Tag: Legislação

  • Ferramenta aponta que 85% das empresas não estão prontas para a reforma tributária

    Ferramenta aponta que 85% das empresas não estão prontas para a reforma tributária

    As mudanças trazidas pela reforma tributária exigem que as empresas brasileiras se adaptem a um novo cenário fiscal. Para medir o nível de preparação do setor corporativo, a ROIT, empresa especializada em tecnologia e inteligência artificial para gestão tributária, desenvolveu e está apresentando ao mercado o Rating da Reforma Tributária. E os primeiros resultados acendem o sinal de alerta: 85% das organizações foram classificadas com grau de risco elevado, indicando estarem despreparadas para as exigências da reforma. A análise envolveu dados e informações de quase 1 mil empresas, de forma anônima.

    A reforma tributária foi regulamentada em janeiro último. Começa a vigorar em 2026, de forma gradativa. Até 2033, todas as mudanças deverão estar implementadas. Até lá, as empresas devem estar aptas não apenas a atuar em um cenário de novas regras, como, principalmente, a passar por esse período de transição. Afinal, nos próximos oito anos, o antigo e o novo modelo estarão simultaneamente em vigência.

    Assim, diante desse emaranhado de regulações, a tecnologia se torna indispensável para as empresas avaliarem sua adequação. Com a proposta de oferecer um panorama mais claro dos desafios e oportunidades trazidos pela reforma, o índice apurado pelo Rating da Reforma Tributária pode se tornar um indicador estratégico para o planejamento financeiro e a tomada de decisões no setor privado, essencial, portanto, para executivos em cargos de CEO, CFO ou Head de TAX, sublinha o tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT. 

    “O Rating da Reforma Tributária tem potencial para se configurar em um KPI (Key Performance Indicator, ou Indicador Chave de Performance), com relevância similar a outros indicadores como valuation (valor da empresa), NPS (nível de satisfação e fidelidade do cliente) ou EBITDA (resultados da organização). Desse modo, a metodologia se constitui em um benchmark estratégico”, avalia Ribeiro.

    O índice é baseado em quatro principais grupos de fatores: Estratégicos, Operacionais, Tecnológicos e Humanos. Utilizando dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), documentos fiscais e simulações de cenários tributários, o sistema cruza informações em tempo real e aplica inteligência artificial para identificar gargalos, oportunidades e riscos para cada empresa, acrescido de levantamento minucioso de processos e sistemas.

    Ao final, as empresas recebem uma pontuação e uma categorização. De acordo com o CEO da ROIT, são as seguintes:

    A++: Totalmente pronta para a reforma, com processos hiperautomatizados, cálculos validados e alinhamento estratégico completo.
    A+: Forte adequação aos requisitos da reforma, com ajustes pendentes de processos e tecnologia.
    A: Preparação robusta, mas ainda vulnerável a questões pontuais, como falta de sistemas integrados e processos manuais.
    B+: Capacidade intermediária, com riscos operacionais moderados e necessidade de ajustes no controle financeiro e fiscal.

    Ainda segundo Lucas Ribeiro, em um ambiente de mudanças tão profundas como o trazido pela reforma tributária, a falta de preparo pode ser fatal. Empresas despreparadas correm o risco de sofrer aumento de custos, perda de competitividade e até multas. “O Rating da Reforma Tributária é um guia estratégico. Ele indica onde a empresa está e dá clareza em relação aos passos necessários para alcançar a conformidade e até obter vantagens competitivas”, reafirma.

    O especialista conta que, entre as principais vantagens, está o fato de que o rating proporciona previsibilidade, ajudando as empresas a anteciparem os impactos da reforma e evitarem surpresas financeiras; auxilia na tomada de decisão estratégica, oferecendo insights baseados em dados para renegociação de contratos, formação de preços e gestão tributária; e garante uma diferenciação de mercado: empresas com alta pontuação no rating demonstram maturidade e responsabilidade, o que pode ser um diferencial competitivo.

