Category: Legislação

  • Desoneração da folha de pagamentos: empresas podem abandonar o regime antes de 2028 devido à reoneração gradual

    Desoneração da folha de pagamentos: empresas podem abandonar o regime antes de 2028 devido à reoneração gradual

    Empresas de setores contemplados pela desoneração da folha de pagamento podem optar por abandonar o regime antes do prazo final de vigência, previsto para 2028. A reoneração gradual, que se inicia em 2025 e se estende até 2027, está tornando o regime menos vantajoso para muitos setores, segundo avaliação de Pedro Ackel, Diretor Jurídico e Tributário da Associação Brasileira de Provedores de Serviços de Apoio Administrativo (Abrapsa).

    “A lei aprovada neste ano propõe um processo de transição que, ano após ano, tornará o regime de desoneração menos atrativo para muitas empresas”, afirma Ackel. A principal vantagem do regime de desoneração da folha tem sido a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários por uma contribuição calculada sobre a receita bruta das empresas, chamada de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), com alíquotas que variam de 1% a 4,5%. Essa modalidade tem sido particularmente benéfica para empresas com grandes folhas de pagamento, como as de tecnologia, construção civil e outros 17 setores da economia.

    No entanto, a partir de 2025, as empresas enfrentarão um sistema híbrido de tributação, no qual a alíquota sobre a receita bruta será reduzida progressivamente, enquanto a contribuição sobre a folha de salários será gradualmente reintroduzida. Em 2025, por exemplo, a alíquota da CPRB será reduzida para 80% do valor atual, e as empresas terão que pagar uma contribuição de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, a contribuição sobre a folha sobe para 10%, e em 2027, chega a 15%, ao mesmo tempo em que a alíquota da CPRB continua a cair. Esse modelo de transição tem gerado preocupação em setores intensivos em mão de obra, que já consideram a possibilidade de sair do regime antes de 2028.

    Impacto financeiro nas empresas e setores afetados

    “O sistema híbrido de tributação proposto pode fazer com que empresas que já possuem folhas de pagamento elevadas em relação ao faturamento vejam seus custos aumentar a partir de 2025”, explica Pedro Ackel. Ele observa que a projeção de custos salariais e o faturamento terão um peso decisivo na escolha das empresas entre permanecer ou abandonar o regime de desoneração. “Para aquelas empresas cuja folha representa uma parcela significativa do faturamento, o novo regime pode se mostrar financeiramente inviável, incentivando a saída do programa antes de 2028 e o retorno ao regime convencional de contribuição sobre a folha.”

    Alguns setores, como tecnologia e construção civil, são especialmente afetados por essa transição, já que, neles, os salários representam uma grande proporção do faturamento bruto. Muitas empresas nesses setores podem optar por abandonar a desoneração já em 2025, devido ao aumento da carga tributária que a nova regra traz.

    Possível retorno da pejotização

    Um desdobramento possível dessa reoneração é o retorno da prática da pejotização. A pejotização consiste na contratação de profissionais como pessoas jurídicas (PJs), o que permite às empresas evitar encargos trabalhistas, como FGTS, 13º salário e férias. Com o novo cenário de oneração progressiva, é possível que as empresas comecem a desenvolver projetos de pejotização para funções de alto salário, buscando minimizar os custos que serão causados pela reoneração.

    A pejotização, que perdeu força nos últimos anos devido a decisões contrárias da jurisprudência, pode voltar a ganhar espaço se a desoneração da folha se tornar financeiramente inviável para empresas de grande porte. “Profissionais de cargos estratégicos e altos salários serão os mais afetados, já que a pejotização é uma alternativa para reduzir os custos trabalhistas sobre essas funções”, acrescenta Ackel. Ele ainda sinaliza que antes da tomada de qualquer decisão a esse respeito convém analisar os riscos trabalhistas e tributários.

    O futuro da desoneração e a reforma da tributação da folha de pagamento

    A reforma da tributação da folha de pagamento, prevista para 2025, poderá impactar diretamente o futuro do regime de desoneração. “Há discussões em andamento para uma reforma mais ampla da tributação da folha, que podem tornar a desoneração da folha desnecessária antes mesmo de 2027”, afirma. Ele destaca que a reforma em estudo tem o objetivo de criar um sistema tributário mais eficiente e menos oneroso para as empresas, o que pode acelerar o fim do regime de desoneração atual.

    Ainda assim, Pedro ressalta que, embora seja cedo para afirmar com certeza o impacto dessa reforma, ela trará mudanças significativas no panorama tributário brasileiro, e as empresas precisam estar atentas às possíveis alterações no regime de contribuição. “O fim antecipado da desoneração pode ser uma realidade, caso a reforma traga alternativas mais vantajosas ou simplificadas para a tributação sobre a folha de pagamento”, conclui.

