Category: Legislação

  • Gestão de pessoas: qual o melhor formato de contratação de colaboradores para o seu negócio?

    Gestão de pessoas: qual o melhor formato de contratação de colaboradores para o seu negócio?

    Na gestão de pessoas, a escolha entre contratação via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou por prestadores de serviço é uma decisão estratégica que pode impactar diretamente a sustentabilidade de um negócio. 

    De acordo com dados do IBGE, o Brasil conta com aproximadamente 33 milhões de trabalhadores formais contratados via CLT, enquanto cerca de 24 milhões atuam como autônomos ou prestadores de serviço. Ambas as modalidades possuem vantagens e desvantagens que devem ser cuidadosamente analisadas.

    Segundo Daiane Milani, empresária especialista em branding e desenvolvimento humano, a escolha entre CLT e prestadores de serviço deve ser guiada pela estratégia da empresa e pelo tipo de trabalho a ser realizado. “É essencial considerar o perfil dos projetos, a cultura organizacional e o custo-benefício a longo prazo. A flexibilidade e a especialização dos prestadores de serviço podem ser uma vantagem competitiva em determinados cenários, enquanto a segurança e a estabilidade da CLT são fundamentais para empresas que buscam construir um time coeso e engajado”, explica. 

    Contratação CLT: vantagens e desvantagens

    • Estabilidade: oferece uma relação de trabalho mais estável e segura tanto para o empregador quanto para o empregado.
    • Benefícios trabalhistas: direito à férias remuneradas, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), licença-maternidade/paternidade, entre outros.
    • Engajamento e fidelidade: Promove maior engajamento e fidelidade dos colaboradores, assegurando que todos os direitos trabalhistas sejam cumpridos.
    • Custos elevados: Pode ser onerosa para a empresa, devido aos encargos trabalhistas e à burocracia envolvida, principalmente para empresas pequenas e médias.

    Contratação de prestadores de serviço ‘PJ’: vantagens e desvantagens

    • Flexibilidade: Permite a contratação para projetos específicos, sem a necessidade de vínculo empregatício e os respectivos encargos.
    • Redução de custos: Pode ser uma opção interessante para empresas que buscam mais flexibilidade e redução de custos.
    • Riscos jurídicos: É importante que o contrato de prestação de serviços esteja bem definido para evitar problemas jurídicos futuros, como a caracterização de vínculo empregatício disfarçado.

    Milani também reflete sobre o assunto na esfera do branding da empresa contratante. “É fundamental alinhar a escolha à identidade da marca e aos valores corporativos. A contratação via CLT pode reforçar a cultura de estabilidade e compromisso, essencial para marcas que valorizam a lealdade e o desenvolvimento a longo prazo”, pontua

    Já sobre os contratos conhecidos como “PJ”, a especialista acredita que os prestadores de serviço oferecem a flexibilidade e a inovação necessárias para marcas que operam em mercados dinâmicos e precisam de soluções rápidas e especializadas. “A chave está em entender como cada modelo de contratação pode fortalecer a proposta de valor da marca e a experiência oferecida ao cliente”, relata. 

    Para que o empregador tome uma decisão, é importante avaliar não apenas os custos imediatos, mas também o impacto a longo prazo na cultura organizacional, na satisfação dos colaboradores e na capacidade de inovação e adaptação do negócio. “Com uma análise criteriosa e alinhada aos objetivos estratégicos, as empresas podem tomar decisões mais assertivas, garantindo uma gestão de pessoas que contribua para o crescimento sustentável da organização”, finaliza.

  • Gestão de pessoas: qual o melhor formato de contratação de colaboradores para o seu negócio?

    Gestão de pessoas: qual o melhor formato de contratação de colaboradores para o seu negócio?

    Na gestão de pessoas, a escolha entre contratação via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou por prestadores de serviço é uma decisão estratégica que pode impactar diretamente a sustentabilidade de um negócio. 