    “O que nós estamos entregando com o Rating é a possibilidade de as empresas passarem de espectadoras para protagonistas da Reforma Tributária. Quem domina os dados dita as regras”, frisa Ribeiro.

    Como aderir ao Rating da Reforma Tributária?

    A metodologia já está disponível em uma versão inicial e gratuita, com uma “Autoavaliação” composta por mais de 35 questões, envolvendo os quatro fatores-chave do Rating.

    Nesta fase, já é possível identificar os graus de risco de uma empresa frente às novas regras tributárias. A análise é detalhada, com recomendações práticas e customizadas para melhorar o desempenho no índice.

    Após essa etapa, é possível realizar a contratação, e as empresas podem acessar os primeiros relatórios em questão de dias. Para Lucas, “o relógio está correndo, e 2025 será o ano decisivo. Quem começar agora estará à frente das suposições de mercado, ditadas por fornecedores, clientes e, claro, concorrentes.”

  • Ferramenta aponta que 85% das empresas não estão prontas para a reforma tributária

    Ferramenta aponta que 85% das empresas não estão prontas para a reforma tributária

    As mudanças trazidas pela reforma tributária exigem que as empresas brasileiras se adaptem a um novo cenário fiscal. Para medir o nível de preparação do setor corporativo, a ROIT, empresa especializada em tecnologia e inteligência artificial para gestão tributária, desenvolveu e está apresentando ao mercado o Rating da Reforma Tributária. E os primeiros resultados acendem o sinal de alerta: 85% das organizações foram classificadas com grau de risco elevado, indicando estarem despreparadas para as exigências da reforma. A análise envolveu dados e informações de quase 1 mil empresas, de forma anônima.

    A reforma tributária foi regulamentada em janeiro último. Começa a vigorar em 2026, de forma gradativa. Até 2033, todas as mudanças deverão estar implementadas. Até lá, as empresas devem estar aptas não apenas a atuar em um cenário de novas regras, como, principalmente, a passar por esse período de transição. Afinal, nos próximos oito anos, o antigo e o novo modelo estarão simultaneamente em vigência.

    Assim, diante desse emaranhado de regulações, a tecnologia se torna indispensável para as empresas avaliarem sua adequação. Com a proposta de oferecer um panorama mais claro dos desafios e oportunidades trazidos pela reforma, o índice apurado pelo Rating da Reforma Tributária pode se tornar um indicador estratégico para o planejamento financeiro e a tomada de decisões no setor privado, essencial, portanto, para executivos em cargos de CEO, CFO ou Head de TAX, sublinha o tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT. 

    “O Rating da Reforma Tributária tem potencial para se configurar em um KPI (Key Performance Indicator, ou Indicador Chave de Performance), com relevância similar a outros indicadores como valuation (valor da empresa), NPS (nível de satisfação e fidelidade do cliente) ou EBITDA (resultados da organização). Desse modo, a metodologia se constitui em um benchmark estratégico”, avalia Ribeiro.

    O índice é baseado em quatro principais grupos de fatores: Estratégicos, Operacionais, Tecnológicos e Humanos. Utilizando dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), documentos fiscais e simulações de cenários tributários, o sistema cruza informações em tempo real e aplica inteligência artificial para identificar gargalos, oportunidades e riscos para cada empresa, acrescido de levantamento minucioso de processos e sistemas.

    Ao final, as empresas recebem uma pontuação e uma categorização. De acordo com o CEO da ROIT, são as seguintes:

    A++: Totalmente pronta para a reforma, com processos hiperautomatizados, cálculos validados e alinhamento estratégico completo.
    A+: Forte adequação aos requisitos da reforma, com ajustes pendentes de processos e tecnologia.
    A: Preparação robusta, mas ainda vulnerável a questões pontuais, como falta de sistemas integrados e processos manuais.
    B+: Capacidade intermediária, com riscos operacionais moderados e necessidade de ajustes no controle financeiro e fiscal.

