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  • 5 dicas para escolher os melhores meios de pagamento e impulsionar as vendas

    5 dicas para escolher os melhores meios de pagamento e impulsionar as vendas

    Com a digitalização acelerada dos negócios e a ampliação das opções de pagamento no mercado, a escolha dos meios mais adequados tornou-se uma decisão estratégica para as empresas. Esse processo impacta, diretamente, a experiência do cliente, a segurança das transações e a eficiência operacional.

    Para ilustrar, o Relatório de Tendências 2024 da Zoop revela que, neste ano, 53,5% dos pagamentos no Brasil foram realizados digitalmente, um salto expressivo em comparação aos 39,5% registrados em 2023. Esse avanço reflete a crescente adesão dos consumidores brasileiros a métodos de pagamento eletrônicos.

    Com esse cenário em mente, Alex Tabor, CEO da Tuna Pagamentos — plataforma especializada em orquestração de pagamentos —, compartilha cinco dicas essenciais para ajudar empresários a escolherem os meios de pagamento mais adequados às suas necessidades.

    1. Conheça o perfil do seu público

    Para o CEO, o primeiro passo para selecionar os meios de pagamento é entender quem são os seus clientes e quais são suas preferências. “Um público mais jovem, por exemplo, tende a utilizar com mais frequência carteiras digitais e PIX, enquanto uma clientela mais tradicional pode preferir pagamentos em cartão de crédito ou boleto bancário. Adaptar-se às preferências dos consumidores pode aumentar a satisfação e as vendas.”, afirma.

    1. Avalie a segurança das transações

    “A segurança deve ser uma prioridade ao escolher meios de pagamento. Opte por soluções que ofereçam proteção contra fraudes e que estejam em consonância com normas regulatórias, como o PCI DSS (Payment Card Industry Data Security Standard)”, indica Alex. Além disso, é importante considerar meios que permitam autenticação em duas etapas, criptografia de dados, reconhecimento facial e outros recursos de segurança — a fintech Tuna, inclusive, oferece este tipo de estrutura.

    1. Considere os custos envolvidos

    Cada meio de pagamento tem seus próprios custos, que podem incluir taxas de transação e encargos por chargeback. Segundo o executivo, “é importante fazer uma análise detalhada desses custos em relação ao volume de vendas e ao ticket médio da empresa. Escolher meios de pagamento que equilibrem custos e benefícios pode ajudar a manter a saúde financeira do negócio”.

    1. Integração com sistemas existentes

    A compatibilidade dos meios de pagamento com os sistemas de gestão já utilizados pela empresa é crucial. Por isso, a importância em contratar facilitadores de pagamentos que ofereçam uma grande diversidade de operadores. “Verifique se as soluções escolhidas se integram, facilmente, ao ERP, CRM ou outros softwares que sua empresa utiliza. A integração eficiente pode automatizar processos, reduzir erros e melhorar o controle financeiro e contábil”, completa Alex.

    1. Flexibilidade e escalabilidade

    “À medida que uma empresa cresce, as necessidades de pagamento também evoluem”, lembra o CEO da Tuna. “Por isso, é importante escolher meios de pagamentos que ofereçam flexibilidade e possam adaptar-se ao crescimento do negócio”, completa. Soluções escaláveis que permitam adicionar novos métodos ou aumentar o volume de transações sem complicações são ideais para empresas em expansão.

  • O papel da assessoria jurídica no planejamento estratégico

    O papel da assessoria jurídica no planejamento estratégico

    O planejamento estratégico é uma tarefa vital para qualquer empresa, já que é por meio dele que a organização irá buscar o crescimento sustentável e de maneira competitiva. Não se trata, portanto, de uma atividade trivial ou que possa ser executada sem cuidados, e um bom assessoramento jurídico é um importante aliado para aumentar as chances de sucesso do planejamento.

    Uma tradicional visão sobre o planejamento estratégico é a que consta no livro “Estratégia Competitiva”, de Michael Porter, que apresenta três estratégias diferentes que são comumente utilizadas por empreendedores:

    1. Estratégia de custos: o objetivo é obter vantagem competitiva oferecendo produtos ou serviços a preços mais baixos do que os demais concorrentes no mesmo mercado. Para essa estratégia funcionar, a empresa buscará a redução de seus custos (com mão de obra, matéria prima…), maior eficiência em seus processos produtivos e ganhos em economia de escala, por exemplo.
    2. Estratégia de diferenciação: por meio dessa estratégia, a empresa busca oferecer um produto ou serviço único, inconfundível, com alto valor agregado. Marcas de luxo ou empresas com tecnologias exclusivas e/ou inovadoras são exemplos de organizações que utilizam a estratégia de diferenciação.
    3. Estratégia de enfoque: a estratégia de enfoque (ou de foco), por fim, é aquela que se destina a atender a uma necessidade específica no mercado, da maneira mais eficiente possível. Na estratégia de foco, há um número reduzido de clientes atendidos, por meio de um portfólio de produtos/serviços muito mais restrito (por vezes, a empresa oferece um único produto ou serviço), tornando a empresa um fornecedor crítico para aquele mercado.

