Tag: Artigos

  • O panorama tecnológico com a Reforma Tributária

    O panorama tecnológico com a Reforma Tributária

    A Reforma Tributária no Brasil está prestes a transformar o cenário fiscal do país, trazendo a tecnologia para o centro das atenções. Com a digitalização de várias entidades governamentais, as autoridades fiscais estão se valendo de aplicativos, softwares e Inteligência Artificial (IA) para aprimorar a fiscalização e o cumprimento das normas tributárias. Nesse contexto, é imperativo que empresas e profissionais adotem ferramentas baseadas em IA para mitigar riscos e garantir conformidade com as novas regulações.

    As mudanças nas legislações tributárias, impulsionadas pela Reforma, têm gerado uma avalanche de informações que evoluem rapidamente, tornando desafiador para empresas e profissionais manterem-se atualizados e compreenderem o impacto dessas alterações em suas operações. Estudos indicam que a tecnologia é crucial para o impulso da produtividade e inovação em diversos setores, incluindo o tributário. De fato, a digitalização das práticas fiscais tem demonstrado benefícios significativos em termos de conformidade, eficiência e aumento de receita.

    Um recente relatório do Thomson Reuters Institute oferece uma visão detalhada sobre a preparação dos profissionais tributários corporativos para a Reforma no Brasil. A pesquisa, intitulada “Reforma Tributária do Brasil: insights, desafios e oportunidades para profissionais de impostos corporativos”, destaca que os maiores desafios enfrentados pelos profissionais incluem a sobrecarga de trabalho e os custos associados à adaptação dos sistemas de gestão tributária ao novo modelo. Apesar de não eliminarem completamente os desafios, a tecnologia e a IA são vistas como aliadas fundamentais para suavizar a transição.

    O relatório também sublinha que a adaptação à Reforma exigirá sistemas de gestão tributária que ofereçam maior automação, precisão nos cálculos e agilidade na implementação de novos SPEDs e documentos fiscais eletrônicos. Contadores e profissionais da área deverão investir em tecnologia para melhorar a eficiência e minimizar erros humanos durante esse período de transição.

    A pesquisa revela ainda que pelo menos 50% dos entrevistados esperam um aumento significativo no investimento em seus departamentos fiscais nos primeiros quatro anos da reforma, com 40% prevendo que esse investimento continuará até o final do período de transição, em 2033. Para uma transição bem-sucedida, será necessário mais do que sistemas digitais adaptados; as organizações devem desenvolver planos de ação integrados e estratégicos.

    Além de implementar tecnologias avançadas, é crucial que as empresas se mantenham atualizadas com as novas normas, capacitem seus profissionais e promovam a colaboração interna e externa com especialistas e consultores. Seguindo essa abordagem, os profissionais tributários estarão melhor equipados para liderar suas organizações através das transformações provocadas pela Reforma Tributária no Brasil.

  • A importância dos programas de Compliance na Era da Inteligência Artificial

    A importância dos programas de Compliance na Era da Inteligência Artificial

    O avanço acelerado da inteligência artificial (IA) está transformando profundamente diversos setores, trazendo consigo tanto oportunidades quanto desafios éticos e legais. Neste cenário dinâmico, a relevância dos Programas de Compliance se tornou mais evidente do que nunca, pois são fundamentais para assegurar que as práticas empresariais envolvendo IA permaneçam dentro dos parâmetros éticos e regulatórios estabelecidos. Esses programas não apenas estabelecem diretrizes, políticas e controles internos, mas também funcionam como uma salvaguarda essencial, garantindo que as empresas mantenham elevados padrões éticos enquanto evitam riscos associados ao uso inadequado da tecnologia.

    A inteligência artificial, com sua capacidade de revolucionar operações, aumentar a eficiência, aprimorar a tomada de decisões e criar novas oportunidades de mercado, também traz consigo potenciais consequências adversas. Quando não utilizada com as devidas precauções, a IA pode gerar violações de privacidade, discriminação e danos à reputação, prejudicando não apenas a empresa, mas também os consumidores e a sociedade em geral. É nesse contexto que os Programas de Compliance emergem como ferramentas indispensáveis para a mitigação desses riscos, promovendo um uso responsável e ético da inteligência artificial.

    A transparência e a responsabilidade são pilares centrais dos Programas de Compliance no contexto da IA. A complexidade dos algoritmos, frequentemente envoltos em uma “caixa preta”, dificulta a compreensão dos processos decisórios e pode resultar em desfechos imprevisíveis ou até mesmo injustos. Por exemplo, sistemas de IA aplicados em decisões de crédito ou recrutamento podem, inadvertidamente, reproduzir preconceitos históricos presentes nos dados utilizados para seu treinamento, gerando discriminação contra determinados grupos. Para mitigar esse risco, os Programas de Compliance efetivos exigem que as empresas realizem auditorias regulares de seus sistemas de IA, com o objetivo de assegurar a imparcialidade das decisões e garantir que estas possam ser explicadas de maneira clara e acessível a todas as partes interessadas.

    Outro aspecto crucial dos Programas de Compliance no uso da inteligência artificial é a proteção da privacidade e dos dados pessoais. Com a crescente integração da IA em processos que envolvem grandes volumes de dados – como o monitoramento de clientes e a análise de comportamentos – a necessidade de proteger essas informações contra uso indevido ou vazamentos se torna ainda mais premente. Regulamentações como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), na Europa, impõem requisitos rigorosos sobre a coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais. Neste contexto, um Programa de Compliance robusto, em sinergia com um Programa de Proteção de Dados, pode ajudar as empresas a garantir que suas práticas de IA estejam em conformidade com a legislação vigente, evitando multas significativas e danos à reputação.