    Ainda segundo Lucas Ribeiro, em um ambiente de mudanças tão profundas como o trazido pela reforma tributária, a falta de preparo pode ser fatal. Empresas despreparadas correm o risco de sofrer aumento de custos, perda de competitividade e até multas. “O Rating da Reforma Tributária é um guia estratégico. Ele indica onde a empresa está e dá clareza em relação aos passos necessários para alcançar a conformidade e até obter vantagens competitivas”, reafirma.

    O especialista conta que, entre as principais vantagens, está o fato de que o rating proporciona previsibilidade, ajudando as empresas a anteciparem os impactos da reforma e evitarem surpresas financeiras; auxilia na tomada de decisão estratégica, oferecendo insights baseados em dados para renegociação de contratos, formação de preços e gestão tributária; e garante uma diferenciação de mercado: empresas com alta pontuação no rating demonstram maturidade e responsabilidade, o que pode ser um diferencial competitivo.

    “O que nós estamos entregando com o Rating é a possibilidade de as empresas passarem de espectadoras para protagonistas da Reforma Tributária. Quem domina os dados dita as regras”, frisa Ribeiro.

    Como aderir ao Rating da Reforma Tributária?

    A metodologia já está disponível em uma versão inicial e gratuita, com uma “Autoavaliação” composta por mais de 35 questões, envolvendo os quatro fatores-chave do Rating.

    Nesta fase, já é possível identificar os graus de risco de uma empresa frente às novas regras tributárias. A análise é detalhada, com recomendações práticas e customizadas para melhorar o desempenho no índice.

    Após essa etapa, é possível realizar a contratação, e as empresas podem acessar os primeiros relatórios em questão de dias. Para Lucas, “o relógio está correndo, e 2025 será o ano decisivo. Quem começar agora estará à frente das suposições de mercado, ditadas por fornecedores, clientes e, claro, concorrentes.”

  • Empresas terão que relatar ações de sustentabilidade a partir de 2026

    Empresas terão que relatar ações de sustentabilidade a partir de 2026

    No aquecimento para a COP30, que ocorrerá em Belém em novembro, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará (CRC-PA) convidou a doutora nas áreas de Sustentabilidade e Avaliação de Impactos, Luciane Vieira, para ministrar uma palestra sobre “O papel do contador no ESG”. O evento faz parte do projeto Quinta Contábil e será transmitido no dia 03 de abril (quinta-feira), às 17h, pelo canal do CRC-PA no Youtube.

    Segundo Luciane, o ESG deixou de ser um diferencial e se tornou um requisito essencial para a competitividade das empresas. Em sua palestra, a especialista irá abordar como as empresas podem iniciar uma estratégia ESG para atender às demandas do mercado.

    Outro tema que será abordado no evento é a Resolução CVM nº 193/2023, que dispõe sobre a norma da Comissão de Valores Mobiliários que passará a exigir que, a partir de 2026, empresas de capital aberto publiquem relatórios financeiros que demonstrem ações de sustentabilidade, como IFRS, S1 e S2.

    Segundo Luciane, o ESG não é apenas uma questão ambiental ou social, uma vez que abrange diversas áreas da economia. “A estratégia ESG está diretamente ligada à saúde financeira da empresa e sua atratividade para os investidores. Neste sentido, o contador desempenha um papel fundamental, uma vez que esse profissional é responsável por analisar e interpretar dados financeiros e não financeiros, além de comunicar os resultados aos stakeholders. Ele é um importante agente na governança corporativa e seu trabalho confere transparência, credibilidade e conformidade regulatória”, completa.

    O webinar será mediado pelo contador, mestre em Contabilidade e coordenador da Comissão de ESG do CRC-PA, Júnior Vaillant. A participação é gratuita e aberta ao público.