    Cada uma das estratégias traz riscos e oportunidades distintos, que podem ser mais bem gerenciados por meio de arranjos contratuais, atuação preventiva e integração entre a estratégia empresarial e a estratégia jurídica da empresa.

    Vejamos alguns exemplos!

    Estratégia de custos

    Quando uma empresa adota a estratégia de custos, precisa reduzir ao máximo suas despesas, a fim de que consiga manter seu diferencial competitivo frente a outros concorrentes com a mesma estratégia.

    Um dos grandes riscos, então, acaba sendo a utilização de fornecedores que não observam a legislação trabalhista, submetendo trabalhadores a condições degradantes. Trata-se de uma situação infelizmente bastante comum, e que deve ser adequadamente gerenciada mediante um procedimento de due diligence de fornecedores – atividade cada vez mais relevante frente à importância da pauta ESG, não sendo mais aceito que a empresa simplesmente alegue que “desconhecia” as práticas de seus terceirizados ou fornecedores.

    Outro risco a que se sujeita uma empresa que adota a estratégia de custos é o reajuste do preço de seus insumos, que muitas vezes exige o repasse da alta aos consumidores (com a perda da vantagem competitiva). Para prevenir situações como essas, é importante que os contratos de fornecimento contenham cláusulas claras de reajustes de preços (com a utilização de índices compatíveis com as peculiaridades do negócio), assim como regras sobre o repasse de reajustes excepcionais ou a possibilidade de rescisão sem penalidades em caso de aumento excessivo dos custos para uma ou ambas as partes.

    Estratégia de diferenciação

    A estratégia de diferenciação costuma exigir grandes investimentos – seja em design, seja em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), seja mesmo em captação e retenção de talentos.

    Para empresas que adotam essa estratégia, o apoio jurídico estará relacionado a diversas atividades, como por exemplo: proteção de propriedade intelectual (marcas, patentes, softwares), do registro perante o INPI até eventuais ações judiciais para impedir o uso indevido dos elementos diferenciadores; acordos de confidencialidade e não divulgação; planos de partnership e stock options para reter colaboradores chave para o sucesso da estratégia de diferenciação.

    Além disso, é natural que a empresa necessite de grandes quantidades de capital para desenvolver seus produtos ou serviços. Nesse ponto, poderá ser necessária a elaboração de complexos contratos com investidores, em que a assessoria jurídica auxiliará na escolha da modalidade de investimento dentre as alternativas disponíveis na legislação (como investimento anjo, mútuo conversível, sociedade em conta de participação, etc) e acompanhará todos os passos da execução do contrato de investimento, desde as tratativas iniciais (que poderão ser reguladas por meio de um Memorando de Entendimentos) até a redação e conclusão do contrato (com a liberação dos valores e conversão do investimento em participação societária, por exemplo).

    Estratégia de enfoque

    Pela estratégia de foco, o empreendedor acaba atraindo riscos relacionados ao menor nicho de mercado que irá atender – o que pode colocá-lo em desvantagem diante do risco de novos entrantes (ou seja, concorrentes que podem surgir no futuro) e produtos/serviços substitutos.

    Aqui, além das fundamentais proteções relacionadas à propriedade intelectual, é importante que os contratos com os clientes contenham cláusulas de exclusividade com duração adequada, raio de incidência bem delimitado e penalidades suficientes para preservar o investimento do empreendedor.

    Também é relevante que os contratos contenham cláusulas de não-concorrência, para evitar que os clientes da empresa desenvolvam internamente a solução que está sendo contratada; bem como cláusulas de não-solicitação, a fim de impedir que os clientes contratem empregados, sócios ou prestadores de serviço da organização, normalmente uma estratégia para internalizar aquela atividade.

    A partir dos exemplos acima, fica claro que o assessoramento jurídico é um importante aliado do planejamento estratégico, desde que haja um olhar cuidadoso e adequado sobre quais são os rumos que a organização pretende percorrer – e quais as reais necessidades jurídicas daquele negócio.

    Sergio Luiz Beggiato Junior é advogado no escritório Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica.

  • O papel da assessoria jurídica no planejamento estratégico

    O papel da assessoria jurídica no planejamento estratégico

    O planejamento estratégico é uma tarefa vital para qualquer empresa, já que é por meio dele que a organização irá buscar o crescimento sustentável e de maneira competitiva. Não se trata, portanto, de uma atividade trivial ou que possa ser executada sem cuidados, e um bom assessoramento jurídico é um importante aliado para aumentar as chances de sucesso do planejamento.

