Category: Legislação

  • 80% dos MEI’s não fazem “Declaração de extinção” após dar baixa no CNPJ; entenda os riscos

    80% dos MEI’s não fazem “Declaração de extinção” após dar baixa no CNPJ; entenda os riscos

    O processo de encerramento das atividades de um microempreendedor individual (MEI) é simples, sendo possível dar baixa no CNPJ através do Portal do Empreendedor com auxílio de um passo a passo. Porém uma ação derradeira é desconhecida pela maioria: a “Declaração de extinção”, como é conhecida, uma versão especial da Declaração Anual (DASN-SIMEI). De acordo com uma pesquisa feita pela MaisMei, 80% dos MEI’s que dão baixa no CNPJ não fazem a DASN de extinção. O levantamento analisou cerca de 5 mil microempreendedores cadastrados no aplicativo voltado ao MEI.

    Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, explica que a Declaração de extinção é obrigatória em qualquer situação, independente do tempo de duração do MEI e se houve ou não arrecadação neste período. “Em uma situação hipotética onde a pessoa abre um CNPJ MEI apenas para um trabalho específico e depois decide dar baixa no mesmo mês, ela também precisa realizar este processo. A única diferença está no prazo de entrega, dependendo de qual mês do ano foi dada a baixa”, afirma.

    De acordo com ela, o envio da “DASN extinção” deve ser feito no mesmo ano da baixa, seguindo algumas regras: se a extinção do MEI ocorrer entre janeiro e abril, o envio da “DASN extinção” deve ser feito até o último dia de junho. Nos demais casos, a declaração deve ser enviada até o último dia do mês seguinte ao encerramento do CNPJ. Ou seja, se o responsável fez a baixa do seu MEI em agosto, deve emitir a Declaração do MEI até o último dia do mês de setembro, por exemplo.

    A única exceção, ainda segundo Kályta Caetano, é quando o CNPJ é baixado no dia 31 de dezembro. Neste caso, a Declaração de extinção deve ser entregue até o fim de janeiro do ano seguinte. 

    Vale lembrar que a DASN-SIMEI tradicional feita em 2024, por exemplo, é referente ao ano-calendário 2023. 

    Consequências

    Quando o microempreendedor individual realiza a baixa do CNPJ sem enviar a declaração de extinção dentro do prazo, uma multa é cobrada no momento em que a declaração, enfim, for feita. Segundo o Governo Federal, é gerada uma guia (DARF) para recolhimento da multa, no valor que corresponde a 2% ao mês sobre o valor declarado, com mínimo de R$ 50 e máximo de 20% do total dos tributos. Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, seguindo o valor mínimo.

    Além disso, Kályta Caetano ressalta que não enviar a Declaração também pode gerar restrições e impedimentos futuros ao responsável pelo CNPJ. “A falta de entrega da DASN pode gerar pendências no CPF do titular do MEI. Isso pode ocorrer porque a situação cadastral do CPF pode ficar irregular junto à Receita Federal se não houver a regularização das obrigações fiscais relacionadas ao MEI, inclusive os débitos de DAS, caso ele o tenha. Assim, as dívidas passarão para a pessoa física dele (CPF). Estar em situação irregular com a Receita Federal também pode gerar restrições como dificuldades para obter certidões negativas de débitos, participação em licitações públicas, adquirir empréstimos, entre outras”, diz.

    O processo para envio da Declaração de extinção é simples e pode ser feito através do Portal do Simples Nacional. Já pelo aplicativo da MaisMei, é possível fazer a declaração de forma simplificada e segura. Basta preencher um formulário com as informações do seu negócio e aguardar o time de especialistas enviar o comprovante de entrega da declaração.

  • Novo Regulamento de Inteligência Artificial da União Europeia: O que as Empresas Brasileiras Precisam Sabe

    Novo Regulamento de Inteligência Artificial da União Europeia: O que as Empresas Brasileiras Precisam Sabe

    Hoje, foi publicado oficialmente o Regulamento de Inteligência Artificial (AI Act) na União Europeia, estabelecendo um novo marco regulatório para o uso de tecnologias baseadas em IA. A versão oficial em português pode ser acessada aqui: AI Act em Português

    A data de hoje é fundamental, pois marca o início da contagem dos prazos para a observância das obrigações impostas pelo novo regulamento. Empresas de todos os setores devem estar atentas às novas exigências para garantir conformidade e evitar penalidades.