    A gestão de riscos relacionados à segurança cibernética é outro componente vital dos Programas de Compliance voltados para a inteligência artificial. Sistemas de IA que operam em infraestruturas críticas ou processam informações sensíveis são alvos atraentes para cibercriminosos, o que torna a implementação de protocolos de segurança rigorosos uma necessidade. Ao combinar os esforços de Programas de Compliance e Programas de Proteção de Dados, as empresas podem fortalecer suas defesas contra ciberataques, garantindo que as operações de IA permaneçam seguras e confiáveis, protegendo tanto a integridade dos dados quanto a confiança dos consumidores.

    Além de proteger contra riscos, os Programas de Compliance desempenham um papel vital na promoção da ética no desenvolvimento e implementação da inteligência artificial. Definir padrões claros sobre o que é considerado aceitável no uso da IA é essencial para evitar que a busca desenfreada por lucro comprometa valores fundamentais. Neste contexto, a criação de Comitês de Ética dentro das empresas está se tornando uma prática cada vez mais comum, com o objetivo de monitorar o uso e as decisões dos sistemas de IA assegurando que estejam alinhados com princípios éticos.

    A existência de legislações específicas sobre inteligência artificial é certamente importante, mas não suficiente. As empresas precisam assumir responsabilidade sobre as ferramentas que desenvolvem e comercializam, bem como sobre os impactos dessas tecnologias na sociedade. Os Programas de Compliance, portanto, surgem como parceiros ideais nessa missão, ajudando as empresas a navegar por um cenário de autorregulamentação que, infelizmente, muitas vezes coloca o lucro acima da ética. Um ambiente regulatório mais robusto, apoiado por Programas de Compliance eficazes, tem o potencial de minimizar os efeitos negativos do uso inadequado da IA promovendo um desenvolvimento mais responsável e benéfico da tecnologia.

    Neste contexto, a atuação dos Programas de Compliance vai além de apenas assegurar conformidade com leis e regulamentos; trata-se de construir uma cultura corporativa fundamentada em princípios éticos, onde a inovação tecnológica é conduzida com responsabilidade e respeito pelos direitos individuais. Com o rápido avanço da IA e seu impacto crescente em todos os aspectos da vida, a importância de Programas de Compliance robustos e eficazes nunca foi tão evidente. Eles são essenciais para garantir que a transformação digital impulsionada pela IA ocorra de maneira ética e sustentável, beneficiando tanto as empresas quanto a sociedade como um todo.

    A jornada para um uso mais ético e responsável da inteligência artificial não é simples e requer o compromisso contínuo de todos os envolvidos. Empresas, reguladores e a sociedade precisam trabalhar juntos para estabelecer um equilíbrio entre inovação e responsabilidade, garantindo que os benefícios da IA sejam amplamente compartilhados, enquanto os riscos são cuidadosamente gerenciados. Os Programas de Compliance, com sua capacidade de fornecer estrutura e orientação, desempenham um papel crucial nesse processo, ajudando a moldar o futuro da tecnologia de maneira que ela seja uma força para o bem, e não uma fonte de novos problemas éticos e legais.

    No final das contas, o sucesso de qualquer Programa de Compliance no campo da inteligência artificial dependerá de sua capacidade de evoluir junto com a tecnologia. A IA está em constante evolução, e os Programas de Compliance precisam ser igualmente dinâmicos, capazes de adaptar-se rapidamente às novas realidades e desafios que surgem. Somente assim será possível garantir que as práticas empresariais não apenas acompanhem o ritmo da inovação, mas também o façam de maneira responsável e ética, mantendo a confiança do público e a integridade das operações.

    Portanto, à medida que a inteligência artificial continua a se expandir e influenciar cada vez mais aspectos de nossas vidas, os Programas de Compliance serão mais do que nunca indispensáveis. Eles não apenas protegerão as empresas contra riscos legais e reputacionais, mas também ajudarão a construir um futuro em que a tecnologia seja usada para o benefício de todos, em conformidade com os mais altos padrões éticos e legais. A evolução contínua e o fortalecimento desses programas serão fundamentais para garantir que a revolução tecnológica em curso contribua para uma sociedade mais justa, segura e inclusiva.

  • O papel da assessoria jurídica no planejamento estratégico

    O papel da assessoria jurídica no planejamento estratégico

    O planejamento estratégico é uma tarefa vital para qualquer empresa, já que é por meio dele que a organização irá buscar o crescimento sustentável e de maneira competitiva. Não se trata, portanto, de uma atividade trivial ou que possa ser executada sem cuidados, e um bom assessoramento jurídico é um importante aliado para aumentar as chances de sucesso do planejamento.

    Uma tradicional visão sobre o planejamento estratégico é a que consta no livro “Estratégia Competitiva”, de Michael Porter, que apresenta três estratégias diferentes que são comumente utilizadas por empreendedores:

    1. Estratégia de custos: o objetivo é obter vantagem competitiva oferecendo produtos ou serviços a preços mais baixos do que os demais concorrentes no mesmo mercado. Para essa estratégia funcionar, a empresa buscará a redução de seus custos (com mão de obra, matéria prima…), maior eficiência em seus processos produtivos e ganhos em economia de escala, por exemplo.
    2. Estratégia de diferenciação: por meio dessa estratégia, a empresa busca oferecer um produto ou serviço único, inconfundível, com alto valor agregado. Marcas de luxo ou empresas com tecnologias exclusivas e/ou inovadoras são exemplos de organizações que utilizam a estratégia de diferenciação.
    3. Estratégia de enfoque: a estratégia de enfoque (ou de foco), por fim, é aquela que se destina a atender a uma necessidade específica no mercado, da maneira mais eficiente possível. Na estratégia de foco, há um número reduzido de clientes atendidos, por meio de um portfólio de produtos/serviços muito mais restrito (por vezes, a empresa oferece um único produto ou serviço), tornando a empresa um fornecedor crítico para aquele mercado.

    Cada uma das estratégias traz riscos e oportunidades distintos, que podem ser mais bem gerenciados por meio de arranjos contratuais, atuação preventiva e integração entre a estratégia empresarial e a estratégia jurídica da empresa.

