformadora na tecnologia moderna, oferecendo tanto oportunidades extraordinárias quanto desafios complexos. Ao entender seu funcionamento e impacto, podemos nos preparar melhor para um futuro onde a IA não apenas complementa, mas também enriquece nossas vidas de maneira ética e sustentável. Como desenvolvedores e líderes na área, é nossa responsabilidade garantir que essa tecnologia seja usada para o bem, promovendo uma sociedade mais conectada, segura e justa.
Modelos como trabalho remoto, horários flexíveis e semanas reduzidas estão se tornando cada vez mais comuns, respondendo às novas demandas por flexibilidade e equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Segundo a Pnad Contínua, divulgada pelo IBGE, em 2022, o Brasil registrou, aproximadamente, cerca de 9,5 milhões de pessoas que trabalhavam remotamente, o que representava cerca de 9,8% do total de ocupados que não estavam afastados do trabalho.
Para Juliano Dias, CEO da Meetz, a implementação do home office trouxe muitos benefícios. “O modelo tem se mostrado uma solução eficaz para muitas das demandas por flexibilidade. Ele não só reduz o tempo e o estresse associado ao deslocamento, mas também permite que os colaboradores criem um ambiente de trabalho que atenda às suas necessidades individuais, independente de suas localizações geográficas”, afirma.
Além disso, o home office vem desempenhando um papel central na implementação de jornadas alternativas, inovação que está sendo consolidada como uma tendência importante no mercado de trabalho. A categoria permite que os colaboradores ajustem seus horários de acordo com suas responsabilidades pessoais, e essa flexibilidade pode levar a um aumento na satisfação dos funcionários e, consequentemente, em sua produtividade.
“Quando falamos em jornadas alternativas, estamos pensando em qualidade de vida, de poder oferecer aos nossos funcionários a possibilidade de estar com a família, de não precisar passar horas se locomovendo até a empresa, de poder aproveitar a vida de uma maneira mais leve.” explica Dias.
Além dos benefícios individuais, essas práticas trazem vantagens para as empresas. Ao adotá-las, as organizações podem diversificar seu quadro de funcionários, com pessoas de diferentes lugares do país, trazendo visões sobre cultura, inovação e aprendizados diferentes. Além de garantir um ambiente mais produtivo, as empresas podem observar um aumento na motivação e no engajamento. No entanto, é importante que as companhias implementem estratégias adequadas para gerenciar equipes remotas, mantendo a comunicação e colaboração eficazes.
Essas mudanças são consequências das novas realidades do mercado, que não está mais disposto a aceitar jornadas que não valorizem seus funcionários, como a escala 6×1. “A transformação nas práticas de trabalho é uma oportunidade para criar ambientes mais flexíveis e inclusivos. As empresas que adotam essas mudanças estão bem posicionadas para atrair e reter talentos, além de otimizar sua operação.” acrescenta Dias.
A tecnologia se tornou crucial na viabilização dessas novas modalidades de trabalho. Ferramentas de colaboração online, plataformas de gestão de tarefas e softwares de videoconferência são essenciais para manter a produtividade e a comunicação em um ambiente de trabalho remoto. “A implementação de tecnologias apropriadas é fundamental para o sucesso. É importante investir em soluções equitativas, que podem garantir uma comunicação eficaz e o gerenciamento eficiente das atividades, independentemente de onde os colaboradores estejam, como, por exemplo, chats, videoconferências e plataformas de gestão de projetos que permitem que todos os colaboradores participem.”, pontua Juliano Dias.
Além disso, tecnologias assistivas, como softwares e dispositivos adaptativos, desempenham um papel essencial na garantia de autonomia e inclusão para todos os colaboradores. Essas ferramentas permitem que todos os colaboradores, independentemente de suas limitações físicas, sensoriais ou geográficas, tenham chances de participar plenamente das atividades profissionais.
Outro fator positivo são as implicações significativas para a economia e o meio ambiente. A redução do deslocamento diário pode levar a uma diminuição nos custos de transporte para os funcionários e menos congestionamento nas grandes cidades. Além disso, menos viagens diárias resultam em uma menor emissão de gases poluentes, contribuindo para a sustentabilidade ambiental.
Durante a pandemia do Covid-19, pudemos ver a migração de métodos de trabalho presencial, para o remoto. De acordo com uma análise feita pela IEA (International Energy Agency), a quantidade de óleo poupado ao redor do mundo durante esse período, foi de 11.9 milhões de toneladas por ano, representando cerca de 250 mil barris por dia. Após contagem geral, foi analisada uma queda em consumo de certa de 24 milhões de toneladas em emissões de CO2.
Essa mudança não passou despercebida pelo público geral, que durante a pesquisa “Trabalhadores Ecologicamente Conscientes”, encomendada pelo GoTo by LogMeIn e conduzida pela OnePoll, onde durante as três últimas semanas de março, foi possível analisar que, em média, é gasto cerca de 50,32 horas por dia no trânsito até o trabalho. “Estamos observando não apenas um impacto positivo na vida dos colaboradores, mas também uma contribuição significativa para a sustentabilidade. É uma situação em que todos ganham.” acrescenta Dias.