    Com a reoneração gradual prevista entre 2025 e 2027, o regime de desoneração da folha de pagamento, que atualmente beneficia setores intensivos em mão de obra, pode se tornar menos atrativo. Empresas de setores como tecnologia e construção civil já consideram a possibilidade de abandonar o regime, optando pelo retorno ao modelo tradicional de contribuição sobre a folha. Além disso, a pejotização de profissionais-chave surge como uma alternativa para reduzir custos trabalhistas. A reforma da tributação da folha, prevista para 2025, poderá definir o futuro desse regime e a viabilidade de sua continuidade.

  • Desoneração da folha de pagamentos: empresas podem abandonar o regime antes de 2028 devido à reoneração gradual

    Desoneração da folha de pagamentos: empresas podem abandonar o regime antes de 2028 devido à reoneração gradual

    Empresas de setores contemplados pela desoneração da folha de pagamento podem optar por abandonar o regime antes do prazo final de vigência, previsto para 2028. A reoneração gradual, que se inicia em 2025 e se estende até 2027, está tornando o regime menos vantajoso para muitos setores, segundo avaliação de Pedro Ackel, Diretor Jurídico e Tributário da Associação Brasileira de Provedores de Serviços de Apoio Administrativo (Abrapsa).

    “A lei aprovada neste ano propõe um processo de transição que, ano após ano, tornará o regime de desoneração menos atrativo para muitas empresas”, afirma Ackel. A principal vantagem do regime de desoneração da folha tem sido a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários por uma contribuição calculada sobre a receita bruta das empresas, chamada de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), com alíquotas que variam de 1% a 4,5%. Essa modalidade tem sido particularmente benéfica para empresas com grandes folhas de pagamento, como as de tecnologia, construção civil e outros 17 setores da economia.

    No entanto, a partir de 2025, as empresas enfrentarão um sistema híbrido de tributação, no qual a alíquota sobre a receita bruta será reduzida progressivamente, enquanto a contribuição sobre a folha de salários será gradualmente reintroduzida. Em 2025, por exemplo, a alíquota da CPRB será reduzida para 80% do valor atual, e as empresas terão que pagar uma contribuição de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, a contribuição sobre a folha sobe para 10%, e em 2027, chega a 15%, ao mesmo tempo em que a alíquota da CPRB continua a cair. Esse modelo de transição tem gerado preocupação em setores intensivos em mão de obra, que já consideram a possibilidade de sair do regime antes de 2028.

    Impacto financeiro nas empresas e setores afetados

    “O sistema híbrido de tributação proposto pode fazer com que empresas que já possuem folhas de pagamento elevadas em relação ao faturamento vejam seus custos aumentar a partir de 2025”, explica Pedro Ackel. Ele observa que a projeção de custos salariais e o faturamento terão um peso decisivo na escolha das empresas entre permanecer ou abandonar o regime de desoneração. “Para aquelas empresas cuja folha representa uma parcela significativa do faturamento, o novo regime pode se mostrar financeiramente inviável, incentivando a saída do programa antes de 2028 e o retorno ao regime convencional de contribuição sobre a folha.”

    Alguns setores, como tecnologia e construção civil, são especialmente afetados por essa transição, já que, neles, os salários representam uma grande proporção do faturamento bruto. Muitas empresas nesses setores podem optar por abandonar a desoneração já em 2025, devido ao aumento da carga tributária que a nova regra traz.

    Possível retorno da pejotização

    Um desdobramento possível dessa reoneração é o retorno da prática da pejotização. A pejotização consiste na contratação de profissionais como pessoas jurídicas (PJs), o que permite às empresas evitar encargos trabalhistas, como FGTS, 13º salário e férias. Com o novo cenário de oneração progressiva, é possível que as empresas comecem a desenvolver projetos de pejotização para funções de alto salário, buscando minimizar os custos que serão causados pela reoneração.

    A pejotização, que perdeu força nos últimos anos devido a decisões contrárias da jurisprudência, pode voltar a ganhar espaço se a desoneração da folha se tornar financeiramente inviável para empresas de grande porte. “Profissionais de cargos estratégicos e altos salários serão os mais afetados, já que a pejotização é uma alternativa para reduzir os custos trabalhistas sobre essas funções”, acrescenta Ackel. Ele ainda sinaliza que antes da tomada de qualquer decisão a esse respeito convém analisar os riscos trabalhistas e tributários.