    De acordo com dados do IBGE, o Brasil conta com aproximadamente 33 milhões de trabalhadores formais contratados via CLT, enquanto cerca de 24 milhões atuam como autônomos ou prestadores de serviço. Ambas as modalidades possuem vantagens e desvantagens que devem ser cuidadosamente analisadas.

    Segundo Daiane Milani, empresária especialista em branding e desenvolvimento humano, a escolha entre CLT e prestadores de serviço deve ser guiada pela estratégia da empresa e pelo tipo de trabalho a ser realizado. “É essencial considerar o perfil dos projetos, a cultura organizacional e o custo-benefício a longo prazo. A flexibilidade e a especialização dos prestadores de serviço podem ser uma vantagem competitiva em determinados cenários, enquanto a segurança e a estabilidade da CLT são fundamentais para empresas que buscam construir um time coeso e engajado”, explica. 

    Contratação CLT: vantagens e desvantagens

    • Estabilidade: oferece uma relação de trabalho mais estável e segura tanto para o empregador quanto para o empregado.
    • Benefícios trabalhistas: direito à férias remuneradas, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), licença-maternidade/paternidade, entre outros.
    • Engajamento e fidelidade: Promove maior engajamento e fidelidade dos colaboradores, assegurando que todos os direitos trabalhistas sejam cumpridos.
    • Custos elevados: Pode ser onerosa para a empresa, devido aos encargos trabalhistas e à burocracia envolvida, principalmente para empresas pequenas e médias.

    Contratação de prestadores de serviço ‘PJ’: vantagens e desvantagens

    • Flexibilidade: Permite a contratação para projetos específicos, sem a necessidade de vínculo empregatício e os respectivos encargos.
    • Redução de custos: Pode ser uma opção interessante para empresas que buscam mais flexibilidade e redução de custos.
    • Riscos jurídicos: É importante que o contrato de prestação de serviços esteja bem definido para evitar problemas jurídicos futuros, como a caracterização de vínculo empregatício disfarçado.

    Milani também reflete sobre o assunto na esfera do branding da empresa contratante. “É fundamental alinhar a escolha à identidade da marca e aos valores corporativos. A contratação via CLT pode reforçar a cultura de estabilidade e compromisso, essencial para marcas que valorizam a lealdade e o desenvolvimento a longo prazo”, pontua

    Já sobre os contratos conhecidos como “PJ”, a especialista acredita que os prestadores de serviço oferecem a flexibilidade e a inovação necessárias para marcas que operam em mercados dinâmicos e precisam de soluções rápidas e especializadas. “A chave está em entender como cada modelo de contratação pode fortalecer a proposta de valor da marca e a experiência oferecida ao cliente”, relata. 

    Para que o empregador tome uma decisão, é importante avaliar não apenas os custos imediatos, mas também o impacto a longo prazo na cultura organizacional, na satisfação dos colaboradores e na capacidade de inovação e adaptação do negócio. “Com uma análise criteriosa e alinhada aos objetivos estratégicos, as empresas podem tomar decisões mais assertivas, garantindo uma gestão de pessoas que contribua para o crescimento sustentável da organização”, finaliza.

  • Após BC ampliar limite de operações cambiais, Freex se prepara para expansão global

    Após BC ampliar limite de operações cambiais, Freex se prepara para expansão global

    A recente decisão do Banco Central do Brasil (BC) de aumentar para US$ 500 mil o limite de operações de câmbio realizadas por instituições não bancárias abre novas oportunidades para a Freex, corretora de câmbio que recebeu sua licença de operação do BC em maio de 2024. Com sede em São Paulo (SP) e sob a liderança de Tiago Ramos (CEO), a Freex visa capitalizar esse movimento regulatório para acelerar sua expansão e oferecer soluções cambiais ágeis e transparentes para seus clientes.