E não para por aí. O futuro do trabalho está se desenhando com mais flexibilidade e inovação. As empresas que abraçarem essas mudanças estarão melhor preparadas para enfrentar desafios e aproveitar as oportunidades de um mercado de trabalho em constante evolução. “Estamos apenas no começo de uma grande transformação. Continuaremos a buscar maneiras de melhorar e adaptar nossos processos para oferecer um ambiente de trabalho cada vez mais flexível, eficiente e inclusivo.” finaliza Juliano.
Historicamente, a adoção de sistemas de software representa uma transição de simples ferramenta tecnológica para pilares da cultura empresarial. No entanto, quando se trata da renovação de soluções e de adaptações devido à descontinuidade de algum modelo, seja por conta das atualizações necessárias (de acordo com a evolução do mercado de TI ou para manutenção dos sistemas legados), surge a necessidade de ampliação do acesso a novas ferramentas para acompanhar as mudanças no ambiente corporativo.
Nesse contexto, os Serviços de Gerenciamento de Aplicações (AMS) emergem como uma alternativa estratégica para otimizar processos, reduzir custos e garantir a disponibilidade e segurança dos sistemas com migração rápida e eficiente. Esse prazo tangível é essencial para o planejamento de projetos de AMS e para conformidade na tomada de decisões baseadas em dados.
De acordo com pesquisa da Grand View Research, estima-se que o mercado de AMS alcance até US$ 87,60 bilhões em 2025. Essa tendência prova uma democratização da infraestrutura de gestão, permitindo que empresas de todos os portes se beneficiem das inovações tecnológicas.
Porém, ao mesmo tempo que oferecem diversos benefícios, os AMS exigem um planejamento cuidadoso e o apoio de especialistas. Esta exigência, que impacta milhares de empresas em todo o mundo, demanda muito planejamento devido à sua complexidade técnica e financeira, pois as empresas devem considerar os benefícios do uso de novas tecnologias para aumentar eficiência e competitividade.
Destaco, então, que a consultoria especializada desempenha um papel fundamental nesse processo, pois acompanha toda a transição para oferecer uma visão estratégica da empresa, identificando oportunidades de melhoria e alinhando os objetivos de negócio.
Compartilho seis exemplos de cenários em projetos que não são bem-sucedidos.
1 – Planejamento incompleto e falta de visão: migrações sem um plano abrangente e objetivos definidos resultam em escopo mal definido, prazos inviáveis, recursos insuficientes e custos inesperados.
2 – Subestimar a complexidade e o tempo necessário: a migração é um processo complexo que exige tempo, expertise e recursos significativos. Subestimar esses fatores leva a atrasos, retrabalho e frustrações.
3 – Falta de expertise e treinamento insuficiente: a migração e o AMS exigem conhecimento especializado em tecnologia, processos de negócio e melhores práticas.
4 – Comunicação deficiente e falta de alinhamento: a falta de comunicação clara e o desalinhamento entre stakeholders podem gerar conflitos e atrasos.
5 – Escopo inadequado e customizações excessivas: incluir escopo desnecessário ou realizar customizações excessivas aumentam a complexidade, o tempo e o custo do projeto.
6 – Suporte pós-implementação Insuficiente: a falta de suporte adequado após a migração pode gerar problemas com a adoção do sistema e otimização do desempenho.
Como resolver?
Entender que a migração e a gestão de aplicações são processos críticos que exigem precisão, experiência e um planejamento robusto é fundamental, com uma abordagem baseada em três pilares principais: expertise, metodologia e suporte contínuo.
Expertise: ter consultores certificados, com ampla experiência em projetos de migração e AMS, traz uma compreensão profunda das melhores práticas e capacidade comprovada de resolver problemas complexos.
Metodologia: aplicar uma metodologia de migração bem estruturada, desde a avaliação inicial até o go-live, utilizando ferramentas de última geração e práticas recomendadas, garante que cada projeto seja entregue dentro do prazo e orçamento, com a qualidade esperada.
Suporte Contínuo: após a implementação, uma equipe de suporte dedicada deve continuar a monitorar o desempenho do sistema, resolver problemas e oferecer treinamento contínuo para garantir que a equipe possa aproveitar ao máximo as funcionalidades.
Assim, é essencial uma consultoria que aplique uma metodologia bem estruturada em todas as etapas (desde a avaliação inicial até o go-live). A abordagem bem-sucedida requer um compromisso com a qualidade, o alinhamento estratégico e o suporte contínuo, fatores essenciais para o sucesso na jornada de transformação digital em projetos de migração e gestão de aplicações.
A proteção conferida pela Lei de Propriedade Intelectual, especialmente no âmbito das marcas, é de suma importância para garantir a justa competição no mercado e proteger os consumidores de confusão e engano.