    O futuro da desoneração e a reforma da tributação da folha de pagamento

    A reforma da tributação da folha de pagamento, prevista para 2025, poderá impactar diretamente o futuro do regime de desoneração. “Há discussões em andamento para uma reforma mais ampla da tributação da folha, que podem tornar a desoneração da folha desnecessária antes mesmo de 2027”, afirma. Ele destaca que a reforma em estudo tem o objetivo de criar um sistema tributário mais eficiente e menos oneroso para as empresas, o que pode acelerar o fim do regime de desoneração atual.

    Ainda assim, Pedro ressalta que, embora seja cedo para afirmar com certeza o impacto dessa reforma, ela trará mudanças significativas no panorama tributário brasileiro, e as empresas precisam estar atentas às possíveis alterações no regime de contribuição. “O fim antecipado da desoneração pode ser uma realidade, caso a reforma traga alternativas mais vantajosas ou simplificadas para a tributação sobre a folha de pagamento”, conclui.

    Com a reoneração gradual prevista entre 2025 e 2027, o regime de desoneração da folha de pagamento, que atualmente beneficia setores intensivos em mão de obra, pode se tornar menos atrativo. Empresas de setores como tecnologia e construção civil já consideram a possibilidade de abandonar o regime, optando pelo retorno ao modelo tradicional de contribuição sobre a folha. Além disso, a pejotização de profissionais-chave surge como uma alternativa para reduzir custos trabalhistas. A reforma da tributação da folha, prevista para 2025, poderá definir o futuro desse regime e a viabilidade de sua continuidade.

  • Declaração obrigatória de criptomoedas ao Banco Central traz mais controle às movimentações

    Declaração obrigatória de criptomoedas ao Banco Central traz mais controle às movimentações

    Desde o início de outubro, o Banco Central passou a exigir que as empresas brasileiras que recebam capital estrangeiro obrigatoriamente declarem as criptomoedas ao Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED). O objetivo é dar mais transparência às movimentações financeiras internacionais, o que traz ainda mais controle e acende um alerta à contabilidade empresarial.

    “O argumento é sempre o de dar mais transparência às movimentações, mas, na realidade, o Banco Central quer sempre ter mais controle sobre as operações financeiras. E isso vem ao encontro da obrigatoriedade de identificação do tipo de criptomoeda na declaração do Imposto de Renda”, ressalta Luis Fernando Cabral, contador especialista em contabilidade para investimentos, da Contador do Trader. A plataforma para o informe está no Banco Central porque, desde 2023, o Marco Legal das Criptomoedas definiu o órgão como regulador do setor.

    Com esse registro no Banco Central, é possível monitorar e controlar os fluxos de capital estrangeiro que entram no Brasil a partir dos criptoativos, não apenas possibilitando estatísticas e informações, mas, sobretudo, o cruzamento de dados com a Receita Federal e, em consequência, um maior rigor e controle na cobrança de impostos e tributos. “Agora, a contabilidade das empresas precisará ficar ainda mais atenta, para não deixar escapar algum dado importante, ficar sem informar e ainda correr o risco de penalidades em possíveis fiscalizações”, ressalta Luis Fernando.

    Antes disso, não havia um procedimento de registro desse capital via criptoativos. Dessa maneira, os investidores, particularmente os empresários, não registravam a entrada desse tipo de capital. “Além de resolver uma lacuna de registro de investimento para o empresário, o Banco Central ao mesmo tempo fornece uma ferramenta à Receita Federal que permitirá cruzar dados e informações na hora das declarações”, ressalta o especialista.

  • Empresas devem atentar ao prazo para adesão ao Simples Nacional em 2025, alerta especialista

    Empresas devem atentar ao prazo para adesão ao Simples Nacional em 2025, alerta especialista

    Com a proximidade do fim do ano, é essencial que empresários que pretendam mudar o regime tributário de suas empresas estejam atentos aos prazos para a adesão ao Simples Nacional em 2025. Filipe Bandeira, contador e advogado, sócio da Fonteles & Associados, reforça a importância do cumprimento das datas estabelecidas pela legislação tributária.

    “Conforme estabelecido na Resolução Nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional, as empresas em atividade, optantes pelo Lucro Real ou Presumido, que desejam fazer a opção pelo Simples Nacional, devem realizar essa opção no mês de janeiro”, explica Filipe Bandeira. Dessa forma, o prazo para adesão será de 1 a 31 de janeiro de 2025, e a escolha produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário.

    O advogado destaca que, para empresas que estão iniciando suas atividades, o período para solicitar a adesão ao Simples Nacional é diferente. “No caso de novas empresas, o prazo é de 30 dias contados a partir do último deferimento da inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham se passado 60 dias da obtenção do CNPJ”, esclarece Filipe Bandeira.