    Vejamos alguns exemplos!

    Estratégia de custos

    Quando uma empresa adota a estratégia de custos, precisa reduzir ao máximo suas despesas, a fim de que consiga manter seu diferencial competitivo frente a outros concorrentes com a mesma estratégia.

    Um dos grandes riscos, então, acaba sendo a utilização de fornecedores que não observam a legislação trabalhista, submetendo trabalhadores a condições degradantes. Trata-se de uma situação infelizmente bastante comum, e que deve ser adequadamente gerenciada mediante um procedimento de due diligence de fornecedores – atividade cada vez mais relevante frente à importância da pauta ESG, não sendo mais aceito que a empresa simplesmente alegue que “desconhecia” as práticas de seus terceirizados ou fornecedores.

    Outro risco a que se sujeita uma empresa que adota a estratégia de custos é o reajuste do preço de seus insumos, que muitas vezes exige o repasse da alta aos consumidores (com a perda da vantagem competitiva). Para prevenir situações como essas, é importante que os contratos de fornecimento contenham cláusulas claras de reajustes de preços (com a utilização de índices compatíveis com as peculiaridades do negócio), assim como regras sobre o repasse de reajustes excepcionais ou a possibilidade de rescisão sem penalidades em caso de aumento excessivo dos custos para uma ou ambas as partes.

    Estratégia de diferenciação

    A estratégia de diferenciação costuma exigir grandes investimentos – seja em design, seja em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), seja mesmo em captação e retenção de talentos.

    Para empresas que adotam essa estratégia, o apoio jurídico estará relacionado a diversas atividades, como por exemplo: proteção de propriedade intelectual (marcas, patentes, softwares), do registro perante o INPI até eventuais ações judiciais para impedir o uso indevido dos elementos diferenciadores; acordos de confidencialidade e não divulgação; planos de partnership e stock options para reter colaboradores chave para o sucesso da estratégia de diferenciação.

    Além disso, é natural que a empresa necessite de grandes quantidades de capital para desenvolver seus produtos ou serviços. Nesse ponto, poderá ser necessária a elaboração de complexos contratos com investidores, em que a assessoria jurídica auxiliará na escolha da modalidade de investimento dentre as alternativas disponíveis na legislação (como investimento anjo, mútuo conversível, sociedade em conta de participação, etc) e acompanhará todos os passos da execução do contrato de investimento, desde as tratativas iniciais (que poderão ser reguladas por meio de um Memorando de Entendimentos) até a redação e conclusão do contrato (com a liberação dos valores e conversão do investimento em participação societária, por exemplo).

    Estratégia de enfoque

    Pela estratégia de foco, o empreendedor acaba atraindo riscos relacionados ao menor nicho de mercado que irá atender – o que pode colocá-lo em desvantagem diante do risco de novos entrantes (ou seja, concorrentes que podem surgir no futuro) e produtos/serviços substitutos.

    Aqui, além das fundamentais proteções relacionadas à propriedade intelectual, é importante que os contratos com os clientes contenham cláusulas de exclusividade com duração adequada, raio de incidência bem delimitado e penalidades suficientes para preservar o investimento do empreendedor.

    Também é relevante que os contratos contenham cláusulas de não-concorrência, para evitar que os clientes da empresa desenvolvam internamente a solução que está sendo contratada; bem como cláusulas de não-solicitação, a fim de impedir que os clientes contratem empregados, sócios ou prestadores de serviço da organização, normalmente uma estratégia para internalizar aquela atividade.

    A partir dos exemplos acima, fica claro que o assessoramento jurídico é um importante aliado do planejamento estratégico, desde que haja um olhar cuidadoso e adequado sobre quais são os rumos que a organização pretende percorrer – e quais as reais necessidades jurídicas daquele negócio.

    Sergio Luiz Beggiato Junior é advogado no escritório Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica.

  • O papel da assessoria jurídica no planejamento estratégico

    O papel da assessoria jurídica no planejamento estratégico

    O planejamento estratégico é uma tarefa vital para qualquer empresa, já que é por meio dele que a organização irá buscar o crescimento sustentável e de maneira competitiva. Não se trata, portanto, de uma atividade trivial ou que possa ser executada sem cuidados, e um bom assessoramento jurídico é um importante aliado para aumentar as chances de sucesso do planejamento.

    Uma tradicional visão sobre o planejamento estratégico é a que consta no livro “Estratégia Competitiva”, de Michael Porter, que apresenta três estratégias diferentes que são comumente utilizadas por empreendedores:

    1. Estratégia de custos: o objetivo é obter vantagem competitiva oferecendo produtos ou serviços a preços mais baixos do que os demais concorrentes no mesmo mercado. Para essa estratégia funcionar, a empresa buscará a redução de seus custos (com mão de obra, matéria prima…), maior eficiência em seus processos produtivos e ganhos em economia de escala, por exemplo.
    2. Estratégia de diferenciação: por meio dessa estratégia, a empresa busca oferecer um produto ou serviço único, inconfundível, com alto valor agregado. Marcas de luxo ou empresas com tecnologias exclusivas e/ou inovadoras são exemplos de organizações que utilizam a estratégia de diferenciação.
    3. Estratégia de enfoque: a estratégia de enfoque (ou de foco), por fim, é aquela que se destina a atender a uma necessidade específica no mercado, da maneira mais eficiente possível. Na estratégia de foco, há um número reduzido de clientes atendidos, por meio de um portfólio de produtos/serviços muito mais restrito (por vezes, a empresa oferece um único produto ou serviço), tornando a empresa um fornecedor crítico para aquele mercado.

    Cada uma das estratégias traz riscos e oportunidades distintos, que podem ser mais bem gerenciados por meio de arranjos contratuais, atuação preventiva e integração entre a estratégia empresarial e a estratégia jurídica da empresa.