    Uma tradicional visão sobre o planejamento estratégico é a que consta no livro “Estratégia Competitiva”, de Michael Porter, que apresenta três estratégias diferentes que são comumente utilizadas por empreendedores:

    1. Estratégia de custos: o objetivo é obter vantagem competitiva oferecendo produtos ou serviços a preços mais baixos do que os demais concorrentes no mesmo mercado. Para essa estratégia funcionar, a empresa buscará a redução de seus custos (com mão de obra, matéria prima…), maior eficiência em seus processos produtivos e ganhos em economia de escala, por exemplo.
    2. Estratégia de diferenciação: por meio dessa estratégia, a empresa busca oferecer um produto ou serviço único, inconfundível, com alto valor agregado. Marcas de luxo ou empresas com tecnologias exclusivas e/ou inovadoras são exemplos de organizações que utilizam a estratégia de diferenciação.
    3. Estratégia de enfoque: a estratégia de enfoque (ou de foco), por fim, é aquela que se destina a atender a uma necessidade específica no mercado, da maneira mais eficiente possível. Na estratégia de foco, há um número reduzido de clientes atendidos, por meio de um portfólio de produtos/serviços muito mais restrito (por vezes, a empresa oferece um único produto ou serviço), tornando a empresa um fornecedor crítico para aquele mercado.

    Cada uma das estratégias traz riscos e oportunidades distintos, que podem ser mais bem gerenciados por meio de arranjos contratuais, atuação preventiva e integração entre a estratégia empresarial e a estratégia jurídica da empresa.

    Vejamos alguns exemplos!

    Estratégia de custos

    Quando uma empresa adota a estratégia de custos, precisa reduzir ao máximo suas despesas, a fim de que consiga manter seu diferencial competitivo frente a outros concorrentes com a mesma estratégia.

    Um dos grandes riscos, então, acaba sendo a utilização de fornecedores que não observam a legislação trabalhista, submetendo trabalhadores a condições degradantes. Trata-se de uma situação infelizmente bastante comum, e que deve ser adequadamente gerenciada mediante um procedimento de due diligence de fornecedores – atividade cada vez mais relevante frente à importância da pauta ESG, não sendo mais aceito que a empresa simplesmente alegue que “desconhecia” as práticas de seus terceirizados ou fornecedores.

    Outro risco a que se sujeita uma empresa que adota a estratégia de custos é o reajuste do preço de seus insumos, que muitas vezes exige o repasse da alta aos consumidores (com a perda da vantagem competitiva). Para prevenir situações como essas, é importante que os contratos de fornecimento contenham cláusulas claras de reajustes de preços (com a utilização de índices compatíveis com as peculiaridades do negócio), assim como regras sobre o repasse de reajustes excepcionais ou a possibilidade de rescisão sem penalidades em caso de aumento excessivo dos custos para uma ou ambas as partes.

    Estratégia de diferenciação

    A estratégia de diferenciação costuma exigir grandes investimentos – seja em design, seja em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), seja mesmo em captação e retenção de talentos.

    Para empresas que adotam essa estratégia, o apoio jurídico estará relacionado a diversas atividades, como por exemplo: proteção de propriedade intelectual (marcas, patentes, softwares), do registro perante o INPI até eventuais ações judiciais para impedir o uso indevido dos elementos diferenciadores; acordos de confidencialidade e não divulgação; planos de partnership e stock options para reter colaboradores chave para o sucesso da estratégia de diferenciação.

    Além disso, é natural que a empresa necessite de grandes quantidades de capital para desenvolver seus produtos ou serviços. Nesse ponto, poderá ser necessária a elaboração de complexos contratos com investidores, em que a assessoria jurídica auxiliará na escolha da modalidade de investimento dentre as alternativas disponíveis na legislação (como investimento anjo, mútuo conversível, sociedade em conta de participação, etc) e acompanhará todos os passos da execução do contrato de investimento, desde as tratativas iniciais (que poderão ser reguladas por meio de um Memorando de Entendimentos) até a redação e conclusão do contrato (com a liberação dos valores e conversão do investimento em participação societária, por exemplo).

    Estratégia de enfoque

    Pela estratégia de foco, o empreendedor acaba atraindo riscos relacionados ao menor nicho de mercado que irá atender – o que pode colocá-lo em desvantagem diante do risco de novos entrantes (ou seja, concorrentes que podem surgir no futuro) e produtos/serviços substitutos.

    Aqui, além das fundamentais proteções relacionadas à propriedade intelectual, é importante que os contratos com os clientes contenham cláusulas de exclusividade com duração adequada, raio de incidência bem delimitado e penalidades suficientes para preservar o investimento do empreendedor.

    Também é relevante que os contratos contenham cláusulas de não-concorrência, para evitar que os clientes da empresa desenvolvam internamente a solução que está sendo contratada; bem como cláusulas de não-solicitação, a fim de impedir que os clientes contratem empregados, sócios ou prestadores de serviço da organização, normalmente uma estratégia para internalizar aquela atividade.