    Essa mudança de regime pode trazer vantagens para pequenos e médios empreendedores, como a simplificação de tributos e a redução da carga tributária. Contudo, o especialista alerta que é fundamental a análise antecipada e o planejamento adequado para garantir que a mudança seja benéfica para a empresa.

  • Empresas devem atentar ao prazo para adesão ao Simples Nacional em 2025, alerta especialista

    Empresas devem atentar ao prazo para adesão ao Simples Nacional em 2025, alerta especialista

    Com a proximidade do fim do ano, é essencial que empresários que pretendam mudar o regime tributário de suas empresas estejam atentos aos prazos para a adesão ao Simples Nacional em 2025. Filipe Bandeira, contador e advogado, sócio da Fonteles & Associados, reforça a importância do cumprimento das datas estabelecidas pela legislação tributária.

    “Conforme estabelecido na Resolução Nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional, as empresas em atividade, optantes pelo Lucro Real ou Presumido, que desejam fazer a opção pelo Simples Nacional, devem realizar essa opção no mês de janeiro”, explica Filipe Bandeira. Dessa forma, o prazo para adesão será de 1 a 31 de janeiro de 2025, e a escolha produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário.

    O advogado destaca que, para empresas que estão iniciando suas atividades, o período para solicitar a adesão ao Simples Nacional é diferente. “No caso de novas empresas, o prazo é de 30 dias contados a partir do último deferimento da inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham se passado 60 dias da obtenção do CNPJ”, esclarece Filipe Bandeira.

    Essa mudança de regime pode trazer vantagens para pequenos e médios empreendedores, como a simplificação de tributos e a redução da carga tributária. Contudo, o especialista alerta que é fundamental a análise antecipada e o planejamento adequado para garantir que a mudança seja benéfica para a empresa.

  • Assédio moral no home office: 5 sinais que não devem ser ignorados

    Assédio moral no home office: 5 sinais que não devem ser ignorados

    A proporção de pessoas que trabalham de suas casas aumentou significativamente nos últimos dez anos, de acordo com dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). Tirando os servidores públicos e trabalhadores domésticos, 8,3% das pessoas ocupadas no país em 2023 realizavam suas atividades diretamente de seus domicílios de residência. Nota-se que o crescimento desse grupo, que era nulo entre 2012 e 2016, saltou em decorrência da pandemia, chegando a 8,5% em 2022.

    Ainda que tenha perdido alguma tração desde a pandemia, o home office – ou trabalho remoto – é um modelo que veio para ficar, o que significa que uma série de adaptações têm sido implementadas nas empresas para garantir a qualidade do trabalho e o bem-estar das equipes. Contudo, trabalhar fora do escritório pode levantar algumas suposições que não necessariamente correspondem à realidade. Uma delas é a ideia de que o assédio moral não acontece à distância. “Em geral, as pessoas sentem menos medo de serem responsabilizadas e repreendidas em um ambiente virtual. Isso torna o trabalho remoto vulnerável e tão propício ao assédio quanto o presencial”, aponta Alessandra Costa, psicóloga e sócia da S2 Consultoria, referência brasileira em gestão de comportamentos de risco.

    Por ser uma novidade para muitas pessoas, nem sempre é fácil identificar os sinais de problema no ambiente remoto. Para levantar esse debate e trazer mais visibilidade para o assunto, Alessandra selecionou alguns dos principais comportamentos que configuram assédio moral no home office, com base nos dados e experiência da S2 em lidar com prevenção de riscos e investigação corporativa.

    1. Comunicação invasiva

    A forma com a qual a comunicação foi estabelecida em determinada equipe deve ser respeitada por todos. Quando, por exemplo, há o uso de números corporativos, enviar mensagens ou ligar no número pessoal de um colaborador pode ser classificado como um comportamento problemático.

    “Exceções podem acontecer, mas não devem se sobrepor à privacidade de ninguém. Telefones pessoais, redes sociais e outras maneiras de tentar forçar um contato por fora dos canais da empresa podem se tornar um tipo de assédio, especialmente quando há insistência”, informa a psicóloga.

    1. Excesso de mensagens

    Mesmo quando os canais corretos são utilizados, ainda é preciso alguma moderação. “Vivemos em uma era de muita urgência e, de vez em quando, é normal que ocorra um acúmulo de tarefas e consequentemente de informações. Mas o excesso de mensagens e exigência de retornos constantes é uma porta aberta para a ansiedade, falta de priorização e desconforto. As pessoas não conseguem trabalhar corretamente se precisam responder alguém o tempo inteiro, e isso pode levá-las a casos de esgotamento rapidamente”, explica Alessandra.