    Vejamos alguns exemplos!

    Estratégia de custos

    Quando uma empresa adota a estratégia de custos, precisa reduzir ao máximo suas despesas, a fim de que consiga manter seu diferencial competitivo frente a outros concorrentes com a mesma estratégia.

    Um dos grandes riscos, então, acaba sendo a utilização de fornecedores que não observam a legislação trabalhista, submetendo trabalhadores a condições degradantes. Trata-se de uma situação infelizmente bastante comum, e que deve ser adequadamente gerenciada mediante um procedimento de due diligence de fornecedores – atividade cada vez mais relevante frente à importância da pauta ESG, não sendo mais aceito que a empresa simplesmente alegue que “desconhecia” as práticas de seus terceirizados ou fornecedores.

    Outro risco a que se sujeita uma empresa que adota a estratégia de custos é o reajuste do preço de seus insumos, que muitas vezes exige o repasse da alta aos consumidores (com a perda da vantagem competitiva). Para prevenir situações como essas, é importante que os contratos de fornecimento contenham cláusulas claras de reajustes de preços (com a utilização de índices compatíveis com as peculiaridades do negócio), assim como regras sobre o repasse de reajustes excepcionais ou a possibilidade de rescisão sem penalidades em caso de aumento excessivo dos custos para uma ou ambas as partes.

    Estratégia de diferenciação

    A estratégia de diferenciação costuma exigir grandes investimentos – seja em design, seja em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), seja mesmo em captação e retenção de talentos.

    Para empresas que adotam essa estratégia, o apoio jurídico estará relacionado a diversas atividades, como por exemplo: proteção de propriedade intelectual (marcas, patentes, softwares), do registro perante o INPI até eventuais ações judiciais para impedir o uso indevido dos elementos diferenciadores; acordos de confidencialidade e não divulgação; planos de partnership e stock options para reter colaboradores chave para o sucesso da estratégia de diferenciação.

    Além disso, é natural que a empresa necessite de grandes quantidades de capital para desenvolver seus produtos ou serviços. Nesse ponto, poderá ser necessária a elaboração de complexos contratos com investidores, em que a assessoria jurídica auxiliará na escolha da modalidade de investimento dentre as alternativas disponíveis na legislação (como investimento anjo, mútuo conversível, sociedade em conta de participação, etc) e acompanhará todos os passos da execução do contrato de investimento, desde as tratativas iniciais (que poderão ser reguladas por meio de um Memorando de Entendimentos) até a redação e conclusão do contrato (com a liberação dos valores e conversão do investimento em participação societária, por exemplo).

    Estratégia de enfoque

    Pela estratégia de foco, o empreendedor acaba atraindo riscos relacionados ao menor nicho de mercado que irá atender – o que pode colocá-lo em desvantagem diante do risco de novos entrantes (ou seja, concorrentes que podem surgir no futuro) e produtos/serviços substitutos.

    Aqui, além das fundamentais proteções relacionadas à propriedade intelectual, é importante que os contratos com os clientes contenham cláusulas de exclusividade com duração adequada, raio de incidência bem delimitado e penalidades suficientes para preservar o investimento do empreendedor.

    Também é relevante que os contratos contenham cláusulas de não-concorrência, para evitar que os clientes da empresa desenvolvam internamente a solução que está sendo contratada; bem como cláusulas de não-solicitação, a fim de impedir que os clientes contratem empregados, sócios ou prestadores de serviço da organização, normalmente uma estratégia para internalizar aquela atividade.

    A partir dos exemplos acima, fica claro que o assessoramento jurídico é um importante aliado do planejamento estratégico, desde que haja um olhar cuidadoso e adequado sobre quais são os rumos que a organização pretende percorrer – e quais as reais necessidades jurídicas daquele negócio.

    Sergio Luiz Beggiato Junior é advogado no escritório Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica.

  • O novo Regulamento de Transferência Internacional de Dados e os impactos das cláusulas-padrão contratuais

    O novo Regulamento de Transferência Internacional de Dados e os impactos das cláusulas-padrão contratuais

    Em um mundo cada vez mais globalizado, em que a troca de dados entre países é constante e necessária para o funcionamento de diversas atividades econômicas e tecnológicas, a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) impõe regras rigorosas para assegurar que os direitos dos titulares de dados sejam respeitados, mesmo quando essas informações atravessam fronteiras.

    Sobre esse assunto, no dia 23/08/2024 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD n. 19/2024 (“Resolução”), que estabelece os procedimentos e as regras aplicáveis às operações de transferência internacional de dados.

    Preliminarmente, vale lembrar que a transferência internacional ocorre quando o agente, de dentro ou fora do Brasil, transmite, compartilha ou disponibiliza acesso a dados pessoais para fora do território nacional. O agente transmissor é chamado de exportador, enquanto o agente que recebe os dados é chamado de importador.

    Pois bem, a transferência internacional de dados pessoais só pode ocorrer quando estiver amparada por uma base legal prevista na LGPD e por um dos seguintes mecanismos: países com proteção adequada, cláusulas-padrão contratuais, normas corporativas globais ou cláusulas contratuais específicas e, finalmente, garantias de proteção e necessidades específicas.

    Entre os mecanismos descritos acima, o instrumento das cláusulas-padrão contratuais já era conhecido em contextos legislativos internacionais (especialmente na Europa, sob a vigência do Regulamento Geral de Proteção de Dados). No contexto brasileiro, também é possível prever uma ampla utilização desse instrumento nos contratos.

    O texto das cláusulas-padrão contratuais encontra-se no mesmo Regulamento, no Anexo II, que prevê um conjunto de 24 cláusulas formuladas pela ANPD, a serem incorporadas em contratos que envolvam a transferência internacional de dados, para assegurar que os agentes exportadores e importadores de dados pessoais mantenham um nível adequado de proteção, equivalente ao exigido pela legislação brasileira. As empresas têm o prazo de 12 meses, a partir da publicação, para ajustar seus contratos.