    A Freex é controlada pela BSP Holding e pelo empreendedor norte-americano Johnathan Palmer, com a Westbull Financial LLC como principal investidora. Desde a aprovação do BC, a Freex tem se dedicado à consolidação de suas operações e à implementação de uma infraestrutura robusta para atender às demandas do mercado cambial.

    “Estamos profundamente comprometidos em garantir que, desde o início de nossas atividades, possamos oferecer soluções cambiais profissionais que reflitam nossos valores de transparência, agilidade e liberdade para nossos parceiros e clientes,” afirmou Tiago Ramos, CEO da Freex.

    A Freex está desenvolvendo projetos tecnológicos avançados para personalizar o atendimento ao cliente, incluindo a integração de inteligência artificial (IA) e o fortalecimento da segurança cibernética. Além disso, a corretora já delineou um plano ambicioso de crescimento internacional, com a intenção de estabelecer postos de câmbio em Miami, Dubai, Singapura e China até o final de 2025.

    Para se diferenciar no mercado, a Freex está formando parcerias estratégicas com instituições financeiras para a oferta de conta corrente em moeda estrangeira (CCME) e intermediação de operações. A empresa já iniciou colaborações para câmbio turismo e remessas rápidas, além de negociações com bancos para a oferta de CCME, visando ampliar sua gama de serviços e proporcionar uma experiência completa e eficiente aos seus clientes.

  • ANPD aprova regulamento sobre atuação do Encarregado de Proteção de Dados

    ANPD aprova regulamento sobre atuação do Encarregado de Proteção de Dados

    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definiu as novas diretrizes para o papel do Encarregado de Proteção de Dados. A Resolução CD/ANPD 18, publicada em 16 de julho de 2024, traz claramente as responsabilidades e as expectativas para esse profissional essencial no cenário brasileiro.

    O regulamento determina questões relevantes e reforça pontos já trazidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sobre quem pode ocupar a função de Encarregado, os deveres das organizações, os requisitos para a nomeação e qualificação do Encarregado, assim como a necessidade de manter uma comunicação transparente e eficiente com a ANPD e os titulares de dados

    Para a advogada Camila Camargo, consultora da Andersen Ballão Advocacia “é fundamental que o Encarregado atue com a necessária autonomia técnica e acesso à alta direção da organização. A empresa, por outro lado, deve garantir que o Encarregado tenha os recursos necessários para o desempenho eficaz de suas funções. Nesse cenário, lembramos das orientações anteriores da ANPD da importância da existência de um Comitê multidisciplinar de apoio ao Encarregado.”

    Outro ponto ressaltado pela resolução é que a organização deve nomear o Encarregado de Dados por meio de um ato formal, documentando suas responsabilidades e garantindo a disponibilidade de um Encarregado substituto em casos de ausência ou impedimento do Encarregado titular. Além disso, é obrigatório divulgar publicamente os dados pessoais de contato do Encarregado, facilitando a comunicação para questões relacionadas à proteção de dados.

    O Regulamento reforça ainda que o Encarregado deve ser capaz de se comunicar clara e precisamente com a ANPD e os titulares de dados, não sendo exigida uma certificação específica para o cargo. Tais disposições abrem espaço para os casos em que a empresa deseja nomear um DPO que atue em nome do grupo econômico, mesmo estando fora do Brasil, desde que mantenha uma comunicação eficaz em língua portuguesa.

    A advogada Camila Camargo considera a aprovação do Regulamento um marco esperado e importante para alavancar a relevância da figura do Encarregado dentro do programa de governança em privacidade e destaca que a indicação é medida obrigatório de conformidade das empresas com a LGPD, além de garantir uma gestão responsável e transparente no que toca a proteção de dados pessoais.