    1. Desrespeito ao horário

    Todo modelo de trabalho pode envolver horas extras, mas existe uma pressão maior pela atuação fora do horário acordado quando o ambiente é remoto. Seja no período antes ou depois do correto ou mesmo reduzindo o horário de almoço, esse tipo de prática é classificada como assédio moral.

    Alessandra pontua: “Gestores que exigem atenção fora do horário de trabalho estão desrespeitando o contrato entre as partes e pressionando colaboradores, muitas vezes afirmando que é ‘só dessa vez’, mas repetindo a situação em outros momentos. Também é preciso ficar atento para ameaças, veladas ou não, aos profissionais que se recusam a responder ou atuar fora do horário”.

    1. Controle excessivo

    A necessidade de saber tudo o que cada colaborador está fazendo a todo momento é um problema que pode surgir em qualquer ambiente, mas se torna mais pronunciado no home office através de ferramentas de monitoramento e exigência de contato constante.

    “Esse tipo de situação vem da falta de confiança e pode se desenvolver de forma a complicar toda a convivência do time, e até a qualidade do negócio. Na S2, já vimos casos de gestores exigindo a câmera em reuniões online por não acreditar que os funcionários estavam ocupados, no mesmo momento, em reuniões com os próprios clientes”, exemplifica a especialista.

    1. Alta pressão

    Quando há uma pré-concepção negativa sobre o trabalho remoto, alguns comportamentos se tornam prejudiciais. “Pense, por exemplo, em reuniões ‘surpresa’, às vezes até no primeiro minuto do dia ou em momentos próximos às pausas para descanso. Se o profissional não aparece imediatamente, há gestores que afirmam que isso significa que ele é preguiçoso ou mentiroso, talvez até na frente do resto da equipe. É um tipo de humilhação, e certamente configura assédio”, informa Alessandra.

    Em todas essas situações, pode ser difícil para as vítimas buscarem ajuda, possivelmente por medo de retaliação, vergonha e culpa do ato sofrido, falta de confiança na gestão e falta de canais seguros para buscar ajuda.

    Para garantir que o assédio fique distante da sua empresa, remotamente ou não, algumas dicas são essenciais, como ter um canal de denúncias seguro e incentivar seu uso, ter uma comunicação transparente com todo o time e ter um código de conduta atualizado. “Também é recomendável promover treinamentos e palestras sobre assédio moral, bem como aplicar um teste de integridade para prevenir que comportamentos de risco sequer aconteçam”, conclui Alessandra.

  • Você sabe quais são as faltas justificadas?

    Você sabe quais são as faltas justificadas?

    É sempre importante lembrar que a relação entre empregado e empregador deve ser baseada em equilíbrio e reciprocidade. O trabalhador, ao iniciar sua jornada em uma empresa, não apenas adquire direitos, mas também assume responsabilidades fundamentais para o bom funcionamento dessa relação. Tal equilíbrio é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que busca assegurar a justiça e a proteção mútua nesse vínculo.

    O artigo 473 da CLT é um excelente exemplo das garantias concedidas ao trabalhador para que este possa atender a situações pessoais e familiares sem que isso cause prejuízo ao seu salário. Este artigo contempla diversas hipóteses em que o empregado tem direito à ausência remunerada, refletindo a sensibilidade da legislação brasileira em proteger o trabalhador nos momentos mais importantes de sua vida.

    Entre as principais hipóteses, temos:

    1. Falecimento de familiares: O empregado tem direito a se ausentar por até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou dependentes econômicos.
    2. Casamento: O trabalhador pode usufruir de 3 dias consecutivos de ausência remunerada em virtude de casamento, assegurando um período de celebração e adaptação à nova vida conjugal.
    3. Nascimento de filho ou guarda compartilhada: O artigo assegura ao pai 5 dias consecutivos de licença-paternidade, garantindo sua participação nos primeiros momentos de vida da criança ou na nova dinâmica familiar em casos de guarda compartilhada.
    4. Doação voluntária de sangue: Para incentivar esse ato de solidariedade, o trabalhador tem direito a 1 dia de ausência por ano devidamente comprovada.
    5. Alistamento eleitoral: Para cumprir com a cidadania, o empregado pode se ausentar por até 2 dias (consecutivos ou não) para se alistar como eleitor, nos termos da legislação eleitoral vigente.
    6. Cumprimento de exigências do serviço militar: O trabalhador também é resguardado pelo tempo necessário para cumprir as obrigações impostas pelo serviço militar.
    7. Provas de vestibular: A legislação garante o direito à ausência durante os dias em que o empregado estiver realizando provas de vestibular para ingresso em instituição de ensino superior.
    8. Comparecimento a juízo: Em situações onde o trabalhador necessita comparecer à justiça, o tempo de ausência é assegurado pela CLT, de forma que o empregado possa exercer seus direitos sem impacto salarial.
    9. Reuniões sindicais internacionais: O trabalhador que representa uma entidade sindical em reuniões oficiais de organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro tem direito ao tempo necessário de ausência.
    10. Acompanhamento de consultas médicas durante a gravidez: O empregado pode se ausentar para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas durante a gestação.
    11. Acompanhamento de filho em consultas médicas: O trabalhador tem direito a 1 dia por ano para acompanhar seu filho de até 6 anos em consultas médicas, reforçando a proteção à infância.