    O AI Act da União Europeia não impacta apenas empresas europeias, mas também aquelas de fora do bloco, incluindo as brasileiras, que comercializam ou utilizam tecnologias de IA no mercado europeu. As novas regras trazem obrigações rigorosas quanto à transparência, segurança, responsabilidade e governança das tecnologias de IA.

    Principais Obrigações

    Entre as principais exigências do AI Act, destacam-se:

    • Transparência: As empresas devem garantir que os usuários estejam cientes de quando estão interagindo com uma IA.
    • Segurança: As tecnologias de IA devem ser seguras e robustas, evitando riscos para os usuários.
    • Responsabilidade: Estabelecimento de mecanismos claros de responsabilização em casos de falhas ou danos causados pela IA.
    • Governança: Implementação de sistemas de governança para a gestão ética e segura das tecnologias de IA.

    Preparação e Adequação

    As empresas brasileiras que operam no mercado europeu devem começar a se preparar para atender às novas exigências. Isso inclui a avaliação de conformidade de suas tecnologias, ajustes nos processos internos e capacitação de equipes para entender e implementar as novas normas.

  • Sites de apostas são bloqueados após decisão da justiça; veja quais

    Sites de apostas são bloqueados após decisão da justiça; veja quais

    Após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começou a realizar o bloqueio de alguns sites de apostas.

    A determinação atende a um agravamento de instrumento por parte da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), que havia pedido o bloqueio ou suspensão dos sites “que exploram irregularmente apostas de quota fixa”.

    Ao todo, a Loterj listou 115 empresas que atuam hoje no estado do Rio de Janeiro e não possuem a licença estadual para explorar apostas.

    Aposta Legal testou acesso às casas

    De acordo com a decisão, a Anatel deveria verificar a legitimidade operacional das empresas listadas pela Loterj e, em caso negativo, tomar as providências cabíveis, nos limites do estado do Rio de Janeiro.

    No entanto, a equipe do Aposta Legal Brasil já encontrou links de casas de apostas bloqueados em outros estados do Brasil, como Ceará e Minas Gerais. 

    Buscando trazer a informação de forma transparente a seus leitores, o Aposta Legal criou uma ferramenta interativa que traz a listagem completa de todas as casas de apostas que podem ser bloqueadas pela Anatel e a situação de cada uma atualmente. 

    A equipe está realizando testes com outras grandes casas de apostas e atualizará a matéria à medida que novos bloqueios forem encontrados.

  • Sites de apostas são bloqueados após decisão da justiça; veja quais

    Sites de apostas são bloqueados após decisão da justiça; veja quais

    Após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começou a realizar o bloqueio de alguns sites de apostas.

    A determinação atende a um agravamento de instrumento por parte da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), que havia pedido o bloqueio ou suspensão dos sites “que exploram irregularmente apostas de quota fixa”.

    Ao todo, a Loterj listou 115 empresas que atuam hoje no estado do Rio de Janeiro e não possuem a licença estadual para explorar apostas.

    Aposta Legal testou acesso às casas

    De acordo com a decisão, a Anatel deveria verificar a legitimidade operacional das empresas listadas pela Loterj e, em caso negativo, tomar as providências cabíveis, nos limites do estado do Rio de Janeiro.

    No entanto, a equipe do Aposta Legal Brasil já encontrou links de casas de apostas bloqueados em outros estados do Brasil, como Ceará e Minas Gerais. 

    Buscando trazer a informação de forma transparente a seus leitores, o Aposta Legal criou uma ferramenta interativa que traz a listagem completa de todas as casas de apostas que podem ser bloqueadas pela Anatel e a situação de cada uma atualmente. 

    A equipe está realizando testes com outras grandes casas de apostas e atualizará a matéria à medida que novos bloqueios forem encontrados.

  • Presidente Lula sanciona lei que taxa compras internacionais acima de US$ 50

    Presidente Lula sanciona lei que taxa compras internacionais acima de US$ 50

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (27) a lei que estabelece a taxação de compras internacionais acima de US$ 50. A medida, apelidada de “taxa das blusinhas”, faz parte da lei que criou o programa Mover, destinado a incentivar a descarbonização do setor automotivo.

    De acordo com o governo, uma medida provisória será editada para regulamentar a nova taxa. A lei põe fim à isenção que beneficiava grandes empresas de e-commerce como Shopee, Shein e Amazon.