  • Plataforma de pesquisas de idoneidade já detecta crescimento de pedidos de investigação relacionadas às atividades das casas de aposta

    Plataforma de pesquisas de idoneidade já detecta crescimento de pedidos de investigação relacionadas às atividades das casas de aposta

    Ao publicar uma portaria estabelecendo uma série de novas regras para operação de empresas de apostas esportivas e jogos online no país, no dia 12 de julho, a Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, deu o passo definitivo para consolidar uma tendência que há alguns meses vem se solidificando no campo da tecnologia jurídica: o aumento das investigações sobre a idoneidade das organizações envolvidas no ecossistema desta atividade assim como dos clientes e parceiros das chamadas Bets. O Kronoos, plataforma que realiza pesquisas em milhares de fontes para conferir a idoneidade de pessoas e empresas, já registrou um crescimento de 40% no pedido de propostas originadas pelas casas de apostas e se prepara para um incremento de novas solicitações nos próximos meses.

    Na prática, o documento publicado pela Secretaria estabelece a exigência de que as instituições promotoras de apostas e jogos classifiquem de maneira estruturada o risco de apostadores, funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. No artigo 11º das disposições gerais, o texto afirma que “O agente operador de apostas deve encaminhar relatório anual à Secretaria de Prêmios e Apostas, até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente, com informações sobre boas práticas adotadas no ano anterior, com a finalidade de atender às disposições acerca das políticas, procedimentos e controles previstos nesta Portaria”.

    Para o CEO do Kronoos, Alexandre Pegoraro, alguns itens presentes na portaria tornam inviável o funcionamento destas casas de apostas sem a utilização de soluções tecnológicas de última geração. “Essas empresas terão que fornecer relatórios detalhados sobre as condições legais e reputacionais dos usuários de seus produtos e serviços, assim como de outras organizações com as quais vierem a se relacionar para a operação de seus negócios. Humanamente, é impossível obter este nível de informação sobre um volume tão grande de indivíduos e pessoas jurídicas como o que é necessário para garantir a saúde operacional deste tipo de empreendimento”, diz.

    Ele cita como o exemplo o item II do artigo 16 da resolução. A redação deste ponto afirma que os procedimentos de qualificação devem abranger providências voltadas à verificação da condição do apostador ou usuário da plataforma como pessoa exposta politicamente (PEP), familiar até o segundo grau, representante ou estreito colaborador de pessoa nessa condição, nos termos da norma editada a respeito pelo Coaf.

    “A realização deste tipo de verificação é um trabalho extremamente técnico e complexo. Desta forma, para cumprir com este tipo de obrigatoriedade, o melhor caminho para as bets cumprirem a lei com agilidade, eficiência e menores necessidades de investimentos é contar com a parceria das empresas desenvolvedoras de tecnologia especializada para isso. Elas conseguem fazer isso tudo em questão de segundos, com um grau de assertividade altamente elevado e cobrando apenas pelo volume de uso”, explica.

  • Decisão inédita do TJ-SP isenta empresa de ICMS

    Decisão inédita do TJ-SP isenta empresa de ICMS

    O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu decisão inédita que autoriza a transferência de mercadorias para estabelecimento da mesma empresa em todo território nacional sem a incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mesmo quando nas operações antecedentes, internas, havia o diferimento do ICMS.

    O entendimento respeita decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que estabeleceu que não há a incidência do imposto nas transferências dentro da mesma companhia – matriz filial/filial matriz – mesmo que localizadas em Estados distintos. Os Estados estavam impedindo a circulação das mercadorias quando, nas operações internas, antecedentes, havia o diferimento do ICMS. Em alguns casos, estava havendo a apreensão das mercadorias nas barreiras e a exigência do pagamento do ICMS anteriormente diferido como condição para a liberação da carga.

    Os advogados Joaquim Rolim Ferraz, Ubaldo Juveniz Jr e Rangel Fiorin, sócios da área Tributária do Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados Associados, explicam que os Estados, estavam contrariando o julgamento do STF que assegurou a livre circulação de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, sem a incidência do ICMS, em todo o território nacional, lavrando auto de infração, quando nas operações antecedentes internas havia o diferimento, a postergação do momento para o pagamento do ICMS, ou seja, estavam criando obstáculos à livre circulação dos produtos.