Um dos elementos fundamentais para a concessão de registro de uma marca é sua distintividade, ou seja, sua capacidade de identificar-se como produtos ou serviços de forma única e exclusiva no mercado.
Nesse contexto, a distintividade fonética e visual desempenha um papel crucial no âmbito do direito marcário, pelo que, este artigo propõe uma análise da distintividade fonética e visual na concessão de registro de marcas, com foco na interpretação jurisprudencial, a partir de uma decisão jurídica emblemática.
Da Distintividade Fonética e Visual: Conceito e Importância
A distintividade fonética refere-se à capacidade de uma marca de ser distinguida pela sua pronúncia auditiva.
A distintividade visual é uma dimensão crucial no contexto da proteção de marcas e da percepção do consumidor. Enquanto a distintividade fonética diz respeito à diferenciação por meio da pronúncia auditiva, a distintividade visual concentra-se na capacidade de uma marca se destacar e ser identificada através de sua apresentação visual.
Isso significa que, mesmo que duas marcas sejam ortograficamente diferentes, se forem foneticamente semelhantes, podem causar confusão no consumidor. Portanto, a distintividade fonética e visual são essenciais para garantir que uma marca seja facilmente identificável e diferenciável das demais no mercado.
No contexto do direito de marcas, a distintividade é um dos requisitos fundamentais para a concessão de registro.
A Lei da Propriedade Industrial estabelece que não são registráveis as marcas que não possuam distintividade, sendo esta uma condição indispensável para a proteção legal.
A distintividade pode se manifestar de diversas formas, seja visual, fonética ou conceitual, e é avaliada levando em consideração as características do mercado e dos consumidores.
Caso concreto: Marcas mistas “UOTẒ” e “WOTS”
No intuito de colaborar com o conhecimento e a aplicação da distintividade fonética e visual, podemos mencionar o caso envolvendo o pedido de registro da marca mista UOTẒ, a qual foi requerida administrativamente por sua titular perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), processo INPI n.º 909.313.202 requerida por UOTZ INTELIGÊNCIA DE MERCADO LTDA.
A marca foi requerida em sua forma mista por sua titular e foi indeferida com base em anterioridade decorrente da marca “WOTZ”, conforme pode ser observado no espelho do processo administrativo junto ao INPI:
A marca UOTẒ teve seu indeferimento em razão da marca mista “WOTZ” concedida anteriormente pelo INPI em 08/03/1989, conforme processo administrativo n.º 814.693.920, a qual pode ser vista abaixo:
Verifica-se acima que as marcas em questão são mistas e possuem os seguintes logotipos:
A titular da marca UOTẒ recorreu na decisão de indeferimento do INPI, porém, a Autarquia Federal manteve o indeferimento, ou seja, de acordo com o entendimento do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, as marcas “UOTẒ” e “WOTS” não poderiam conviver no mercado.
Desta forma, uma vez esgotada a análise do pedido de registro da marca UOTẒ perante aquela Autarquia Federal, foi necessário buscar a solução do caso perante o Poder Judiciário, e assim, ser observada a distintividade fonética e a distintividade nas atividades por estas exercidas.
Análise Jurisprudencial
A empresa UOTZ INTELIGÊNCIA DE MERCADO LTDA, o qual requereu o pedido de registro da marca UOTẒ, ingressou a ação judicial perante a Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, a fim de ver anulada a decisão proferida pelo INPI que manteve o indeferimento do pedido de registro.
A ação teve seus pedidos julgados improcedentes na 1ª Instância, pois entendeu-se, num primeiro momento, agora já na esfera judicial, que a decisão do INPI de indeferir o registro da marca UOTẒ, estaria correta, o que motivou a interposição de recurso para que o Tribunal Regional Federal do Estado do Rio de Janeiro pudesse analisar a questão.
Assim, dada a insistência da titular da marca UOTẒ, e ainda, os relevantes fundamentos que nortearam o recurso, foi proferida uma recente decisão por aquele Tribunal Regional Federal da 2ª Região localizado no Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo n.º 5023289-72.2018.4.02.5101, onde foi analisada a situação jurídica acima e trouxe à tona o debate crucial no campo do direito da propriedade industrial: a distintividade fonética e visual na concessão de registro de marcas.
O cerne da controvérsia residiu na interpretação do inciso XIX do artigo 124 da Lei nº 9.279-96, que estabelece as vedações à concessão de registro de marca quando houver identidade ou semelhança suscetível de causar confusão entre produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins. Nesse contexto, tanto o INPI quanto a sentença de primeira instância basearam suas decisões na similaridade fonética entre as expressões “UOTẒ” e “WOTS”, sobretudo através de uma análise que considerou a anglicização dos sons das letras correspondentes.
Nesse contexto, tanto o INPI quanto a sentença de primeira instância basearam suas decisões na similaridade fonética entre as expressões, sobretudo através de uma análise que considerou a anglicização dos sons das letras correspondentes.