    Ora, a utilização das cláusulas-padrão traz uma série de impactos aos contratos dos agentes. Dentre tais impactos principais, destacamos:

    Alterações aos termos do contrato: além de o texto das cláusulas-padrão não poder ser alterado, a Resolução determina também que o texto original do contrato não deve contradizer o disposto nas cláusulas-padrão. Dessa forma, o agente deverá revisar e, se necessário, alterar o disposto nos contratos para garantir a conformidade da transferência internacional.

    Distribuição de responsabilidades: as cláusulas definem claramente as responsabilidades das partes envolvidas no tratamento e proteção dos dados pessoais, atribuindo deveres específicos tanto para controladores quanto para operadores. Tais responsabilidades se dividem entre comprovação de adoção de medidas eficazes, deveres de transparência, atendimento aos direitos dos titulares, comunicação de incidentes de segurança, ressarcimento de danos e adequação a diversas modalidades de tratamento.

    Transparência: O controlador deve fornecer ao titular, se solicitado, a íntegra das cláusulas contratuais utilizadas, observados os segredos comercial e industrial, bem como publicar no seu site, em uma página específica ou integradas à Política de Privacidade, informações claras e acessíveis sobre a transferência internacional de dados.

    Risco de penalidades: o descumprimento das cláusulas-padrão pode acarretar penalidades severas, inclusive multas, além de prejudicar a reputação das empresas envolvidas.

    Definição de foro e jurisdição: qualquer discordância aos termos das cláusulas-padrão deverá ser resolvida perante os tribunais competentes no Brasil.

    Por conta de tais impactos, a renegociação de contratos entre agentes será necessária em muitos casos para incluir as cláusulas-padrão. Mais precisamente, as cláusulas-padrão da ANPD para transferências internacionais de dados pessoais impõem uma nova camada de complexidade aos contratos empresariais, exigindo revisões detalhadas, adaptações nas cláusulas e uma maior formalidade nas relações comerciais. No entanto, ao padronizar práticas e garantir a segurança jurídica, essas cláusulas contribuem para a criação de um ambiente mais seguro e confiável para a circulação de dados além das fronteiras nacionais, essencial em um mundo cada vez mais interconectado.

  • O novo Regulamento de Transferência Internacional de Dados e os impactos das cláusulas-padrão contratuais

    O novo Regulamento de Transferência Internacional de Dados e os impactos das cláusulas-padrão contratuais

    Em um mundo cada vez mais globalizado, em que a troca de dados entre países é constante e necessária para o funcionamento de diversas atividades econômicas e tecnológicas, a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) impõe regras rigorosas para assegurar que os direitos dos titulares de dados sejam respeitados, mesmo quando essas informações atravessam fronteiras.

    Sobre esse assunto, no dia 23/08/2024 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD n. 19/2024 (“Resolução”), que estabelece os procedimentos e as regras aplicáveis às operações de transferência internacional de dados.

    Preliminarmente, vale lembrar que a transferência internacional ocorre quando o agente, de dentro ou fora do Brasil, transmite, compartilha ou disponibiliza acesso a dados pessoais para fora do território nacional. O agente transmissor é chamado de exportador, enquanto o agente que recebe os dados é chamado de importador.

    Pois bem, a transferência internacional de dados pessoais só pode ocorrer quando estiver amparada por uma base legal prevista na LGPD e por um dos seguintes mecanismos: países com proteção adequada, cláusulas-padrão contratuais, normas corporativas globais ou cláusulas contratuais específicas e, finalmente, garantias de proteção e necessidades específicas.

    Entre os mecanismos descritos acima, o instrumento das cláusulas-padrão contratuais já era conhecido em contextos legislativos internacionais (especialmente na Europa, sob a vigência do Regulamento Geral de Proteção de Dados). No contexto brasileiro, também é possível prever uma ampla utilização desse instrumento nos contratos.

    O texto das cláusulas-padrão contratuais encontra-se no mesmo Regulamento, no Anexo II, que prevê um conjunto de 24 cláusulas formuladas pela ANPD, a serem incorporadas em contratos que envolvam a transferência internacional de dados, para assegurar que os agentes exportadores e importadores de dados pessoais mantenham um nível adequado de proteção, equivalente ao exigido pela legislação brasileira. As empresas têm o prazo de 12 meses, a partir da publicação, para ajustar seus contratos.

    Ora, a utilização das cláusulas-padrão traz uma série de impactos aos contratos dos agentes. Dentre tais impactos principais, destacamos:

    Alterações aos termos do contrato: além de o texto das cláusulas-padrão não poder ser alterado, a Resolução determina também que o texto original do contrato não deve contradizer o disposto nas cláusulas-padrão. Dessa forma, o agente deverá revisar e, se necessário, alterar o disposto nos contratos para garantir a conformidade da transferência internacional.

    Distribuição de responsabilidades: as cláusulas definem claramente as responsabilidades das partes envolvidas no tratamento e proteção dos dados pessoais, atribuindo deveres específicos tanto para controladores quanto para operadores. Tais responsabilidades se dividem entre comprovação de adoção de medidas eficazes, deveres de transparência, atendimento aos direitos dos titulares, comunicação de incidentes de segurança, ressarcimento de danos e adequação a diversas modalidades de tratamento.

    Transparência: O controlador deve fornecer ao titular, se solicitado, a íntegra das cláusulas contratuais utilizadas, observados os segredos comercial e industrial, bem como publicar no seu site, em uma página específica ou integradas à Política de Privacidade, informações claras e acessíveis sobre a transferência internacional de dados.

    Risco de penalidades: o descumprimento das cláusulas-padrão pode acarretar penalidades severas, inclusive multas, além de prejudicar a reputação das empresas envolvidas.

    Definição de foro e jurisdição: qualquer discordância aos termos das cláusulas-padrão deverá ser resolvida perante os tribunais competentes no Brasil.