    “A gente vinha combatendo isso com os casos pontuais. Agora, conseguimos decisão assegurando circulação da mercadoria, atendendo entendimento do STF sobre não incidência, mesmo quando nas operações antecedentes havia o diferimento. Tem um número enorme de empresas com este problema hoje tanto no varejo quanto na indústria”, comenta Ferraz.

  • Decisão inédita do TJ-SP isenta empresa de ICMS

    Decisão inédita do TJ-SP isenta empresa de ICMS

    O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu decisão inédita que autoriza a transferência de mercadorias para estabelecimento da mesma empresa em todo território nacional sem a incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mesmo quando nas operações antecedentes, internas, havia o diferimento do ICMS.

    O entendimento respeita decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que estabeleceu que não há a incidência do imposto nas transferências dentro da mesma companhia – matriz filial/filial matriz – mesmo que localizadas em Estados distintos. Os Estados estavam impedindo a circulação das mercadorias quando, nas operações internas, antecedentes, havia o diferimento do ICMS. Em alguns casos, estava havendo a apreensão das mercadorias nas barreiras e a exigência do pagamento do ICMS anteriormente diferido como condição para a liberação da carga.

    Os advogados Joaquim Rolim Ferraz, Ubaldo Juveniz Jr e Rangel Fiorin, sócios da área Tributária do Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados Associados, explicam que os Estados, estavam contrariando o julgamento do STF que assegurou a livre circulação de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, sem a incidência do ICMS, em todo o território nacional, lavrando auto de infração, quando nas operações antecedentes internas havia o diferimento, a postergação do momento para o pagamento do ICMS, ou seja, estavam criando obstáculos à livre circulação dos produtos.

    “A gente vinha combatendo isso com os casos pontuais. Agora, conseguimos decisão assegurando circulação da mercadoria, atendendo entendimento do STF sobre não incidência, mesmo quando nas operações antecedentes havia o diferimento. Tem um número enorme de empresas com este problema hoje tanto no varejo quanto na indústria”, comenta Ferraz.

  • Decisão bilionária do Carf sobre ICMS abre caminho para empresas em regimes especiais de tributação

    Decisão bilionária do Carf sobre ICMS abre caminho para empresas em regimes especiais de tributação

    Em decisão unânime, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito de multinacional de bebidas excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins, mesmo sob o regime especial de tributação de bebidas frias. Essa decisão, formalizada no Acórdão nº 3302-014.106, representa um marco importante para empresas de diversos setores que operam sob regimes especiais de tributação, incluindo o setor bioenergético nas operações com etanol.

    A relatora do caso, Mariel Orsi Gameiro, destacou que o conceito de receita ou faturamento não deve ser limitado pela forma de tributação. “É de se afirmar que há inclusão do ICMS, e que a forma pela qual há o cálculo para tanto é o coeficiente das alíquotas de PIS e Cofins, que influenciarão o valor a ser exigido para as contribuições, conforme unidade de litro”, afirmou Gameiro. Ela reforçou que a adoção do regime especial, baseado na mensuração por unidade de litro e preços médios de mercado, não desconfigura o conceito constitucional de receita e faturamento, conforme jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 574.706.

    Otávio Massa, tributarista especializado pelo Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) e CEO da Evoinc, comentou a importância da decisão: “Com a chancela do Carf nesse tema, a exclusão do ICMS no PIS/Cofins nas operações tributadas por alíquotas ad rem passa a ter maior segurança jurídica. Tanto a Receita Federal do Brasil (RFB) quanto o Judiciário têm proferido decisões equivocadas a respeito do tema, gerando medo e insegurança para os contribuintes. Era uma decisão muito aguardada por nós.”