    Check-list ESG

    Visando auxiliar as pequenas e médias empresas na implementação do ESG, Luciane Vieira criou o Checklist do ESG, um e-book que oferece um passo a passo para a implementação das práticas ESG em empresas de qualquer segmento. “Esse material foi criado para oferecer para nossos alunos e consultores uma metodologia clara e objetiva do que precisa ser feito em cada etapa do processo de implantação do ESG nas empresas”, destaca.

  • Empresas terão que relatar ações de sustentabilidade a partir de 2026

    Empresas terão que relatar ações de sustentabilidade a partir de 2026

    No aquecimento para a COP30, que ocorrerá em Belém em novembro, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará (CRC-PA) convidou a doutora nas áreas de Sustentabilidade e Avaliação de Impactos, Luciane Vieira, para ministrar uma palestra sobre “O papel do contador no ESG”. O evento faz parte do projeto Quinta Contábil e será transmitido no dia 03 de abril (quinta-feira), às 17h, pelo canal do CRC-PA no Youtube.

    Segundo Luciane, o ESG deixou de ser um diferencial e se tornou um requisito essencial para a competitividade das empresas. Em sua palestra, a especialista irá abordar como as empresas podem iniciar uma estratégia ESG para atender às demandas do mercado.

    Outro tema que será abordado no evento é a Resolução CVM nº 193/2023, que dispõe sobre a norma da Comissão de Valores Mobiliários que passará a exigir que, a partir de 2026, empresas de capital aberto publiquem relatórios financeiros que demonstrem ações de sustentabilidade, como IFRS, S1 e S2.

    Segundo Luciane, o ESG não é apenas uma questão ambiental ou social, uma vez que abrange diversas áreas da economia. “A estratégia ESG está diretamente ligada à saúde financeira da empresa e sua atratividade para os investidores. Neste sentido, o contador desempenha um papel fundamental, uma vez que esse profissional é responsável por analisar e interpretar dados financeiros e não financeiros, além de comunicar os resultados aos stakeholders. Ele é um importante agente na governança corporativa e seu trabalho confere transparência, credibilidade e conformidade regulatória”, completa.

    O webinar será mediado pelo contador, mestre em Contabilidade e coordenador da Comissão de ESG do CRC-PA, Júnior Vaillant. A participação é gratuita e aberta ao público.

    Check-list ESG

    Visando auxiliar as pequenas e médias empresas na implementação do ESG, Luciane Vieira criou o Checklist do ESG, um e-book que oferece um passo a passo para a implementação das práticas ESG em empresas de qualquer segmento. “Esse material foi criado para oferecer para nossos alunos e consultores uma metodologia clara e objetiva do que precisa ser feito em cada etapa do processo de implantação do ESG nas empresas”, destaca.

  • Mercado imobiliário pode ser opção favorável para investidores iniciantes, mas requer atenção à riscos burocráticos

    Mercado imobiliário pode ser opção favorável para investidores iniciantes, mas requer atenção à riscos burocráticos

    Considerado um dos melhores setores para se aplicar, o mercado imobiliário apresenta condições otimistas para novos investidores. Seja em fundos imobiliários, compra do imóvel próprio ou até mesmo empreendimentos em construção, o ramo apresenta retornos consolidados e um potencial crescente de valorização. No entanto, a primeira experiência pode ser traumática se não bem embasada.

    Isso porque ao adquirir um imóvel, muitos compradores analisam somente a estrutura e o estado de entrega, desconsiderando questões burocráticas. Administradoras de mais de 60 CNPJs imobiliários e sócias do Simas e Hütner Advocacia, as advogadas Dra. Suellenn Simas e Dra. Renata Hütner, citam pontos que devem ser analisados durante as negociações.