Todavia, é crucial ressaltar que a distintividade necessária à concessão do registro de marca não se restringe apenas à similaridade fonética entre os signos.
O artigo 122 da Lei nº 9.279/96 estabelece que a marca deve ser suscetível de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa daqueles de outras empresas.
O Tribunal Regional Federal do Estado do Rio de Janeiro, anulou a decisão administrativa do INPI, e, reformou a sentença proferida pelo Judiciário, concedendo, a marca UOTẒ, porque as grafias das expressões “UOTẒ” e ”WOTZ” embora possam guardar similaridade fonética, apresentam diferenças facilmente verificáveis pelo consumidor, de modo a atender o disposto no artigo 122 da Lei nº 9.279/96, sendo as atividades exercidas pelas empresas não conflitantes.
Assim, ainda que haja semelhança fonética, é imperativo considerar se as grafias das expressões apresentam diferenças que possibilitem sua identificação pelo consumidor médio.
Uma interpretação restritiva do conceito de distintividade poderia resultar na negação injusta de registros de marca legítimos, prejudicando o desenvolvimento e a concorrência no mercado.
Em suma, a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região destaca a importância de uma análise abrangente e contextualizada no processo de concessão de registro de marcas, especialmente no que tange à distintividade fonética e visual e tal abordagem visa garantir um equilíbrio entre a proteção dos direitos de propriedade industrial e a promoção da concorrência e inovação no mercado.
Conclusão
A distintividade fonética e visual desempenham um papel crucial na concessão de registro de marcas, sendo requisitos essenciais para garantir a proteção legal e a identificação clara no mercado.
A análise jurisprudencial realizada neste artigo destaca a importância de uma interpretação equilibrada da distintividade fonética e visual, considerando não apenas a semelhança na pronúncia, mas também as diferenças nas grafias e a apresentação visual das marcas.
Portanto, ao solicitar o registro de uma marca, é fundamental considerar não apenas sua grafia, mas também sua pronúncia e distintividade fonética e visual em relação a outras marcas já registradas.
Vale mencionar que, no caso em concreto, uma das alegações de grande importância diz respeito ao fato de que o titular da marca ”WOTS” sequer fazia uso da marca de forma fiel a que foi requerida perante o INPI, o que certamente contribuiu no desfecho da decisão proferida pelo Tribunal.
Ademais, a titular da marca “pioneira” agiu com permissividade na coexistência entre as marcas, pois sequer se insurgiu ao pedido de registro da marca “UOTẒ” quando do requerimento, fato que a enfraquece, principalmente em segmentos idênticos.
Assim, é necessário garantir uma proteção eficaz para evitar conflitos no mercado, como demonstrado pela decisão jurisprudencial analisada.
O processo em análise neste artigo foi patrocinado pela equipe do escritório Montañés Albuquerque Advogados, o qual atua há anos na área de Propriedade Intelectual, contribuindo na construção de ideias e buscando a consolidação da mesma através do estudo e da informação.
A proteção conferida pela Lei de Propriedade Intelectual, especialmente no âmbito das marcas, é de suma importância para garantir a justa competição no mercado e proteger os consumidores de confusão e engano.
Um dos elementos fundamentais para a concessão de registro de uma marca é sua distintividade, ou seja, sua capacidade de identificar-se como produtos ou serviços de forma única e exclusiva no mercado.
Nesse contexto, a distintividade fonética e visual desempenha um papel crucial no âmbito do direito marcário, pelo que, este artigo propõe uma análise da distintividade fonética e visual na concessão de registro de marcas, com foco na interpretação jurisprudencial, a partir de uma decisão jurídica emblemática.
Da Distintividade Fonética e Visual: Conceito e Importância
A distintividade fonética refere-se à capacidade de uma marca de ser distinguida pela sua pronúncia auditiva.
A distintividade visual é uma dimensão crucial no contexto da proteção de marcas e da percepção do consumidor. Enquanto a distintividade fonética diz respeito à diferenciação por meio da pronúncia auditiva, a distintividade visual concentra-se na capacidade de uma marca se destacar e ser identificada através de sua apresentação visual.
Isso significa que, mesmo que duas marcas sejam ortograficamente diferentes, se forem foneticamente semelhantes, podem causar confusão no consumidor. Portanto, a distintividade fonética e visual são essenciais para garantir que uma marca seja facilmente identificável e diferenciável das demais no mercado.
No contexto do direito de marcas, a distintividade é um dos requisitos fundamentais para a concessão de registro.
A Lei da Propriedade Industrial estabelece que não são registráveis as marcas que não possuam distintividade, sendo esta uma condição indispensável para a proteção legal.
A distintividade pode se manifestar de diversas formas, seja visual, fonética ou conceitual, e é avaliada levando em consideração as características do mercado e dos consumidores.