    Esses direitos refletem o compromisso do legislador em criar condições que permitam ao trabalhador conciliar sua vida profissional com responsabilidades familiares e cívicas, garantindo proteção financeira durante essas ausências.

    Se, por um lado, a CLT confere uma série de direitos ao empregado, por outro, impõe também importantes obrigações. Essas responsabilidades são essenciais para que a relação de trabalho ocorra de forma harmônica e produtiva, tanto para o empregado quanto para o empregador. Ao aceitar um contrato de trabalho, o empregado compromete-se a seguir determinadas regras contratuais e legais, tais como:

    1. Pontualidade e assiduidade: O cumprimento de horários estabelecidos é fundamental para a organização do trabalho. Além disso, ausências devem ser justificadas, preferencialmente de forma prévia, garantindo que o fluxo de atividades da empresa não seja interrompido sem necessidade.
    2. Zelo pelo patrimônio da empresa: O trabalhador deve cuidar dos recursos materiais que lhe são confiados, utilizando-os de maneira responsável e eficiente. O uso inadequado pode resultar em danos que impactam tanto a empresa quanto o próprio ambiente de trabalho.
    3. Seguir políticas e procedimentos internos: Cada empresa possui suas normas de conduta e segurança. O cumprimento dessas políticas, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e o respeito à confidencialidade de informações estratégicas, é crucial para a integridade do ambiente laboral.
    4. Cumprimento de metas e prazos: O trabalhador tem a obrigação de desempenhar suas atividades com empenho e dedicação, respeitando prazos e metas estabelecidos. A inobservância desses parâmetros pode prejudicar não apenas a empresa, mas também o desenvolvimento profissional do empregado.
    5. Respeito à hierarquia e bom convívio: Manter o respeito às autoridades hierárquicas, bem como cultivar um ambiente de trabalho saudável e colaborativo, é uma obrigação de todos os trabalhadores. A convivência harmônica contribui para a eficiência coletiva e o sucesso da empresa.
    6. Obediência às normas contratuais e legais: O contrato de trabalho e a legislação trabalhista estabelecem limites e obrigações que devem ser observados. Desrespeitar essas regras pode resultar em sanções disciplinares, como advertências, suspensões e até demissão por justa causa.

    O cumprimento dessas responsabilidades fortalece o vínculo de confiança entre empregador e empregado, promove um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo e, consequentemente, aumenta as chances de crescimento profissional dentro da empresa.

    O conhecimento dos direitos e responsabilidades no ambiente de trabalho é um pilar fundamental para o sucesso profissional. A legislação trabalhista brasileira busca proteger o trabalhador, sem deixar de assegurar a manutenção de uma relação justa com o empregador. Ao exercer seus direitos e cumprir suas obrigações, o empregado contribui para a construção de um ambiente de trabalho equilibrado e harmonioso, essencial para o seu crescimento e para o desenvolvimento da empresa.

  • Regulamentação no mercado de apostas contribui para setor justo, responsável e produtivo

    Regulamentação no mercado de apostas contribui para setor justo, responsável e produtivo

    No cenário atual, a regulamentação do mercado de apostas surge como uma peça-chave para a construção de um ambiente mais justo e responsável para o consumidor, além de proporcionar uma arena competitiva mais equilibrada para as empresas que atuam no setor. Isso porque o setor continua a crescer a passos largos, apresentando desafios e oportunidades também em escalas expressivas.  Para se ter uma ideia, de acordo com dados recentes do Banco Central, cerca de 24 milhões de pessoas demonstraram interesse nesse modelo de entretenimento até agosto deste ano. 

    Neste contexto, a Sorte Online, empresa referência no setor de intermediação digital de loterias há 21 anos, se posiciona de maneira firme e proativa em relação à regulamentação das apostas no Brasil. A companhia defende não só a necessidade de um marco regulatório, mas também vem atuando pelo exemplo e adotando práticas que priorizam a transparência e a responsabilidade. Ela foi uma das 113 empresas que entraram com o pedido de licenciamento junto ao SIGAP (Sistema de Gestão de Apostas), solução tecnológica criada pelo Ministério da Fazenda para a regulação, monitoramento e fiscalização do mercado de apostas no país.