    A partir dos exemplos acima, fica claro que o assessoramento jurídico é um importante aliado do planejamento estratégico, desde que haja um olhar cuidadoso e adequado sobre quais são os rumos que a organização pretende percorrer – e quais as reais necessidades jurídicas daquele negócio.

    Sergio Luiz Beggiato Junior é advogado no escritório Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica.

  • O novo Regulamento de Transferência Internacional de Dados e os impactos das cláusulas-padrão contratuais

    O novo Regulamento de Transferência Internacional de Dados e os impactos das cláusulas-padrão contratuais

    Em um mundo cada vez mais globalizado, em que a troca de dados entre países é constante e necessária para o funcionamento de diversas atividades econômicas e tecnológicas, a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) impõe regras rigorosas para assegurar que os direitos dos titulares de dados sejam respeitados, mesmo quando essas informações atravessam fronteiras.

    Sobre esse assunto, no dia 23/08/2024 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD n. 19/2024 (“Resolução”), que estabelece os procedimentos e as regras aplicáveis às operações de transferência internacional de dados.

    Preliminarmente, vale lembrar que a transferência internacional ocorre quando o agente, de dentro ou fora do Brasil, transmite, compartilha ou disponibiliza acesso a dados pessoais para fora do território nacional. O agente transmissor é chamado de exportador, enquanto o agente que recebe os dados é chamado de importador.

    Pois bem, a transferência internacional de dados pessoais só pode ocorrer quando estiver amparada por uma base legal prevista na LGPD e por um dos seguintes mecanismos: países com proteção adequada, cláusulas-padrão contratuais, normas corporativas globais ou cláusulas contratuais específicas e, finalmente, garantias de proteção e necessidades específicas.

    Entre os mecanismos descritos acima, o instrumento das cláusulas-padrão contratuais já era conhecido em contextos legislativos internacionais (especialmente na Europa, sob a vigência do Regulamento Geral de Proteção de Dados). No contexto brasileiro, também é possível prever uma ampla utilização desse instrumento nos contratos.

    O texto das cláusulas-padrão contratuais encontra-se no mesmo Regulamento, no Anexo II, que prevê um conjunto de 24 cláusulas formuladas pela ANPD, a serem incorporadas em contratos que envolvam a transferência internacional de dados, para assegurar que os agentes exportadores e importadores de dados pessoais mantenham um nível adequado de proteção, equivalente ao exigido pela legislação brasileira. As empresas têm o prazo de 12 meses, a partir da publicação, para ajustar seus contratos.

    Ora, a utilização das cláusulas-padrão traz uma série de impactos aos contratos dos agentes. Dentre tais impactos principais, destacamos:

    Alterações aos termos do contrato: além de o texto das cláusulas-padrão não poder ser alterado, a Resolução determina também que o texto original do contrato não deve contradizer o disposto nas cláusulas-padrão. Dessa forma, o agente deverá revisar e, se necessário, alterar o disposto nos contratos para garantir a conformidade da transferência internacional.

    Distribuição de responsabilidades: as cláusulas definem claramente as responsabilidades das partes envolvidas no tratamento e proteção dos dados pessoais, atribuindo deveres específicos tanto para controladores quanto para operadores. Tais responsabilidades se dividem entre comprovação de adoção de medidas eficazes, deveres de transparência, atendimento aos direitos dos titulares, comunicação de incidentes de segurança, ressarcimento de danos e adequação a diversas modalidades de tratamento.

    Transparência: O controlador deve fornecer ao titular, se solicitado, a íntegra das cláusulas contratuais utilizadas, observados os segredos comercial e industrial, bem como publicar no seu site, em uma página específica ou integradas à Política de Privacidade, informações claras e acessíveis sobre a transferência internacional de dados.

    Risco de penalidades: o descumprimento das cláusulas-padrão pode acarretar penalidades severas, inclusive multas, além de prejudicar a reputação das empresas envolvidas.

    Definição de foro e jurisdição: qualquer discordância aos termos das cláusulas-padrão deverá ser resolvida perante os tribunais competentes no Brasil.

    Por conta de tais impactos, a renegociação de contratos entre agentes será necessária em muitos casos para incluir as cláusulas-padrão. Mais precisamente, as cláusulas-padrão da ANPD para transferências internacionais de dados pessoais impõem uma nova camada de complexidade aos contratos empresariais, exigindo revisões detalhadas, adaptações nas cláusulas e uma maior formalidade nas relações comerciais. No entanto, ao padronizar práticas e garantir a segurança jurídica, essas cláusulas contribuem para a criação de um ambiente mais seguro e confiável para a circulação de dados além das fronteiras nacionais, essencial em um mundo cada vez mais interconectado.