Caso concreto: Marcas mistas “UOTẒ” e “WOTS”
No intuito de colaborar com o conhecimento e a aplicação da distintividade fonética e visual, podemos mencionar o caso envolvendo o pedido de registro da marca mista UOTẒ, a qual foi requerida administrativamente por sua titular perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), processo INPI n.º 909.313.202 requerida por UOTZ INTELIGÊNCIA DE MERCADO LTDA.
A marca foi requerida em sua forma mista por sua titular e foi indeferida com base em anterioridade decorrente da marca “WOTZ”, conforme pode ser observado no espelho do processo administrativo junto ao INPI:
A marca UOTẒ teve seu indeferimento em razão da marca mista “WOTZ” concedida anteriormente pelo INPI em 08/03/1989, conforme processo administrativo n.º 814.693.920, a qual pode ser vista abaixo:
Verifica-se acima que as marcas em questão são mistas e possuem os seguintes logotipos:
A titular da marca UOTẒ recorreu na decisão de indeferimento do INPI, porém, a Autarquia Federal manteve o indeferimento, ou seja, de acordo com o entendimento do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, as marcas “UOTẒ” e “WOTS” não poderiam conviver no mercado.
Desta forma, uma vez esgotada a análise do pedido de registro da marca UOTẒ perante aquela Autarquia Federal, foi necessário buscar a solução do caso perante o Poder Judiciário, e assim, ser observada a distintividade fonética e a distintividade nas atividades por estas exercidas.
Análise Jurisprudencial
A empresa UOTZ INTELIGÊNCIA DE MERCADO LTDA, o qual requereu o pedido de registro da marca UOTẒ, ingressou a ação judicial perante a Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, a fim de ver anulada a decisão proferida pelo INPI que manteve o indeferimento do pedido de registro.
A ação teve seus pedidos julgados improcedentes na 1ª Instância, pois entendeu-se, num primeiro momento, agora já na esfera judicial, que a decisão do INPI de indeferir o registro da marca UOTẒ, estaria correta, o que motivou a interposição de recurso para que o Tribunal Regional Federal do Estado do Rio de Janeiro pudesse analisar a questão.
Assim, dada a insistência da titular da marca UOTẒ, e ainda, os relevantes fundamentos que nortearam o recurso, foi proferida uma recente decisão por aquele Tribunal Regional Federal da 2ª Região localizado no Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo n.º 5023289-72.2018.4.02.5101, onde foi analisada a situação jurídica acima e trouxe à tona o debate crucial no campo do direito da propriedade industrial: a distintividade fonética e visual na concessão de registro de marcas.
O cerne da controvérsia residiu na interpretação do inciso XIX do artigo 124 da Lei nº 9.279-96, que estabelece as vedações à concessão de registro de marca quando houver identidade ou semelhança suscetível de causar confusão entre produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins. Nesse contexto, tanto o INPI quanto a sentença de primeira instância basearam suas decisões na similaridade fonética entre as expressões “UOTẒ” e “WOTS”, sobretudo através de uma análise que considerou a anglicização dos sons das letras correspondentes.
Nesse contexto, tanto o INPI quanto a sentença de primeira instância basearam suas decisões na similaridade fonética entre as expressões, sobretudo através de uma análise que considerou a anglicização dos sons das letras correspondentes.
Todavia, é crucial ressaltar que a distintividade necessária à concessão do registro de marca não se restringe apenas à similaridade fonética entre os signos.
O artigo 122 da Lei nº 9.279/96 estabelece que a marca deve ser suscetível de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa daqueles de outras empresas.
O Tribunal Regional Federal do Estado do Rio de Janeiro, anulou a decisão administrativa do INPI, e, reformou a sentença proferida pelo Judiciário, concedendo, a marca UOTẒ, porque as grafias das expressões “UOTẒ” e ”WOTZ” embora possam guardar similaridade fonética, apresentam diferenças facilmente verificáveis pelo consumidor, de modo a atender o disposto no artigo 122 da Lei nº 9.279/96, sendo as atividades exercidas pelas empresas não conflitantes.
Assim, ainda que haja semelhança fonética, é imperativo considerar se as grafias das expressões apresentam diferenças que possibilitem sua identificação pelo consumidor médio.
Uma interpretação restritiva do conceito de distintividade poderia resultar na negação injusta de registros de marca legítimos, prejudicando o desenvolvimento e a concorrência no mercado.
Em suma, a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região destaca a importância de uma análise abrangente e contextualizada no processo de concessão de registro de marcas, especialmente no que tange à distintividade fonética e visual e tal abordagem visa garantir um equilíbrio entre a proteção dos direitos de propriedade industrial e a promoção da concorrência e inovação no mercado.
Conclusão
A distintividade fonética e visual desempenham um papel crucial na concessão de registro de marcas, sendo requisitos essenciais para garantir a proteção legal e a identificação clara no mercado.
A análise jurisprudencial realizada neste artigo destaca a importância de uma interpretação equilibrada da distintividade fonética e visual, considerando não apenas a semelhança na pronúncia, mas também as diferenças nas grafias e a apresentação visual das marcas.