    “Acreditamos que a regulamentação não é apenas uma formalidade, mas um compromisso com a integridade do setor e a proteção dos nossos clientes. É fundamental que todas as empresas operem sob as mesmas diretrizes para garantir um ambiente seguro, responsável e confiável”, afirma Márcio Malta, CEO da Sorte Online.

    A empresa ganhou destaque após sua longa trajetória em enfatizar as melhores práticas do setor e promover discussões e conteúdos educativos sobre o jogo responsável, mesmo antes da formalização dessas normas, que passam a valer apenas em janeiro do próximo ano.

    Entre as principais regras em discussão estão a proibição do uso de cartão de crédito e o uso de benefícios governamentais como o Bolsa Família. A ideia é proteger os apostadores, inibindo a inadimplência e evitar crimes como a lavagem de dinheiro. 

    Por isso, a regulamentação é vista por muitos especialistas como um divisor de águas que fortalecerá as empresas comprometidas com a ética e a segurança do cliente. “A regulamentação traz um selo de qualidade e compromisso, diferenciando empresas que realmente se dedicam a construir um mercado sólido. A regulamentação, para nós, deve ser vista também como um reconhecimento de anos de trabalho ético e de um esforço contínuo para construir um mercado mais sólido e confiável,” destaca Malta. 

    A afirmação parece ir na direção correta. Mesmo antes do fim do prazo (janeiro de 2025), o Governo Federal decidiu bloquear bets que, até agora, nem sequer começaram seus processos de regularização. A lista de bets que atuam na ilegalidade a serem banidas deve ser divulgada nesta terça-feira (1º) e as operadoras deverão derrubar os sites a partir do dia 11 – a ordem será oficializada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

    É neste contexto que a companhia tem se destacado. Desde a sua fundação, a Sorte Online investiu em boas práticas, criando um departamento de compliance robusto que orienta todas as áreas da empresa, além de contar com um time de executivos experientes. A abordagem se reflete em sua reputação no Reclame Aqui, onde a empresa mantém altos índices de satisfação do cliente.

    “Mesmo sem regulamentação formal, implementamos um sistema de suporte orientado para o cliente, tratando cada caso de forma personalizada, com transparência e eficiência. Estamos aqui para garantir que os apostadores brasileiros possam continuar jogando em um ambiente seguro, com responsabilidade, e sabendo que estão interagindo com uma empresa que prioriza boas práticas,” conclui Malta.

  • O alto custo do banimento no WhatsApp para empresas

    O alto custo do banimento no WhatsApp para empresas

    Imagine abrir seu WhatsApp e encontrar uma mensagem de uma empresa que você nunca ouviu falar. Você se pergunta como essa empresa conseguiu seu número e, de repente, sente que sua privacidade foi invadida. Esse cenário, comum no dia a dia dos consumidores, é resultado de práticas inadequadas de marketing digital, como o envio de mensagens não solicitadas.

    O uso indevido do WhatsApp por empresas tem chamado atenção e acende um alerta sobre a importância das boas práticas na plataforma. Diretrizes da Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, podem banir contas por violação dos termos de serviço.

    O WhatsApp é utilizado diariamente por 99% dos brasileiros, segundo pesquisa MobileTime/Opinion Box. Essa alta penetração torna o aplicativo um canal de comunicação essencial para empresas e consumidores. Consequentemente, o banimento de uma conta pode gerar diversos problemas para a reputação da marca e a fidelidade dos clientes.

    Em um país onde o aplicativo é utilizado diariamente e, em muitos casos, é a principal ponte para a comunicação entre empresas e consumidores, qualquer interrupção no serviço pode desencadear uma série de problemas para a reputação da marca e a fidelidade dos clientes.

    Riscos que vão além de financeiros

    Victor Hugo, Líder de Negócios Digitais da Huggy, explica porque, em caso de banimento, os danos vão muito além do financeiro. “Quando uma empresa é banida de uma plataforma como o WhatsApp, não é só a perda de vendas imediatas que está em jogo. A confiança do cliente é abalada, e recuperar essa confiança pode ser um processo longo. As boas práticas no uso da plataforma são essenciais para evitar esse tipo de problema.”

    Além da reputação, as empresas perdem uma ferramenta fundamental para a comunicação com seus clientes. A falta de acesso ao WhatsApp pode levar a atrasos no atendimento, frustrando os clientes e fazendo com que busquem alternativas nos concorrentes.

    Confiança do consumidor

    Um estudo realizado pela Cedro em parceria com o E-Commerce Brasil revelou que 39% dos consumidores preferem o atendimento digital via WhatsApp. Esse dado mostra a relevância do WhatsApp para o atendimento ao cliente e a necessidade de utilizá-lo de forma responsável.