  • O novo Regulamento de Transferência Internacional de Dados e os impactos das cláusulas-padrão contratuais

    O novo Regulamento de Transferência Internacional de Dados e os impactos das cláusulas-padrão contratuais

    Em um mundo cada vez mais globalizado, em que a troca de dados entre países é constante e necessária para o funcionamento de diversas atividades econômicas e tecnológicas, a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) impõe regras rigorosas para assegurar que os direitos dos titulares de dados sejam respeitados, mesmo quando essas informações atravessam fronteiras.

    Sobre esse assunto, no dia 23/08/2024 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD n. 19/2024 (“Resolução”), que estabelece os procedimentos e as regras aplicáveis às operações de transferência internacional de dados.

    Preliminarmente, vale lembrar que a transferência internacional ocorre quando o agente, de dentro ou fora do Brasil, transmite, compartilha ou disponibiliza acesso a dados pessoais para fora do território nacional. O agente transmissor é chamado de exportador, enquanto o agente que recebe os dados é chamado de importador.

    Pois bem, a transferência internacional de dados pessoais só pode ocorrer quando estiver amparada por uma base legal prevista na LGPD e por um dos seguintes mecanismos: países com proteção adequada, cláusulas-padrão contratuais, normas corporativas globais ou cláusulas contratuais específicas e, finalmente, garantias de proteção e necessidades específicas.

    Entre os mecanismos descritos acima, o instrumento das cláusulas-padrão contratuais já era conhecido em contextos legislativos internacionais (especialmente na Europa, sob a vigência do Regulamento Geral de Proteção de Dados). No contexto brasileiro, também é possível prever uma ampla utilização desse instrumento nos contratos.

    O texto das cláusulas-padrão contratuais encontra-se no mesmo Regulamento, no Anexo II, que prevê um conjunto de 24 cláusulas formuladas pela ANPD, a serem incorporadas em contratos que envolvam a transferência internacional de dados, para assegurar que os agentes exportadores e importadores de dados pessoais mantenham um nível adequado de proteção, equivalente ao exigido pela legislação brasileira. As empresas têm o prazo de 12 meses, a partir da publicação, para ajustar seus contratos.

    Ora, a utilização das cláusulas-padrão traz uma série de impactos aos contratos dos agentes. Dentre tais impactos principais, destacamos:

    Alterações aos termos do contrato: além de o texto das cláusulas-padrão não poder ser alterado, a Resolução determina também que o texto original do contrato não deve contradizer o disposto nas cláusulas-padrão. Dessa forma, o agente deverá revisar e, se necessário, alterar o disposto nos contratos para garantir a conformidade da transferência internacional.

    Distribuição de responsabilidades: as cláusulas definem claramente as responsabilidades das partes envolvidas no tratamento e proteção dos dados pessoais, atribuindo deveres específicos tanto para controladores quanto para operadores. Tais responsabilidades se dividem entre comprovação de adoção de medidas eficazes, deveres de transparência, atendimento aos direitos dos titulares, comunicação de incidentes de segurança, ressarcimento de danos e adequação a diversas modalidades de tratamento.

    Transparência: O controlador deve fornecer ao titular, se solicitado, a íntegra das cláusulas contratuais utilizadas, observados os segredos comercial e industrial, bem como publicar no seu site, em uma página específica ou integradas à Política de Privacidade, informações claras e acessíveis sobre a transferência internacional de dados.

    Risco de penalidades: o descumprimento das cláusulas-padrão pode acarretar penalidades severas, inclusive multas, além de prejudicar a reputação das empresas envolvidas.

    Definição de foro e jurisdição: qualquer discordância aos termos das cláusulas-padrão deverá ser resolvida perante os tribunais competentes no Brasil.

    Por conta de tais impactos, a renegociação de contratos entre agentes será necessária em muitos casos para incluir as cláusulas-padrão. Mais precisamente, as cláusulas-padrão da ANPD para transferências internacionais de dados pessoais impõem uma nova camada de complexidade aos contratos empresariais, exigindo revisões detalhadas, adaptações nas cláusulas e uma maior formalidade nas relações comerciais. No entanto, ao padronizar práticas e garantir a segurança jurídica, essas cláusulas contribuem para a criação de um ambiente mais seguro e confiável para a circulação de dados além das fronteiras nacionais, essencial em um mundo cada vez mais interconectado.

  • Como o apoio financeiro pode acelerar a carreira de criadores na economia criativa?

    Como o apoio financeiro pode acelerar a carreira de criadores na economia criativa?

    Como parceira estratégica dos criadores de conteúdo, a Noodle oferece soluções financeiras personalizadas e acessíveis para quem busca transformar sua influência em negócios sustentáveis. Com crédito facilitado, uma plataforma exclusiva para negociação de publis e ferramentas para gestão financeira, a fintech ajuda influenciadores a organizar seu fluxo de caixa, maximizar ganhos e planejar o futuro, permitindo que se concentrem no que realmente importa: criar.

    Mesmo com os criadores de conteúdo mais conhecidos faturando alto, a maioria não tem acesso a crédito. Os motivos estão entre o histórico curto, pouca idade e fontes de dados que banco algum está interessado em analisar, como redes sociais e plataformas de venda de conteúdo.