    Especialista em contratos, Hütner defende que a ação exige planejamento jurídico para garantir o sucesso da movimentação e ressalta a importância da confecção e do conhecimento contratual. “O contrato é a base da segurança jurídica de qualquer compra imobiliária. Ele deve ser detalhado, claro e preciso ao proteger os interesses das partes envolvidas. Infelizmente, muitas pessoas só percebem a importância disso quando já estão enfrentando problemas”, explica.

    Especializada em direito imobiliário e empresarial, Simas alerta que o primeiro passo para garantir a segurança do negócio é a análise documental, que exige atenção minuciosa diante ao que diz a lei. “A empolgação pode fazer com que o comprador ignore detalhes importantes. Sem uma análise cuidadosa da situação estadual e de eventuais restrições judiciais, há um grande risco de problemas futuros. O barato pode sair caro”.

    Quais cuidados devem ser tomados?

    Em casos de imóveis usados, deve-se atentar à matrícula do imóvel, certidões de venda, impostos, documentações registradas e vistorias, além de um levantamento da procedência do vendedor. Já em imóveis na planta, o cuidado deve ser redobrado. As advogadas orientam que a reputação da construtora e as condições de contrato são os primeiros pontos a serem analisados. É também recomendado que o investidor mantenha posse de todo o material publicitário, a fim de garantir a entrega completa da estrutura comercializada.

    O que devo levar em consideração ao escolher o imóvel?

    1. Infraestrutura da região: Áreas com construções recentes e melhorias urbanas tendem a valorizar mais.

    2. Acesso a transporte público e comércio: Bairros bem conectados costumam ser mais procurados para moradia e empreendedorismo.

    3. Histórico de valorização: É importante verificar a média de preço dos imóveis vizinhos e a tendência de aumento ou declínio nos últimos anos.

    4. Liquidez do investimento: Comprar o imóvel baseando-se somente no preço não é indicado. É fundamental analisar o crescimento da região e a liquidez do capital a longo prazo, de modo que uma possível revenda não seja prejudicada.

    A dupla finaliza concordando que buscar orientação jurídica e negociar as condições com base nas assegurações legislativas auxiliam na garantia da segurança e na tranquilidade no processo de compra e aplicação, onde a prevenção é o melhor caminho para evitar problemas futuros.

  • ABcripto lança Programa de Autorregularização Tributária para empresas de criptoativos se adequarem à Receita Federal

    ABcripto lança Programa de Autorregularização Tributária para empresas de criptoativos se adequarem à Receita Federal

    A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) anunciou, nesta quarta-feira (26), durante o Crypto Tax Reporting Summit, o lançamento do Programa de Autorregularização Tributária. A iniciativa é voltada para exchanges, tokenizadoras, plataformas de infraestrutura criptoeconômica e outras prestadoras de serviços de criptoativos, oferecendo suporte para que essas empresas se adequem às exigências da Receita Federal (RFB), incluindo a DeCripto e Instrução Normativa RFB nº 1888/2019. O Programa visa garantir maior segurança jurídica, previsibilidade regulatória e a padronização no cumprimento das obrigações impostas ao setor da Criptoeconomia. 

    Segundo Tiago Severo, Vice-Presidente Jurídico e Autorregulação na ABcripto, a iniciativa representa avanço importante para o mercado cripto no Brasil. “O Programa foi estruturado no âmbito do pilar da autorregulação da ABCripto, com o objetivo de que qualquer ator de mercado, associado ou não, possa ter soft landing quanto à adequação de novas normas editadas pela RFB”, afirma Severo.  

    O Programa ocorre em duas etapas. Na primeira, a empresa responde questionário eletrônico, assessment, e, depois, participa de entrevista com os Coordenadores do Programa, cujo objetivo é identificar Gap Analysis.  

    Na segunda etapa, a Coordenação do Programa terá como entregável o desenho de Plano de Ação personalizado, com orientações detalhadas para que a empresa esteja em total conformidade com as exigências da Receita Federal. Caso necessário, a ABcripto e seus consultores poderão acompanhar a empresa em entrevistas com a Receita Federal, prestando suporte técnico e jurídico. 