Portanto, ao solicitar o registro de uma marca, é fundamental considerar não apenas sua grafia, mas também sua pronúncia e distintividade fonética e visual em relação a outras marcas já registradas.
Vale mencionar que, no caso em concreto, uma das alegações de grande importância diz respeito ao fato de que o titular da marca ”WOTS” sequer fazia uso da marca de forma fiel a que foi requerida perante o INPI, o que certamente contribuiu no desfecho da decisão proferida pelo Tribunal.
Ademais, a titular da marca “pioneira” agiu com permissividade na coexistência entre as marcas, pois sequer se insurgiu ao pedido de registro da marca “UOTẒ” quando do requerimento, fato que a enfraquece, principalmente em segmentos idênticos.
Assim, é necessário garantir uma proteção eficaz para evitar conflitos no mercado, como demonstrado pela decisão jurisprudencial analisada.
O processo em análise neste artigo foi patrocinado pela equipe do escritório Montañés Albuquerque Advogados, o qual atua há anos na área de Propriedade Intelectual, contribuindo na construção de ideias e buscando a consolidação da mesma através do estudo e da informação.
Nos últimos anos, os marketplaces têm se destacado como um pilar fundamental para o empreendedorismo digital no Brasil. Essas plataformas de vendas se tornaram um catalisador para a transformação econômica e social. Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) em parceria com a Shopee, revela dados que reforçam essa visão e demonstram o impacto profundo do app na vida de milhões de brasileiros.
Para se ter uma ideia, um terço dos vendedores brasileiros começou a sua jornada de vendas online no marketplace. O dado reflete a acessibilidade e a confiança depositada por novos empresários no canal online, que o veem como uma oportunidade de se inserir e crescer no comércio eletrônico.
Segundo a pesquisa, para 30% dos empreendedores locais no marketplace, a Shopee é a principal fonte de renda familiar. Em tempos de incerteza econômica, ter uma fonte de renda estável é crucial, e as vendas online têm se mostrado um aliado indispensável.
O estudo aponta ainda que 40% dos empreendedores expandiram suas operações após começarem a vender no marketplace. Este crescimento é impulsionado pela facilidade de uso da ferramenta e recursos oferecidos, permitindo que pequenas e médias empresas escalem suas operações de maneira eficiente. Um exemplo é a Kokeshi Cosméticos, que, desde 2020, utiliza a plataforma para alcançar resultados expressivos e expandir sua base de clientes em nível nacional.
Geração de emprego e inclusão digital
Estima-se que os marketplaces gerem renda para milhões de brasileiros. Apenas na Shopee já são três milhões de lojistas brasileiros registrados e, segundo a pesquisa, os vendedores da Shopee também geram oportunidade de emprego para 1,3 milhão de pessoas no Brasil. Ao todo, 25% desses trabalhadores se dedicam exclusivamente às vendas na plataforma.
Mulheres no empreendedorismo
De acordo com a ABComm, o comércio eletrônico tem se consolidado como ferramenta de empreendedorismo feminino. A participação das mulheres está em ascensão nas vendas online e já representa mais de 50% dos lojistas ativos em marketplaces no Brasil. A cada dia as mulheres se destacam mais em transformação digital, impacto social e performance comercial, promovendo ainda mais a inclusão e o empoderamento feminino no empreendedorismo.
Educação
Ainda segundo a pesquisa, mais de 40% dos empreendedores entrevistados têm curso superior, e 65% vendem exclusivamente no formato online. Este dado mostra o papel da educação na formação de empresários capacitados para enfrentar os desafios do mercado digital. Além disso, 80% dos vendedores relatam grandes conquistas pessoais após começarem a vender na plataforma.
Por fim, os dados apresentados pela ABComm e Shopee demonstram o impacto positivo dos marketplaces na economia brasileira e na vida de seus vendedores. O canal se destaca não apenas como uma alternativa de vendas, mas como um agente transformador que proporciona crescimento, estabilidade financeira e inclusão digital.
A história de sucesso desses empreendedores é uma prova de que, com as ferramentas certas, é possível transformar sonhos em realidade e contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Nos últimos anos, os marketplaces têm se destacado como um pilar fundamental para o empreendedorismo digital no Brasil. Essas plataformas de vendas se tornaram um catalisador para a transformação econômica e social. Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) em parceria com a Shopee, revela dados que reforçam essa visão e demonstram o impacto profundo do app na vida de milhões de brasileiros.
Para se ter uma ideia, um terço dos vendedores brasileiros começou a sua jornada de vendas online no marketplace. O dado reflete a acessibilidade e a confiança depositada por novos empresários no canal online, que o veem como uma oportunidade de se inserir e crescer no comércio eletrônico.
Segundo a pesquisa, para 30% dos empreendedores locais no marketplace, a Shopee é a principal fonte de renda familiar. Em tempos de incerteza econômica, ter uma fonte de renda estável é crucial, e as vendas online têm se mostrado um aliado indispensável.