    Atualmente, a Noodle conta com mais de 5 mil influenciadores e criadores, que são representados por mais de 200 agências que processam seus pagamentos e campanhas pela plataforma. Ao todo, já foram movimentados mais de R$300 milhões em pagamentos entre essas partes, além de um investimento superior a R$20 milhões em projetos. Entre os clientes da empresa estão Kondzilla, PineappleStorm e BR Media Group.

    “Os creators estão dominando o mundo e suas necessidades financeiras ainda estão fora do interesse das instituições tradicionais. Nosso papel é acelerar o crescimento dos criadores oferecendo o dinheiro que precisam para investir em conteúdo, equipe e divulgação. E isso só é possível pois temos dados e tecnologias que os bancos não possuem.”, afirma Igor Bonatto, CEO da Noodle.

    A Noodle é destaque em um mercado que movimenta mais de R$1,2 trilhão por ano globalmente, e vai crescer ainda mais até 2027, de acordo com a Goldman Sachs. No Brasil, estimativas do IBGE indicam que mais de 7 milhões de brasileiros ganham dinheiro na creator economy. Entre 500 e 800 mil vivem integralmente da criação de conteúdo.

    “Com a Noodle, eles encontram um ecossistema completo, que vai desde o acesso facilitado ao crédito até a gestão financeira inteligente e a criação de novas parcerias estratégicas. Queremos que eles tenham segurança para focar no que fazem de melhor, enquanto nós cuidamos do resto”, afirma Bonatto.

    A fintech, que vem crescendo rapidamente no mercado de economia criativa, recebeu recentemente um investimento do fundo QED, o mesmo que apostou no Nubank e Quinto Andar. 

  • Gentileza no ambiente corporativo: 4 dicas para crescer e inspirar no trabalho

    Gentileza no ambiente corporativo: 4 dicas para crescer e inspirar no trabalho

    Quem nunca se sentiu chateado por causa da atitude de um colega de trabalho? Ou ficou com medo de emitir uma opinião durante uma reunião porque alguém parecia pouco receptivo às ideias? Situações como essas são comuns no meio profissional, por isso praticar a gentileza é um exercício diário e imprescindível para promover melhores relações entre colaboradores e clientes. 

    É a cordialidade, inclusive, que pode definir o sucesso de um empreendimento ou da carreira de alguém – como afirma Domingos Sávio Zainaghi, advogado, professor universitário, especialista em Ciências Humanas e autor do livro 20 lições para se tornar uma pessoa gostosa: um guia para se transformar em alguém que todos desejam ter por perto

    Pensando nos benefícios da gentileza no âmbito do trabalho, ele preparou quatro sugestões que podem auxiliar os profissionais a terem mais prosperidade e firmarem melhores relações no universo corporativo. Confira: 

    1 – Chame as pessoas pelo nome 

    Adquira o hábito de chamar as pessoas pelo nome e não pela função ou pronomes de tratamento apenas. Se alguém vai atender você e não se apresentou, pergunte como deve chamá-lo ou procure o crachá. Também evite fazer brincadeiras com os nomes das pessoas, e, se as fizer, que sejam doces, como demonstrações de apreço. 

    2 – Seja um bom ouvinte 

    Muitos têm uma ansiedade para falar. Algumas pessoas são até compulsivas e não deixam que os outros terminem suas histórias, pois estão sempre interrompendo para contar as delas. Então, quando alguém estiver falando sobre algo, contenha seu impulso de interromper, porque isso afasta as pessoas. Deixe o outro brilhar quando estiver contando uma história. 

    3 – Corrija sem ofender 

    Ninguém gosta de ser corrigido, principalmente em público, mas existirão momentos em que será necessário corrigir alguém. Aliás, esta é uma primeira recomendação: não utilize a palavra “crítica”, pois ela vem carregada de um simbolismo negativo; uma alternativa é dizer “aconselhamentos” ou simplesmente “conselhos”. 

    Antes de fazer apontamentos a equívocos, inicie por exaltar os pontos positivos, tecendo elogios sinceros. Por exemplo, um subordinado que falta muito sem justificativa pode ser abordado com ameaça de demissão ou suspensão, mas isso azedaria a relação. Fale com esse colaborador sobre o valor do emprego e até que a empresa não quer perdê-lo, pois, tirando essas ausências, ele é um colaborador com muitas virtudes. 

    4 – Admita seus erros 

    Ninguém gosta de reconhecer falhas ou admitir que tomou uma decisão equivocada. No entanto, é importante ter a humildade de reconhecer um erro, porque isso permite aprender e crescer como ser humano, além de aliviar uma carga ruim. Admitir os erros é o primeiro passo para corrigir equívocos e evitar repeti-los no futuro. É uma demonstração de maturidade e de autorresponsabilização pelas próprias ações. 