    As empresas interessadas devem preencher formulário eletrônico disponível no site da ABcripto e firmar contrato de adesão ao Programa (Termo Adesão). Estima-se que entre 30 e 45 dias da assinatura do Termo de Adesão a empresa aderente terá seu Plano de Ação customizado. 

    O programa conta com uma estrutura de preços baseada no porte e no regime tributário da instituição pleiteante. Empresas de menor porte, enquadradas no Simples Nacional, terão condições diferenciadas, enquanto negócios que operam sob o regime de Lucro Real ou Lucro Presumido seguirão outro modelo. Grandes grupos empresariais com operações internacionais contarão com suporte adaptado às suas necessidades, considerando desafios como transações intragrupo e remessas internacionais. 

    As inscrições já estão abertas, e empresas interessadas podem obter mais informações sobre o Programa de Autorregularização Tributária acessando o site da ABcripto neste link

  • ABcripto lança Programa de Autorregularização Tributária para empresas de criptoativos se adequarem à Receita Federal

    ABcripto lança Programa de Autorregularização Tributária para empresas de criptoativos se adequarem à Receita Federal

    A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) anunciou, nesta quarta-feira (26), durante o Crypto Tax Reporting Summit, o lançamento do Programa de Autorregularização Tributária. A iniciativa é voltada para exchanges, tokenizadoras, plataformas de infraestrutura criptoeconômica e outras prestadoras de serviços de criptoativos, oferecendo suporte para que essas empresas se adequem às exigências da Receita Federal (RFB), incluindo a DeCripto e Instrução Normativa RFB nº 1888/2019. O Programa visa garantir maior segurança jurídica, previsibilidade regulatória e a padronização no cumprimento das obrigações impostas ao setor da Criptoeconomia. 

    Segundo Tiago Severo, Vice-Presidente Jurídico e Autorregulação na ABcripto, a iniciativa representa avanço importante para o mercado cripto no Brasil. “O Programa foi estruturado no âmbito do pilar da autorregulação da ABCripto, com o objetivo de que qualquer ator de mercado, associado ou não, possa ter soft landing quanto à adequação de novas normas editadas pela RFB”, afirma Severo.  

    O Programa ocorre em duas etapas. Na primeira, a empresa responde questionário eletrônico, assessment, e, depois, participa de entrevista com os Coordenadores do Programa, cujo objetivo é identificar Gap Analysis.  

    Na segunda etapa, a Coordenação do Programa terá como entregável o desenho de Plano de Ação personalizado, com orientações detalhadas para que a empresa esteja em total conformidade com as exigências da Receita Federal. Caso necessário, a ABcripto e seus consultores poderão acompanhar a empresa em entrevistas com a Receita Federal, prestando suporte técnico e jurídico. 

    As empresas interessadas devem preencher formulário eletrônico disponível no site da ABcripto e firmar contrato de adesão ao Programa (Termo Adesão). Estima-se que entre 30 e 45 dias da assinatura do Termo de Adesão a empresa aderente terá seu Plano de Ação customizado. 

    O programa conta com uma estrutura de preços baseada no porte e no regime tributário da instituição pleiteante. Empresas de menor porte, enquadradas no Simples Nacional, terão condições diferenciadas, enquanto negócios que operam sob o regime de Lucro Real ou Lucro Presumido seguirão outro modelo. Grandes grupos empresariais com operações internacionais contarão com suporte adaptado às suas necessidades, considerando desafios como transações intragrupo e remessas internacionais. 