    A decisão do Carf também criticou a Solução de Consulta nº 177 da Cosit, datada de 31 de maio de 2019, que havia sido utilizada como base para a autuação fiscal. De acordo com o acórdão, essa solução de consulta, inicialmente aplicada ao setor de combustíveis, tem sido contestada judicialmente por entendimento técnico equivocado, conforme outras decisões judiciais de primeira instância.

    Para a multinacional de bebidas, a decisão assegura uma economia bilionária nos valores pagos a título de PIS/Cofins, ilustrando como uma assessoria tributária eficiente pode identificar oportunidades de otimização fiscal, garantindo maior sustentabilidade financeira e competitividade para seus clientes. “Essa decisão do Carf traz um importante precedente para o setor de bebidas e outras indústrias submetidas a regimes especiais de tributação, consolidando uma interpretação mais justa e alinhada com os princípios constitucionais”, afirmou Massa.

    A repercussão dessa decisão é ampla e pode beneficiar inúmeras empresas que operam sob regimes especiais de tributação. Otávio Massa orienta que outras empresas interessadas em buscar esse direito devem primeiramente realizar uma análise detalhada de suas operações fiscais e, em seguida, ingressar com ações judiciais ou recursos administrativos. “Recomendo que as empresas consultem seus departamentos jurídicos e tributários para avaliar a viabilidade de pleitear a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Esse precedente do Carf fortalece a argumentação jurídica e aumenta as chances de sucesso nos tribunais,” concluiu Massa.

    A repercussão desse caso pode influenciar futuras decisões administrativas e judiciais, proporcionando maior clareza e segurança jurídica para as empresas brasileiras em relação à tributação de suas receitas e operações comerciais.

    Fonte: Otávio Massa, tributarista com especialização no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) e CEO da Evoinc.

  • Ataques cibernéticos a empresas tendem a exigir 24% da receita total às vítimas

    Ataques cibernéticos a empresas tendem a exigir 24% da receita total às vítimas

    Nos últimos anos, a crescente sofisticação dos crimes financeiros tem motivado cibercriminosos a buscarem brechas e realizar ataques cada vez mais inovadores. A promessa de ganhos financeiros substanciais faz com que esses criminosos virtuais desenvolvam novas técnicas e aprimorem métodos já conhecidos, resultando em um aumento significativo dos ataques cibernéticos de extorsão.

    De acordo com o relatório 2024 Data Breach Investigations Report da Verizon, aproximadamente um terço de todas as violações (32%) envolveu ataques de ransomware ou alguma outra técnica de extorsão. Os ataques de pura extorsão aumentaram no ano passado e agora representam 9% de todas as violações. Esses números reforçam o que tem se observado nos últimos três anos: a combinação de ransomware e outras violações de extorsão foi responsável por quase dois terços dos ciberataques com motivação financeira, oscilando entre 59% e 66% nesse período.

    Da mesma forma, nos últimos dois anos, um quarto dos ataques com motivação financeira (variando entre 24% e 25%) envolveu a técnica de pretexting, uma categoria de ataques de engenharia social, quando uma narrativa falsa ou um pretexto convincente é criado para persuadir a vítima a revelar dados pessoais ou sensíveis, sendo que a maioria delas representou casos de Business Email Compromise (BEC), que envolvem o envio de mensagens falsas de e-mail em nome da empresa.

    “Os ataques de ransomware têm um impacto devastador nas corporações, tanto financeiramente quanto tecnicamente, além de danificar gravemente a imagem das empresas. Embora as consequências sejam grandiosas, esses ataques muitas vezes começam com incidentes de execução simples, como uma credencial vazada ou uma técnica de engenharia social. Estes métodos iniciais, muitas vezes ignorados pelas corporações, podem abrir as portas para invasões cibernéticas que resultam em prejuízos multimilionários e na perda de confiança dos clientes”, explica Maurício Paranhos, CCO da brasileira Apura Cyber Intelligence, que colaborou com o relatório da Verizon.