    Por conta de tais impactos, a renegociação de contratos entre agentes será necessária em muitos casos para incluir as cláusulas-padrão. Mais precisamente, as cláusulas-padrão da ANPD para transferências internacionais de dados pessoais impõem uma nova camada de complexidade aos contratos empresariais, exigindo revisões detalhadas, adaptações nas cláusulas e uma maior formalidade nas relações comerciais. No entanto, ao padronizar práticas e garantir a segurança jurídica, essas cláusulas contribuem para a criação de um ambiente mais seguro e confiável para a circulação de dados além das fronteiras nacionais, essencial em um mundo cada vez mais interconectado.

  • O que devemos saber ao abrir um negócio?

    O que devemos saber ao abrir um negócio?

    Existe uma parcela da população que acredita naquela história de que abrir um negócio é a forma mais fácil de ganhar dinheiro, pois vai ser seu e você será o dono, ou seja, você é seu próprio chefe e não tem que ficar aguentando outros lhe dizendo o que tem que fazer, poderá tomar as próprias decisões e fazer o que bem entender. Em partes, isso é verdade, mas se não forem as decisões corretas, o seu projeto pode acabar mais rápido do que começou e você precisará arcar com todas as responsabilidades.

    Em tempos de desemprego, muitos ingressam neste mundo dos negócios não por opção ou vocação, mas por enxergarem nessa possibilidade o único caminho. O relatório do Global Entrepreneurship Monitor (GEM) de 2019, resultado da parceria entre o Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade e o Sebrae, mostra que 88,4% dos empreendedores iniciais afirmaram que abriram uma empresa para ganhar a vida porque os empregos são escassos.

    Quando uma pessoa opta por esse caminho, é importante saber que gerir um negócio próprio não é a mesma coisa que ser empregado, tipo CLT, aliás, é bem diferente. Neste último caso, o colaborador é normalmente demandado a fazer coisas e tem sua renda garantida ao final do mês, enquanto que quem abre seu próprio negócio tem que “ir caçar o leão”, não pode esperar de braços cruzados alguém vir comprar seu produto ou contratar seus serviços.

    Neste sentido, uma ferramenta que ajuda na gestão do negócio, são os OKRs – Objectives and Key Results (Objetivos e Resultados Chaves) -, pois incentivam o alinhamento constante, geram foco e clareza, e um maior engajamento dos colaboradores. Todos esses são fatores cruciais para aumentar a probabilidade de atingir resultados extraordinários, não importa o porte da empresa ou segmento de atuação, e também para quem se aventura em um negócio próprio por necessidade.

    E o que você deve considerar quando ingressa nesse mundo? Seguindo o que determinam os OKRs, vem o objetivo. Avalie as prioridades, trace os objetivos e planeje detalhadamente as ações necessárias para alcançá-los sem perder o foco. Mantenha em mente o propósito que deseja alcançar. Ajustes são sempre necessários e os OKRs, não só permitem que sejam feitos, como entendem que devem ocorrer periodicamente, como a cada três meses.

    Por fim, e não menos importante, mantenha o engajamento dos colaboradores que você contratar para fazerem parte do seu time, mesmo que isso seja feito à distância, como ocorre com frequência atualmente, diante dos modelos de trabalho híbrido e home office. É preciso que todos estejam alinhados com a estratégia da empresa e saibam exatamente o que precisam fazer para contribuir com os resultados do negócio.

    Hoje em dia, a gestão por OKRs é cada vez mais uma opção acertada no gerenciamento dos negócios, seja pela natural rapidez com que as coisas mudam ou pelas tecnologias que abrem novas possibilidades constantemente e em todos os segmentos, o que impõe ajustes constantes nos planos de estratégia. O fato é que abrir um negócio de fato pode até ser fácil, o difícil mesmo é mantê-lo vivo, saudável e funcionando bem.

  • M-commerce: expressividade do mercado demanda especialização e análise preditiva de dados

    M-commerce: expressividade do mercado demanda especialização e análise preditiva de dados

    As compras online dominam o varejo e já deixaram de ser uma tendência. Tornou-se uma realidade palpável o fato de que, dos gastos com e-commerce, uma boa parte é feita por aplicativos de m-commerce. Acompanho de perto todos os anos o relatório Mobile App Trends, da Adjust, que reforça esse ponto. Em 2023, houve um crescimento de 43% em instalações de apps de e-commerce no mundo, 12% na América Latina. Me chama a atenção, inclusive, que a região latino-americana foi a única no período que registrou um acréscimo no tempo de uso dos apps de compras, passando de 8,4 para 8,6 minutos.

    Isso mostra que o mercado competitivo do m-commerce está passando por uma aceleração no Brasil, tornando-se uma fonte inesgotável de informações para delinear e aprimorar as estratégias dos profissionais de marketing de aplicativos.

    Datas comemorativas, como o Amazon Prime Day – realizado em julho – trazem ainda mais ensinamentos primorosos, pois são épocas em que o uso dos aplicativos se intensifica, revelando informações importantes sobre o comportamento dos consumidores com relação às marcas e suas tendências de consumo.

    No Amazon Prime Day de 2024, por exemplo, o número de instalações de apps de marketplaces aumentou 18% no Brasil e 7% globalmente, se comparado ao mesmo período do ano anterior. Já quando o assunto são as sessões – ou seja, o período em que o usuário interage com o app – cresceram 25% e 7%, respectivamente. Os dados do Brasil são particularmente impressionantes se equiparados às informações globais.

    É somente fazendo sua análise que se nota o quanto existe um potencial enorme no mercado do país, indicando que os consumidores brasileiros aproveitam eventos de grande porte, para instalarem novos aplicativos, comparando preços com os de outros apps de comércio eletrônico. Este exemplo evidencia o poder da análise de dados em tempo real para impulsionar o sucesso do m-commerce.