  • 79% dos brasileiros pretendem comprar presentes para o Dia das Crianças, revela pesquisa

    79% dos brasileiros pretendem comprar presentes para o Dia das Crianças, revela pesquisa

    Um levantamento realizado pela Brazil Panels, empresa de pesquisa de mercado e marketing full service, em parceria com a Conexão Vasques Marketing Digital, revela que 79% dos brasileiros têm a intenção de comprar presentes para o Dia das Crianças. Entre eles, a maioria (60,9%) planeja comprar três ou mais presentes, enquanto 25,6% optam por dois, e 13,5%, por apenas um. A pesquisa, que ouviu 1.717 pessoas em todo o Brasil, também mostra que 14% não pretendem comprar presentes e 7% não convivem com crianças próximas para presentear.   

    “Essa data comemorativa é uma oportunidade não apenas para celebrar em família, mas também para impulsionar o consumo em um momento estratégico do ano. Os dados da pesquisa são animadores e indicam um Dia das Crianças promissor para o comércio no país”, ressalta o CEO da Brazil Panels e Conexão Vasques, Claudio Vasques.  

    Preferências de compras 

    De acordo com a pesquisa, 70% dos respondentes pretendem gastar até R$ 200 em presentes, 21,3% planejam um gasto entre R$ 201 e R$ 400, e 18,8% estão dispostos a gastar acima de R$ 401. Quando questionados sobre as expectativas em relação aos gastos em comparação aos anos anteriores, 44,8% indicaram que pretendem gastar mais, enquanto 33,6% pensam em manter o mesmo valor e 21,6% planejam gastar menos.  

    Sobre os tipos de presentes, 35,8% preferem roupas e calçados, 32,6% optam por brinquedos, 12,4% por jogos educativos, 7,6% por eletrônicos, 4,9% por livros, 4,5% por experiências como parques e cinemas, 1,3% por viagens e 0,9% por outras opções.   

    Em relação ao local de compra, 41,3% pretendem visitar lojas físicas, 29,7% optam por lojas online, 13% por shoppings, 10,2% por lojas especializadas em brinquedos, 4% por lojas de departamentos e 1,9% por outros locais. 

     
    As crianças continuam exercendo forte poder de influência nas decisões de compra, com 31,1% dos entrevistados afirmando que o desejo delas é o principal critério observado na hora de escolher os presentes. Outros aspectos que influenciam na decisão incluem preço/promoção (25%), tradição familiar (19,6%) e qualidade do produto (14,5%). Fatores como facilidade de encontrar o produto (4,1%), experiências do ano passado (2%), marca (1,4%) e publicidade (0,7%) também impactam nas escolhas dos consumidores.  

    Metodologia 
    A pesquisa foi realizada entre 10 e 20 de setembro de 2024, com uma amostra de 1.717 pessoas residentes no Brasil, com idades entre 18 e 86 anos. A amostra é nacionalmente representativa, com cotas de idade, gênero e local de residência distribuídas pelas regiões da seguinte forma: Sudeste – 54,6%, Sul – 19,9%, Nordeste – 14,9%, Centro-Oeste – 6,6%, e Norte – 6%. 

  • 79% dos brasileiros pretendem comprar presentes para o Dia das Crianças, revela pesquisa

    79% dos brasileiros pretendem comprar presentes para o Dia das Crianças, revela pesquisa

    Um levantamento realizado pela Brazil Panels, empresa de pesquisa de mercado e marketing full service, em parceria com a Conexão Vasques Marketing Digital, revela que 79% dos brasileiros têm a intenção de comprar presentes para o Dia das Crianças. Entre eles, a maioria (60,9%) planeja comprar três ou mais presentes, enquanto 25,6% optam por dois, e 13,5%, por apenas um. A pesquisa, que ouviu 1.717 pessoas em todo o Brasil, também mostra que 14% não pretendem comprar presentes e 7% não convivem com crianças próximas para presentear.   

    “Essa data comemorativa é uma oportunidade não apenas para celebrar em família, mas também para impulsionar o consumo em um momento estratégico do ano. Os dados da pesquisa são animadores e indicam um Dia das Crianças promissor para o comércio no país”, ressalta o CEO da Brazil Panels e Conexão Vasques, Claudio Vasques.  

    Preferências de compras 

    De acordo com a pesquisa, 70% dos respondentes pretendem gastar até R$ 200 em presentes, 21,3% planejam um gasto entre R$ 201 e R$ 400, e 18,8% estão dispostos a gastar acima de R$ 401. Quando questionados sobre as expectativas em relação aos gastos em comparação aos anos anteriores, 44,8% indicaram que pretendem gastar mais, enquanto 33,6% pensam em manter o mesmo valor e 21,6% planejam gastar menos.  