    Além disso, o uso adequado do WhatsApp pode fortalecer a relação entre as empresas e clientes. Ao respeitar as políticas da plataforma, as marcas não apenas minimizam o risco de banimento, mas também conquistam a confiança dos consumidores, que valorizam a transparência e a privacidade nas interações.
    Como evitar o banimento

    A Meta recomenda algumas práticas para evitar o banimento, como não enviar mensagens em massa sem o consentimento do destinatário, respeitar as políticas de privacidade e garantir que todas as interações sejam relevantes e úteis para os clientes. Seguir essas práticas ajuda a manter a conta ativa e a comunicação eficiente.

    “Para evitar dores de cabeça e garantir que a empresa não enfrente problemas de banimento, é importante também utilizar plataformas de atendimento digital que são parceiras da Meta. Sendo uma parceira da Meta, essas empresas precisam estar em conformidade com todas as diretrizes e políticas, garantindo uma experiência segura tanto para a empresa quanto para os clientes”, completa Victor Hugo.

    Em suma, o banimento de uma plataforma como o WhatsApp pode causar diversos danos na relação entre negócios e clientes. Para isso, as empresas devem estar atentas às boas práticas e às políticas de uso para garantir seu bom uso e evitar prejuízos que, como vimos, vão além dos financeiros.

  • Estratégia da Americanas de responsabilizar diretoria pela fraude prejudica somente os minoritários

    Estratégia da Americanas de responsabilizar diretoria pela fraude prejudica somente os minoritários

    A estratégia da Americanas de responsabilizar isoladamente um pequeno grupo de ex-diretores pela maior fraude contábil da história brasileira e isentar a própria Companhia e os controladores ganhou mais um capítulo. O Conselho de Administração da empresa aprovou a concessão de benefícios milionários para que Flávia Carneiro e Marcelo Nunes fizessem delação sobre o caso, tornando o depoimento dos dois questionáveis. “Qual a isenção de um colaborador que recebeu tamanho pacote de benefícios? A motivação não deveria ser apenas esclarecer os fatos e obter alguma diminuição da pena”, questiona o presidente do Instituto Empresa, Eduardo Silva.

    Na visão do Instituto Empresa, entidade que reúne Acionistas Minoritários e defende investidores, a estratégia da Americanas em direcionar toda a responsabilidade aos administradores tem por objetivo isentar a empresa do ressarcimento aos acionistas minoritários. “Somente a empresa pode processar os diretores culpados, ficando os investidores sem qualquer pleito indenizatório”, ressalta Silva.

    Ao contrário do que a defesa da Americanas alega, a realidade dos fatos é que existiam falhas na própria estrutura da companhia, conforme concluiu a apuração realizada pela B3, que suspendeu a empresa do Novo Mercado e impôs multas à própria Americanas, conselheiros e comitê de auditoria.

    Na decisão, a B3 apontou que os Conselheiros foram omissos na fiscalização e na gestão dos controles internos, permitindo que as irregularidades se estendessem por quase duas décadas. Segundo a bolsa, os Conselheiros deveriam ter exercido maior diligência e supervisão. A reprovação das condutas é muito semelhante às atribuídas aos Diretores, sendo as multas praticamente idênticas, evidenciando a responsabilidade compartilhada pela gestão das fraudes.

    A B3 também salientou a falta de ação dos Conselheiros em relação à auditoria e aos mecanismos de controle interno da Companhia, reiterando que eles falharam em tomar as devidas providências para evitar as fraudes contábeis. As multas impostas aos conselheiros e membros do comitê de auditoria ficaram entre R$ 263.399,33 e R$ 395.099,00. Os membros do comitê de auditoria sofreram as maiores multas pelo fato de não terem conseguido demonstrar a atuação efetiva do órgão.

    No início do mês de setembro, o Instituto Empresa protocolou na B3 o pedido de exclusão definitiva da Companhia do segmento do Novo Mercado. Caso seja aceito, a saída compulsória da varejista ocorrerá por meio da realização de Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA). A OPA proposta visa beneficiar os acionistas minoritários, que sofreram perdas de até 75% no valor das ações em apenas um dia em janeiro de 2023, quando a fraude foi revelada. O Instituto aguarda que a B3 defina o prazo para a divulgação do edital da OPA de saída compulsória.

    “A decisão da B3, de novembro de 2023, foi de uma suspensão. Por sua própria natureza, ela deve evoluir para o levantamento das sanções ou, então, para seu agravamento. Não é possível manter um estado provisório em caráter permanente”, ressalta Silva.