    As inscrições já estão abertas, e empresas interessadas podem obter mais informações sobre o Programa de Autorregularização Tributária acessando o site da ABcripto neste link

  • Mês do Consumidor: Lei do SAC descomplicada direito a atendimento eficiente e sem burocracia

    Mês do Consumidor: Lei do SAC descomplicada direito a atendimento eficiente e sem burocracia

    Esperar horas no telefone para resolver um problema, ser transferido de um atendente para outro sem solução ou não conseguir cancelar um serviço são situações frustrantes e comuns para muitos brasileiros. Para melhorar esse cenário, a Lei do SAC (Decreto nº 11.034/2022) estabeleceu regras que obrigam empresas a oferecer um atendimento mais ágil, eficiente e acessível aos consumidores. 

    Agora, com a minuta mais recente da legislação, que está em andamento no Congresso desde dezembro do ano passado, é reforçada a necessidade de um atendimento rápido e efetivo, simplificando o acesso aos canais e reduzindo o tempo de espera.

    A legislação determina que os serviços de atendimento ao consumidor devem ser mais transparentes, com canais integrados, acessibilidade para pessoas com deficiência e, principalmente, um atendimento humanizado. Empresas de setores regulados, como telefonia, bancos, planos de saúde e companhias aéreas, são obrigadas a seguir essas diretrizes.

    Em plena semana do consumidor, é importante relembrar de que forma a lei obriga as empresas a darem maior atenção a quem for utilizar seus canais de atendimento ao cliente. Entre os principais direitos garantidos pela Lei do SAC e suas novas atualizações, estão:

    • Atendimento humanizado: o consumidor tem direito a falar com um atendente humano e não ser limitado a chatbots ou gravações;
    • Cancelamento sem complicação: as empresas devem facilitar o processo de cancelamento, sem empurrar obstáculos ou insistir em manter o cliente;
    • Tempo de resposta reduzido: pedidos de consumidores devem ser resolvidos em até 7 dias, e o atendimento telefônico deve estar disponível 24 horas por dia para cancelamentos;
    • Multicanais e integração: o consumidor pode iniciar um atendimento por um canal (como WhatsApp) e continuar por outro (como telefone ou e-mail) sem precisar repetir as informações;
    • Acessibilidade e navegação simplificada: com a nova minuta, o objetivo é que todos os consumidores, independentemente de sua familiaridade com tecnologia, consigam acessar os canais de atendimento de forma intuitiva e eficaz.

    Para Rômulo Balga, CEO da Maxbot, plataforma omnichannel especializada em atendimento ao cliente, a legislação reflete a necessidade de adaptação das empresas à era digital e à exigência de um atendimento mais eficiente. “Os consumidores estão cada vez mais conectados e exigentes. Se uma empresa dificulta a comunicação ou não resolve problemas rapidamente, o cliente simplesmente muda para a concorrência. A Lei do SAC garante que o consumidor tenha voz e que as empresas sejam mais ágeis e respeitosas no atendimento”, explica.

    Ainda de acordo com Balga, tecnologias como Inteligência Artificial (IA) e atendimento multicanal podem ser grandes aliadas para que as empresas cumpram a lei sem comprometer a qualidade do suporte. “A automação é uma ferramenta poderosa, mas precisa ser usada de forma estratégica, sem prejudicar a experiência do cliente. O segredo é equilibrar tecnologia com atendimento humanizado”, afirma o especialista.

    Em tempos nos quais a IA se desenvolve rapidamente e, na visão de Balga, muitas empresas estão dando menos atenção para seus setores de atendimento, o executivo faz um último apelo às marcas: “A IA no atendimento não é uma pílula mágica. Chatbots pouco eficientes e confusos ainda são fonte de irritação para o consumidor. Por isso, se você quer mesmo oferecer um atendimento satisfatório, use a tecnologia, mas não deixe de lado a parte humana”, destaca o CEO da Maxbot.

    CX Trends 2025 revelou que, atualmente, 69% dos consumidores brasileiros preferem um atendimento personalizado, que leve em consideração seu histórico de compras anterior e preferências pessoais. O cliente está cada vez mais exigente e as novas tecnologias se apresentam como ferramentas úteis que podem ajudar os gestores e atendentes a melhorar a experiência dos consumidores. No entanto, se a equipe é mal preparada, não é atenciosa e os canais de atendimento estão desorganizados, o risco de perder compradores é grande. Não há tecnologia que possa curar uma falha humana, que é o cerne do atendimento ao cliente.