    Sobre os tipos de presentes, 35,8% preferem roupas e calçados, 32,6% optam por brinquedos, 12,4% por jogos educativos, 7,6% por eletrônicos, 4,9% por livros, 4,5% por experiências como parques e cinemas, 1,3% por viagens e 0,9% por outras opções.   

    Em relação ao local de compra, 41,3% pretendem visitar lojas físicas, 29,7% optam por lojas online, 13% por shoppings, 10,2% por lojas especializadas em brinquedos, 4% por lojas de departamentos e 1,9% por outros locais. 

     
    As crianças continuam exercendo forte poder de influência nas decisões de compra, com 31,1% dos entrevistados afirmando que o desejo delas é o principal critério observado na hora de escolher os presentes. Outros aspectos que influenciam na decisão incluem preço/promoção (25%), tradição familiar (19,6%) e qualidade do produto (14,5%). Fatores como facilidade de encontrar o produto (4,1%), experiências do ano passado (2%), marca (1,4%) e publicidade (0,7%) também impactam nas escolhas dos consumidores.  

    Metodologia 
    A pesquisa foi realizada entre 10 e 20 de setembro de 2024, com uma amostra de 1.717 pessoas residentes no Brasil, com idades entre 18 e 86 anos. A amostra é nacionalmente representativa, com cotas de idade, gênero e local de residência distribuídas pelas regiões da seguinte forma: Sudeste – 54,6%, Sul – 19,9%, Nordeste – 14,9%, Centro-Oeste – 6,6%, e Norte – 6%. 

  • O status do WhatsApp pode ser uma estratégia eficaz de marketing para empresas

    O status do WhatsApp pode ser uma estratégia eficaz de marketing para empresas

    O marketing de influência – ou seja, estratégias que utilizam influenciadores digitais para conectar uma marca com o público – é eficiente e acessível para empresas menores também. É o que explica a consultora Paula Tebett, especialista em marketing digital com 15 anos de experiência e professora de cursos de MBA.

    Paula Tebett oferece dicas e orientações no episódio 8 da série Conexão Poli Digital – um conjunto de videocasts ao vivo promovido pela Poli Digital, plataforma que automatiza e unifica canais de comunicação entre empresas e clientes. O episódio e toda a série estão disponíveis gratuitamente no YouTube, no endereço https://www.youtube.com/@poli.digital.

    A especialista ressalta que o primeiro passo para uma empresa que deseja adotar o marketing de influência é identificar influenciadores cujo perfil se alinha às características do público com o qual se pretende comunicar. Por influenciadores, não se deve entender apenas celebridades, mas também pessoas formadoras de opinião em determinados nichos ou locais.

    Dessa forma, a estratégia é aplicável não só para grandes empresas, pois é possível contratar formadores de opinião em escalas menores. O que é fundamental, reitera Paula Tebett, é que o influenciador ou a influenciadora “tenha a ver com a marca”, ou seja, o público-alvo deve ser observado ao selecionar um influencer. “É preciso localizar os influenciadores certos, de nichos específicos.”

    Assim, o quesito primordial não é o número de seguidores em redes sociais. O primeiro ponto a ser analisado é se o que o influenciador ou influenciadora comunica, como se posiciona, como age, está em convergência com os propósitos da marca.

    Para as práticas de marketing de influência, um equívoco recorrente, observa a consultora, está nos conteúdos designados ao influenciador ou influenciadora, bem como nas formas de veiculação. “Não adianta, por exemplo, pedir para o influenciador ficar fazendo ‘stories’ [recurso do Instagram] por fazer. É importante que seja um conteúdo que gere identificação entre os seguidores e o influenciador”, sublinha.

    Paula Tebett chama a atenção para uma ferramenta com grande potencial, mas geralmente pouco explorada: o ‘status’ do WhatsApp. “Quase ninguém vê que pode ser uma estratégia”, afirma, mencionando suas próprias experiências bem-sucedidas com o uso desse recurso. “Quando utilizo, recebo muitas mensagens de retorno.”

    A especialista também considera indispensável que uma empresa disponha de canais de comunicação automatizados e centralizados para o relacionamento com consumidores e clientes. Ela exemplifica, citando como é comum empresas receberem pelo Instagram um comentário ou mensagem de um consumidor e responderem pedindo para que ele entre em contato pelo WhatsApp.

    “A pessoa [na maioria dos casos] não vai fazer isso. Esse é um dos erros mais comuns que as empresas não podem cometer. É preciso haver essa centralização automatizada por parte da empresa e não ficar levando o cliente de um lugar [canal de comunicação] para outro”, alerta.

    Nesse sentido, Paula Tebett destaca a importância de plataformas como a Poli Digital, cuja solução tecnológica integra as comunicações de WhatsApp, Instagram e Facebook, viabiliza o uso de um mesmo número por vários atendentes e permite a criação de fluxogramas e automações para o atendimento ao cliente, entre outras funcionalidades. A Poli Digital é parceira oficial da Meta, grupo detentor do WhatsApp, Instagram e Facebook.