O estudo aponta ainda que 40% dos empreendedores expandiram suas operações após começarem a vender no marketplace. Este crescimento é impulsionado pela facilidade de uso da ferramenta e recursos oferecidos, permitindo que pequenas e médias empresas escalem suas operações de maneira eficiente. Um exemplo é a Kokeshi Cosméticos, que, desde 2020, utiliza a plataforma para alcançar resultados expressivos e expandir sua base de clientes em nível nacional.
Geração de emprego e inclusão digital
Estima-se que os marketplaces gerem renda para milhões de brasileiros. Apenas na Shopee já são três milhões de lojistas brasileiros registrados e, segundo a pesquisa, os vendedores da Shopee também geram oportunidade de emprego para 1,3 milhão de pessoas no Brasil. Ao todo, 25% desses trabalhadores se dedicam exclusivamente às vendas na plataforma.
Mulheres no empreendedorismo
De acordo com a ABComm, o comércio eletrônico tem se consolidado como ferramenta de empreendedorismo feminino. A participação das mulheres está em ascensão nas vendas online e já representa mais de 50% dos lojistas ativos em marketplaces no Brasil. A cada dia as mulheres se destacam mais em transformação digital, impacto social e performance comercial, promovendo ainda mais a inclusão e o empoderamento feminino no empreendedorismo.
Educação
Ainda segundo a pesquisa, mais de 40% dos empreendedores entrevistados têm curso superior, e 65% vendem exclusivamente no formato online. Este dado mostra o papel da educação na formação de empresários capacitados para enfrentar os desafios do mercado digital. Além disso, 80% dos vendedores relatam grandes conquistas pessoais após começarem a vender na plataforma.
Por fim, os dados apresentados pela ABComm e Shopee demonstram o impacto positivo dos marketplaces na economia brasileira e na vida de seus vendedores. O canal se destaca não apenas como uma alternativa de vendas, mas como um agente transformador que proporciona crescimento, estabilidade financeira e inclusão digital.
A história de sucesso desses empreendedores é uma prova de que, com as ferramentas certas, é possível transformar sonhos em realidade e contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
O papel de pai frequentemente se entrelaça com o do líder empresarial, criando uma dinâmica única que molda tanto a vida familiar quanto a profissional, já que as habilidades adquiridas na paternidade podem ser surpreendentemente valiosas para a gestão. Em comemoração ao Dia dos Pais, destacamos histórias de empreendedores que encontram na criação dos filhos uma fonte inesgotável de inspiração, aprendizado e crescimento. A combinação de habilidades adquiridas com a chegada dos herdeiros, tais como paciência, empatia, eficiência e comunicação, reforça a capacidade de liderança e inovação deles. Destacamos o relato de sete homens que compartilharam essa transformação:
Pai de Ana Laura (16) e Pietro (12), o Dr. Fábio Argenta, cardiologista, sócio-fundador e diretor médico da Saúde Livre Vacinas, rede de clínicas focadas em vacinas que oferecem o que há de mais moderno nos cuidados com a prevenção, a paternidade ensina que a gestão dos filhos é a mais complexa, pois mistura emocional com o amor incondicional. “Ser pai me trouxe aprendizados fundamentais para a vida de empresário, pois com eles aprendemos e ensinamos. E assim é na vida de empresário, você tem essa mesma vivência com os seus colaboradores, sócios e outros gestores, é uma troca contínua”, comenta Argenta.
O sócio fundador da Sua Hora Unha, rede de cuidados com as unhas, mãos e pés, Fabrício de Almeida, pai do Pedro (11) e Luiza (9), revela que o principal ensinamento que a paternidade trouxe e aplica na rotina empreendedora é a responsabilidade. “Não há nada maior e mais precioso que os filhos, a consciência de prover o melhor não deixa espaço para erros na carreira”, comenta Fabrício. Para o empresário, é necessário sabedoria para escolher as batalhas corretas e necessárias para entrar, tanto na educação dos pequenos, como para o desenvolvimento e evolução profissional. Ele conta que depois que se tornou pai, uma lição valiosa que aprendeu foi a criatividade. “O estímulo à curiosidade para proporcionar experiências diferenciadas e incentivar o pensamento crítico são fundamentais para pensar e agir “fora da caixa” como franqueador”, conta Almeida.
Já Felipe Espinheira, vice-presidente e sócio fundador da Yes! Cosmetics, é pai do Guilherme (16) e Fernando (15). Ele conta que após o nascimento do seu primeiro filho, se transformou e melhorou como empreendedor. “Me tornar pai ensinou a importância de criar limites tanto na aprendizagem dos filhos como no empreendedorismo. Falar não na hora que tem que ser não, falar sim na hora que tem que ser sim, mas sabendo acolher e escutar”, conta Felipe. Para o empresário, a segunda lição, e o maior desafio, é a disciplina. “Quais são as rotinas e regras que precisam ser seguidas e como criá-las desde a alimentação dentro de casa, escovar dente, começar depois a usar um desodorante, seja qual for, como na parte empresarial, principalmente na questão como franqueador porque mexemos com sonhos, expectativas e desejos dos franqueados que normalmente não tem plano B”, explica Espinheira.