    Paranhos destaca que entender o cenário de extorsão cibernética é chave fundamental para que empresas como a Apura continuem desenvolvendo uma série de soluções e medidas para mitigar a ação dos criminosos. Por isso, é preciso observar os dados e tentar extrair deles o máximo de informações possível.

    Um dos custos mais fáceis de quantificar é o valor associado ao pagamento do resgate. Analisando o conjunto de dados estatísticos do Internet Crime Complaint Center (IC3) do FBI deste ano, descobriu-se que a perda mediana ajustada (após a recuperação de fundos por parte da fiscalização) para aqueles que pagaram resgate foi de cerca de US$ 46.000. Este valor representa um aumento significativo em relação à mediana do ano anterior, que era de US$ 26.000. No entanto, é importante considerar que apenas 4% das tentativas de extorsão resultaram em perda real este ano, em comparação com 7% no ano passado.

    Outra maneira de analisar os dados é observar as demandas de resgate como uma porcentagem da receita total das organizações vítimas. O valor médio do pedido inicial de resgate foi equivalente a 1,34% da receita total da organização, com 50% das demandas variando entre 0,13% e 8,30%. Esta ampla variação indica que alguns dos casos mais graves chegam a exigir até 24% da receita total da vítima. Essas faixas de valores podem ajudar as organizações a executarem cenários de risco com um olhar mais atento para os potenciais custos diretos associados a um ataque de ransomware.

    “Embora muitos outros fatores também devam ser considerados, esses dados fornecem um ponto de partida valioso para entender a dimensão financeira dos ataques de ransomware. A crescente incidência desses ataques e a diversidade das técnicas utilizadas pelos cibercriminosos reforçam a necessidade de uma vigilância constante e de estratégias robustas de cibersegurança para mitigar os riscos e os impactos financeiros associados a esses crimes.”, explica Paranhos.

    A intrusão de sistemas continua a ser o principal padrão das violações, em oposição aos incidentes, onde os ataques de negação de serviço (DoS) ainda reinam. Tanto os padrões de Engenharia Social como os de Erros Diversos aumentaram sensivelmente desde o ano passado. Por outro lado, o padrão Basic Web Application Attacks caiu drasticamente de sua posição no DBIR de 2023. O relatório DBIR também apresenta as técnicas mais relevantes do MITRE ATT&CK e os respectivos controles críticos de segurança do Centro de Segurança da Internet (CIS) que podem ser adotados para mitigar diversos desses padrões: intrusão de sistemas, engenharia social, ataques básicos em aplicações web, erros diversos, DoS, roubo ou perda de ativos, abuso de privilégios.

    “Com essas informações em mãos, as organizações podem aprimorar suas defesas e estar melhor preparadas para enfrentar os desafios impostos pelos cibercriminosos, garantindo assim uma proteção mais eficaz contra as ameaças cibernéticas em constante evolução”, diz o especialista.

  • Ataques cibernéticos a empresas tendem a exigir 24% da receita total às vítimas

    Ataques cibernéticos a empresas tendem a exigir 24% da receita total às vítimas

    Nos últimos anos, a crescente sofisticação dos crimes financeiros tem motivado cibercriminosos a buscarem brechas e realizar ataques cada vez mais inovadores. A promessa de ganhos financeiros substanciais faz com que esses criminosos virtuais desenvolvam novas técnicas e aprimorem métodos já conhecidos, resultando em um aumento significativo dos ataques cibernéticos de extorsão.

    De acordo com o relatório 2024 Data Breach Investigations Report da Verizon, aproximadamente um terço de todas as violações (32%) envolveu ataques de ransomware ou alguma outra técnica de extorsão. Os ataques de pura extorsão aumentaram no ano passado e agora representam 9% de todas as violações. Esses números reforçam o que tem se observado nos últimos três anos: a combinação de ransomware e outras violações de extorsão foi responsável por quase dois terços dos ciberataques com motivação financeira, oscilando entre 59% e 66% nesse período.