    Para tirar insights como estes de uma temporada de compras e estar preparado para novos grandes eventos, como Black Friday, Cyber Monday, Dia das Crianças e Natal, os profissionais de marketing de aplicativos precisam estar atentos ao que há de mais inovador em termos de inteligência de dados e planejamento de ações. Boas práticas como planejar com antecedência as ações para uma data comemorativa e diversificar gastos com publicidade para garantir tanto brand awareness como retenção e, portanto, atingir seu público em diferentes etapas do funil de vendas, são algumas das maneiras de refinar a estratégia mobile.

    A preparação é vital para estes momentos. Por isso, é importante também contar com parceiros de mensuração mobile (os MMPs) e utilizar ferramentas de automação de campanhas que possam extrair inteligência de dados e auxiliar na análise de métricas, como: custo por instalação, custo por anúncio, duração de sessão, custo por aquisição de usuários, entre outras informações minuciosas. Estes dados tornam o marketing de aplicativos uma verdadeira ciência preditiva. E, mais que isso, auxiliam as equipes a ajustarem suas estratégias em tempo real, adaptando-se a tendências e, muitas vezes, dando a possibilidade de modificar detalhes das estratégias minuto a minuto nas semanas ou dias que precedem o evento.

    Em resumo, a análise de dados e o acompanhamento de tendências são fundamentais para o sucesso neste mercado tão competitivo. À medida que há um crescimento expressivo do comércio mobile, os profissionais de marketing devem investir na preparação meticulosa e na utilização de ferramentas avançadas de mensuração e automação. Para mim, é só assim que conseguirão se adaptar às mudanças necessárias para alcançar seus objetivos no dinâmico cenário do m-commerce.

  • M-commerce: expressividade do mercado demanda especialização e análise preditiva de dados

    M-commerce: expressividade do mercado demanda especialização e análise preditiva de dados

    As compras online dominam o varejo e já deixaram de ser uma tendência. Tornou-se uma realidade palpável o fato de que, dos gastos com e-commerce, uma boa parte é feita por aplicativos de m-commerce. Acompanho de perto todos os anos o relatório Mobile App Trends, da Adjust, que reforça esse ponto. Em 2023, houve um crescimento de 43% em instalações de apps de e-commerce no mundo, 12% na América Latina. Me chama a atenção, inclusive, que a região latino-americana foi a única no período que registrou um acréscimo no tempo de uso dos apps de compras, passando de 8,4 para 8,6 minutos.

    Isso mostra que o mercado competitivo do m-commerce está passando por uma aceleração no Brasil, tornando-se uma fonte inesgotável de informações para delinear e aprimorar as estratégias dos profissionais de marketing de aplicativos.

    Datas comemorativas, como o Amazon Prime Day – realizado em julho – trazem ainda mais ensinamentos primorosos, pois são épocas em que o uso dos aplicativos se intensifica, revelando informações importantes sobre o comportamento dos consumidores com relação às marcas e suas tendências de consumo.

    No Amazon Prime Day de 2024, por exemplo, o número de instalações de apps de marketplaces aumentou 18% no Brasil e 7% globalmente, se comparado ao mesmo período do ano anterior. Já quando o assunto são as sessões – ou seja, o período em que o usuário interage com o app – cresceram 25% e 7%, respectivamente. Os dados do Brasil são particularmente impressionantes se equiparados às informações globais.

    É somente fazendo sua análise que se nota o quanto existe um potencial enorme no mercado do país, indicando que os consumidores brasileiros aproveitam eventos de grande porte, para instalarem novos aplicativos, comparando preços com os de outros apps de comércio eletrônico. Este exemplo evidencia o poder da análise de dados em tempo real para impulsionar o sucesso do m-commerce.

    Para tirar insights como estes de uma temporada de compras e estar preparado para novos grandes eventos, como Black Friday, Cyber Monday, Dia das Crianças e Natal, os profissionais de marketing de aplicativos precisam estar atentos ao que há de mais inovador em termos de inteligência de dados e planejamento de ações. Boas práticas como planejar com antecedência as ações para uma data comemorativa e diversificar gastos com publicidade para garantir tanto brand awareness como retenção e, portanto, atingir seu público em diferentes etapas do funil de vendas, são algumas das maneiras de refinar a estratégia mobile.

    A preparação é vital para estes momentos. Por isso, é importante também contar com parceiros de mensuração mobile (os MMPs) e utilizar ferramentas de automação de campanhas que possam extrair inteligência de dados e auxiliar na análise de métricas, como: custo por instalação, custo por anúncio, duração de sessão, custo por aquisição de usuários, entre outras informações minuciosas. Estes dados tornam o marketing de aplicativos uma verdadeira ciência preditiva. E, mais que isso, auxiliam as equipes a ajustarem suas estratégias em tempo real, adaptando-se a tendências e, muitas vezes, dando a possibilidade de modificar detalhes das estratégias minuto a minuto nas semanas ou dias que precedem o evento.

    Em resumo, a análise de dados e o acompanhamento de tendências são fundamentais para o sucesso neste mercado tão competitivo. À medida que há um crescimento expressivo do comércio mobile, os profissionais de marketing devem investir na preparação meticulosa e na utilização de ferramentas avançadas de mensuração e automação. Para mim, é só assim que conseguirão se adaptar às mudanças necessárias para alcançar seus objetivos no dinâmico cenário do m-commerce.

  • Incentive a lealdade à sua marca: os resultados da empresa vão agradecer

    Incentive a lealdade à sua marca: os resultados da empresa vão agradecer

    Não importa o mercado, o tamanho da empresa e as muitas realidades: o impacto da reputação e a lealdade dos clientes rendem vendas maiores e melhores, da mesma forma que a agregação de valor em produtos e serviços premium dirigidos ao segmento mais fiel a marcas e companhias.