    Conforme a nova legislação, produtos com valor até US$ 50 serão taxados em 20% sobre o valor da compra. Para itens acima de US$ 50, a taxa de importação será de 60%. No entanto, haverá um desconto na taxação para produtos com valores entre US$ 50 e US$ 3.000.

    Além da taxação de compras internacionais, a lei sancionada pelo presidente Lula também cria o programa Mover, que visa incentivar a descarbonização do setor automotivo. O texto aumenta as exigências de sustentabilidade para veículos e estimula a produção de novas tecnologias na área.

    As empresas que aderirem ao regime do Mover poderão usufruir de créditos financeiros caso invistam em pesquisa, desenvolvimento e produção tecnológica no Brasil.

    A implementação desta nova lei representa uma mudança significativa no cenário do comércio eletrônico internacional e na indústria automotiva brasileira, com potenciais impactos tanto para consumidores quanto para empresas dos setores afetados.

  • Presidente Lula sanciona lei que taxa compras internacionais acima de US$ 50

    Presidente Lula sanciona lei que taxa compras internacionais acima de US$ 50

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (27) a lei que estabelece a taxação de compras internacionais acima de US$ 50. A medida, apelidada de “taxa das blusinhas”, faz parte da lei que criou o programa Mover, destinado a incentivar a descarbonização do setor automotivo.

    De acordo com o governo, uma medida provisória será editada para regulamentar a nova taxa. A lei põe fim à isenção que beneficiava grandes empresas de e-commerce como Shopee, Shein e Amazon.

    Conforme a nova legislação, produtos com valor até US$ 50 serão taxados em 20% sobre o valor da compra. Para itens acima de US$ 50, a taxa de importação será de 60%. No entanto, haverá um desconto na taxação para produtos com valores entre US$ 50 e US$ 3.000.

    Além da taxação de compras internacionais, a lei sancionada pelo presidente Lula também cria o programa Mover, que visa incentivar a descarbonização do setor automotivo. O texto aumenta as exigências de sustentabilidade para veículos e estimula a produção de novas tecnologias na área.

    As empresas que aderirem ao regime do Mover poderão usufruir de créditos financeiros caso invistam em pesquisa, desenvolvimento e produção tecnológica no Brasil.

    A implementação desta nova lei representa uma mudança significativa no cenário do comércio eletrônico internacional e na indústria automotiva brasileira, com potenciais impactos tanto para consumidores quanto para empresas dos setores afetados.

  • Anatel divulga lista de sites de comércio eletrônico com anúncios de celulares ilegais; Amazon e Mercado Livre lideram ranking

    Anatel divulga lista de sites de comércio eletrônico com anúncios de celulares ilegais; Amazon e Mercado Livre lideram ranking

    A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revelou na última sexta-feira (21) os resultados de uma fiscalização realizada em sites de comércio eletrônico, focando em anúncios de celulares sem certificação oficial ou que entraram no país de forma irregular. A ação faz parte de uma nova medida cautelar publicada pela agência para combater a pirataria.

    De acordo com o relatório, a Amazon e o Mercado Livre apresentaram as piores estatísticas. Na Amazon, 51,52% dos anúncios de celulares eram de produtos não homologados, enquanto no Mercado Livre esse número chegou a 42,86%. Ambas as empresas foram classificadas como “não conformes” e deverão excluir os anúncios irregulares, sob pena de multa e possível retirada dos sites do ar.

    Outras empresas, como Lojas Americanas (22,86%) e Grupo Casas Bahia (7,79%), foram consideradas “parcialmente conformes” e também precisarão realizar ajustes. Por outro lado, o Magazine Luiza não apresentou registros de anúncios ilegais, sendo classificado como “conforme”. Shopee e Carrefour, embora sem percentuais divulgados, foram listadas como “conformes” por já terem assumido compromissos com a Anatel.

    O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, destacou que as negociações com as empresas de e-commerce vêm ocorrendo há cerca de quatro anos. Ele criticou especificamente a Amazon e o Mercado Livre por não terem se engajado no processo colaborativo.

    A fiscalização ocorreu entre 1º e 7 de junho, utilizando uma ferramenta de varredura com 95% de precisão. A Anatel informou que, após focar nos celulares, a agência irá investigar outros produtos comercializados ilegalmente sem homologação.

    A medida cautelar publicada hoje visa dar mais uma oportunidade para as empresas se adequarem às normas, começando pelos telefones celulares. A Anatel ressaltou que outras empresas, além das sete maiores varejistas citadas, também estão sujeitas às mesmas exigências.