Por sua vez, o Dr. Edson Ramuth, fundador e CEO do Emagrecentro, referência em emagrecimento e estética corporal, aprendeu com a paternidade que assim como o desenvolvimento de suas filhas, os elogios também podem impactar os negócios de forma positiva. “Quando os filhos têm atitudes corretas, é fundamental elogiá-los. Do contrário, também é imprescindível, orientá-los. Esse acompanhamento é o melhor caminho para as crianças. No âmbito corporativo, é uma forma de incentivar os seus colaboradores a atingirem as melhores performances e a trabalhar em seus desafios”, diz. O empreendedor tem quatro filhas, sendo elas Illana (35), Sylvia (32), Larissa (24) e Catherine (12).
Para Tiago Monteiro, fundador da PTC One, multinacional que oferece soluções de serviços a desafios de engenharia e tecnologia, o principal aprendizado da paternidade que levou para os negócios foi a resiliência. “Ser pai me ensinou que nem sempre tudo acontece no nosso tempo ou da maneira que planejamos. Assim como os filhos têm seus próprios ritmos e desafios, no ambiente empresarial, os projetos também podem não sair como o esperado e desafios podem surgir ao longo do trajeto. Em ambos os casos, ser resiliente para persistir, se adaptar e se manter em busca de soluções, é imprescindível para alcançar o sucesso nos negócios”. O executivo é pai de Maria Clara (9) e Alice Maria (3).
Pai de Priscila (41), Leandro (40) e Daniel (39), Leonildo Aguiar, que é fundador e presidente da Academia Gaviões afirma que a paternidade o ensinou sobre a importância do exemplo. “Como pais, estamos sendo observados e influenciando o tempo todo. Assim como no ambiente empresarial. Por isso, temos uma responsabilidade sobre aqueles que estão à nossa volta. As pessoas irão absorver do nosso jeito de empreender. Devemos ter cuidado para que essas influências sejam positivas, sempre valorizando a dedicação, verdade e honestidade”, revela.
O CEO da CredFácil, maior franquia de crédito do Brasil, André Oliveira, é pai da Camila e Davi. Para o empresário, os filhos o ajudaram a aprimorar sua empatia e habilidades de comunicação. “Entender as necessidades e sentimentos deles me ensinou a ouvir atentamente e a oferecer suporte de maneira mais compreensiva aos membros da minha equipe. Essa capacidade de entender e comunicar melhor tem sido essencial para uma liderança mais eficaz”, completa.
De acordo com o Banco Central Brasileiro (BCB), apenas 1,1% das empresas com conta bancária no Brasil, o que representa cerca de 211 mil empresas, aderiram ao Open Finance.
“Com uma abordagem cautelosa e regulamentação adequada, o Open Finance pode se tornar uma ferramenta poderosa para impulsionar o crescimento e o sucesso empresarial em todas as áreas”, afirma Emanuela Ramos, vice-presidente de Business Development na NAVA Technology for Business, especializada em serviços e soluções de tecnologia. “Em breve, mais empresas poderão usufruir dessas vantagens, contribuindo para um ambiente financeiro mais inclusivo e eficiente.”
Com essa adesão ainda em crescimento, a NAVA destaca três quatro benefícios fundamentais que esse sistema pode proporcionar:
1- Democratização do acesso ao capital: o Open Finance democratiza o acesso ao capital, tradicionalmente reservado às grandes corporações com histórico estabelecido. Agora, empresas de todos os tamanhos podem acessar uma variedade de provedores de serviços financeiros. Isso permite encontrar as melhores opções de crédito com base em uma análise mais completa da situação financeira da empresa.
2- Redução da dependência de instituições tradicionais: com o acesso ampliado a uma gama mais ampla de serviços financeiros e provedores de financiamento, as empresas podem reduzir sua dependência das instituições tradicionais. Este aspecto é particularmente benéfico para pequenas e médias empresas (PMEs), que frequentemente enfrentam dificuldades para obter financiamento devido à falta de histórico estabelecido.
3- Transparência e eficiência nos processos: essa ferramenta também promove a transparência e eficiência nos processos das empresas. Ao permitir o compartilhamento de dados entre diferentes plataformas e aplicativos, automatizam tarefas rotineiras e obtêm uma visão mais abrangente e precisa de sua saúde financeira. Isso possibilita economias de custos, mitigação de riscos e tomadas de decisões mais informadas e estratégicas.
4- Segurança e privacidade de dados: garantir a segurança e a privacidade dos dados das empresas é essencial. Além disso, é necessário promover a concorrência justa e o acesso equitativo aos serviços financeiros.