    Uma empresa que deseja ter clientes leais, a lealdade deve ser compreendida internamente de alto a baixo – até pelo porteiro que recebe uma visita com cordialidade. Os benefícios reputacionais estendem a fidelidade a todos os públicos, clientes, fornecedores, instituições de crédito e investimentos, imprensa, revendedores, prestadores de serviço e por aí vai.

    De que clientes leais são mais lucrativos ninguém duvida.

    Em primeiro lugar, eles eximem companhias e marcas do enorme esforço de captação para atrair aqueles ainda não aderentes a seus produtos e serviços. Em segundo, porque têm o potencial de consumir mais e melhor do que os demais, incrementando os resultados em volume e lucratividade.

    Isso também todo mundo sabe: clientes leais muitas vezes tornam-se verdadeiros embaixadores, expandindo o alcance da divulgação a respeito de marcas e empresas de forma orgânica e qualificada – principalmente em tempos de primazia de redes sociais, onde a recomendação ou a boa nota é essencial para a tomada de decisão de compra dos consumidores.

    Aí entra a famosa reputação.

    Empresas com boa reputação vendem mais, fazem melhores negócios, têm maiores chances de ter sucesso em negociações. Vendedores de empresas bem-conceituadas passam menos tempo nas salas de espera, são recebidos com maior atenção e têm mais facilidade de conversar com as várias pessoas que, de uma forma ou de outra, podem ter papel importante em algum momento do processo de vendas, recepção de documentos ou solução de pendências.

    Ninguém escolhe marca, produto ou serviço cuja reputação esteja comprometida.

    A questão é que para ter boa reputação é preciso caprichar em muitos territórios, já que ela, a reputação, é construída ao longo da vida, peça a peça, como num gigantesco quebra-cabeças em que uma delas – talvez a mais sutil – é reflexo da qualidade do relacionamento com clientes e outros públicos.

    Imagine um cliente satisfeitíssimo com sua compra. A pesquisa anterior à aquisição mostrou uma legião de adoradores. O processo de venda e pagamento que encontrou foi fluido, muitas vezes com simpáticos, educados e prestimosos profissionais pelo caminho. A entrega no prazo agregou pontinho extra de satisfação. O uso do produto, porém, deixou alguma dúvida e o cliente foi levado a entrar em contato, digamos, com a assistência técnica, onde ele se deparou com atendentes mal-humorados ou impacientes; pronto:  razão de sobra para impactar seu apreço pela transação.

    Não adianta coisa alguma o vendedor ser hábil no relacionamento, se lá na outra ponta o cliente encontra um atendimento seco, frio, insensível. Como todos esses processos têm impacto reputacional, basta uma ponta cair para a marca, produto, serviço ou empresa perder pontos e talvez ser desconsiderada em uma próxima aquisição.

    Isso também ocorre em âmbito interno com empregados, expostos a um sem fim de relacionamentos. Compradores, financiadores e outros tantos públicos passam pelo mesmo roteiro. O tom do relacionamento deve vir de cima, do topo corporativo, e descer ladeira abaixo até o porteiro que recebe uma visita com cordialidade.

    Pacotes prontos – soluções mágicas

    Quando se fala de marketing de relacionamento muitas vezes surgem propostas mágicas de soluções expressas em programas muitos deles inspirados, talvez, no antigo modelo de pizzarias, “compre 10 e ganhe uma de graça”.

    Quando esse tipo de programa era novidade esse modelo até que podia funcionar, mas houve uma brutal evolução e tais programas se tornaram um negócio em si mesmos. O segmento de empresas especializadas no fornecimento e troca de pontos (ou milhas) acumulados a cada aquisição por produtos, serviços e passagens aéreas, reunido sob a Associação Brasileira de Empresas do Mercado de Fidelização (ABEMF), mostrou que seu faturamento atingiu R$ 5,2 bilhões no primeiro trimestre deste ano, 7,6% maior que em mesmo período do ano anterior.

    A questão é que embora programas deste tipo caiam como uma luva para companhias com dezenas de milhões de clientes, como aéreas e cartões (de onde nasceram boa parte das empresas especializadas no segmento), fatalmente não são adequados àquelas empresas com características diferentes, sobretudo na área de b-to-b.

    Cada caso é um caso único, inexistem empresas iguais com realidades idênticas, por isso programas de relacionamento devem ser desenhados sob medida. Uma indústria de medicamentos tem características de mercado que pouco têm a ver com uma fábrica de postes ou outra de dobradiças.

    Personalização

    Sem personalização não há como se falar em marketing de relacionamento, cuja aplicação prática não se limita a jogadinhas bem boladas, mas depende de planejamento amplo e muita disciplina e contribuir para que a empresa como um todo seja bem-vista e, com isso, colabore para o relacionamento fazer sua parte na construção da reputação.

    Os recursos infinitos proporcionados pela tecnologia da informação proporcionam inúmeras alternativas para programas em que a personalização está presente e o impacto garantido. Mas nem sempre o uso desses recursos é necessário ou indicado.

    Um exemplo interessante é o de uma consultoria de locação de mão de obra que, entre outras atividades muito bem estudadas, aproveitava a leitura dos jornais do dia para pescar fatos referentes a seus clientes ou ao mercado de atuação do dito cujo. Isso feito, era enviada uma nota pessoal cumprimentando o diretor da empresa-cliente. Outro, um revendedor de carros de luxo, que mandava um simples lápis – isso, um lápis de boa qualidade, mas de qualquer forma um simples lápis – para compradores de alto nível de renda com uma observação na linha “vamos escrever juntos belas histórias com seu novo Porsche”.

    Claro que na seara digital, onde abundam dados sobre os clientes, hoje, derrubadas muitas das barreiras de custos tecnológicos, praticamente não há motivos para não os empregar para personalizar o relacionamento, além de boas recomendações de compras.

    Pratique o bom relacionamento e incentive a lealdade como um dos pilares reputacionais. Os resultados da empresa agradecerão.