    Da mesma forma, nos últimos dois anos, um quarto dos ataques com motivação financeira (variando entre 24% e 25%) envolveu a técnica de pretexting, uma categoria de ataques de engenharia social, quando uma narrativa falsa ou um pretexto convincente é criado para persuadir a vítima a revelar dados pessoais ou sensíveis, sendo que a maioria delas representou casos de Business Email Compromise (BEC), que envolvem o envio de mensagens falsas de e-mail em nome da empresa.

    “Os ataques de ransomware têm um impacto devastador nas corporações, tanto financeiramente quanto tecnicamente, além de danificar gravemente a imagem das empresas. Embora as consequências sejam grandiosas, esses ataques muitas vezes começam com incidentes de execução simples, como uma credencial vazada ou uma técnica de engenharia social. Estes métodos iniciais, muitas vezes ignorados pelas corporações, podem abrir as portas para invasões cibernéticas que resultam em prejuízos multimilionários e na perda de confiança dos clientes”, explica Maurício Paranhos, CCO da brasileira Apura Cyber Intelligence, que colaborou com o relatório da Verizon.

    Paranhos destaca que entender o cenário de extorsão cibernética é chave fundamental para que empresas como a Apura continuem desenvolvendo uma série de soluções e medidas para mitigar a ação dos criminosos. Por isso, é preciso observar os dados e tentar extrair deles o máximo de informações possível.

    Um dos custos mais fáceis de quantificar é o valor associado ao pagamento do resgate. Analisando o conjunto de dados estatísticos do Internet Crime Complaint Center (IC3) do FBI deste ano, descobriu-se que a perda mediana ajustada (após a recuperação de fundos por parte da fiscalização) para aqueles que pagaram resgate foi de cerca de US$ 46.000. Este valor representa um aumento significativo em relação à mediana do ano anterior, que era de US$ 26.000. No entanto, é importante considerar que apenas 4% das tentativas de extorsão resultaram em perda real este ano, em comparação com 7% no ano passado.

    Outra maneira de analisar os dados é observar as demandas de resgate como uma porcentagem da receita total das organizações vítimas. O valor médio do pedido inicial de resgate foi equivalente a 1,34% da receita total da organização, com 50% das demandas variando entre 0,13% e 8,30%. Esta ampla variação indica que alguns dos casos mais graves chegam a exigir até 24% da receita total da vítima. Essas faixas de valores podem ajudar as organizações a executarem cenários de risco com um olhar mais atento para os potenciais custos diretos associados a um ataque de ransomware.

    “Embora muitos outros fatores também devam ser considerados, esses dados fornecem um ponto de partida valioso para entender a dimensão financeira dos ataques de ransomware. A crescente incidência desses ataques e a diversidade das técnicas utilizadas pelos cibercriminosos reforçam a necessidade de uma vigilância constante e de estratégias robustas de cibersegurança para mitigar os riscos e os impactos financeiros associados a esses crimes.”, explica Paranhos.

    A intrusão de sistemas continua a ser o principal padrão das violações, em oposição aos incidentes, onde os ataques de negação de serviço (DoS) ainda reinam. Tanto os padrões de Engenharia Social como os de Erros Diversos aumentaram sensivelmente desde o ano passado. Por outro lado, o padrão Basic Web Application Attacks caiu drasticamente de sua posição no DBIR de 2023. O relatório DBIR também apresenta as técnicas mais relevantes do MITRE ATT&CK e os respectivos controles críticos de segurança do Centro de Segurança da Internet (CIS) que podem ser adotados para mitigar diversos desses padrões: intrusão de sistemas, engenharia social, ataques básicos em aplicações web, erros diversos, DoS, roubo ou perda de ativos, abuso de privilégios.

    “Com essas informações em mãos, as organizações podem aprimorar suas defesas e estar melhor preparadas para enfrentar os desafios impostos pelos cibercriminosos, garantindo assim uma proteção mais eficaz contra as ameaças cibernéticas em constante evolução”, diz o especialista.