  • Mês do Consumidor: Lei do SAC descomplicada direito a atendimento eficiente e sem burocracia

    Mês do Consumidor: Lei do SAC descomplicada direito a atendimento eficiente e sem burocracia

    Esperar horas no telefone para resolver um problema, ser transferido de um atendente para outro sem solução ou não conseguir cancelar um serviço são situações frustrantes e comuns para muitos brasileiros. Para melhorar esse cenário, a Lei do SAC (Decreto nº 11.034/2022) estabeleceu regras que obrigam empresas a oferecer um atendimento mais ágil, eficiente e acessível aos consumidores. 

    Agora, com a minuta mais recente da legislação, que está em andamento no Congresso desde dezembro do ano passado, é reforçada a necessidade de um atendimento rápido e efetivo, simplificando o acesso aos canais e reduzindo o tempo de espera.

    A legislação determina que os serviços de atendimento ao consumidor devem ser mais transparentes, com canais integrados, acessibilidade para pessoas com deficiência e, principalmente, um atendimento humanizado. Empresas de setores regulados, como telefonia, bancos, planos de saúde e companhias aéreas, são obrigadas a seguir essas diretrizes.

    Em plena semana do consumidor, é importante relembrar de que forma a lei obriga as empresas a darem maior atenção a quem for utilizar seus canais de atendimento ao cliente. Entre os principais direitos garantidos pela Lei do SAC e suas novas atualizações, estão:

    • Atendimento humanizado: o consumidor tem direito a falar com um atendente humano e não ser limitado a chatbots ou gravações;
    • Cancelamento sem complicação: as empresas devem facilitar o processo de cancelamento, sem empurrar obstáculos ou insistir em manter o cliente;
    • Tempo de resposta reduzido: pedidos de consumidores devem ser resolvidos em até 7 dias, e o atendimento telefônico deve estar disponível 24 horas por dia para cancelamentos;
    • Multicanais e integração: o consumidor pode iniciar um atendimento por um canal (como WhatsApp) e continuar por outro (como telefone ou e-mail) sem precisar repetir as informações;
    • Acessibilidade e navegação simplificada: com a nova minuta, o objetivo é que todos os consumidores, independentemente de sua familiaridade com tecnologia, consigam acessar os canais de atendimento de forma intuitiva e eficaz.

    Para Rômulo Balga, CEO da Maxbot, plataforma omnichannel especializada em atendimento ao cliente, a legislação reflete a necessidade de adaptação das empresas à era digital e à exigência de um atendimento mais eficiente. “Os consumidores estão cada vez mais conectados e exigentes. Se uma empresa dificulta a comunicação ou não resolve problemas rapidamente, o cliente simplesmente muda para a concorrência. A Lei do SAC garante que o consumidor tenha voz e que as empresas sejam mais ágeis e respeitosas no atendimento”, explica.

    Ainda de acordo com Balga, tecnologias como Inteligência Artificial (IA) e atendimento multicanal podem ser grandes aliadas para que as empresas cumpram a lei sem comprometer a qualidade do suporte. “A automação é uma ferramenta poderosa, mas precisa ser usada de forma estratégica, sem prejudicar a experiência do cliente. O segredo é equilibrar tecnologia com atendimento humanizado”, afirma o especialista.

    Em tempos nos quais a IA se desenvolve rapidamente e, na visão de Balga, muitas empresas estão dando menos atenção para seus setores de atendimento, o executivo faz um último apelo às marcas: “A IA no atendimento não é uma pílula mágica. Chatbots pouco eficientes e confusos ainda são fonte de irritação para o consumidor. Por isso, se você quer mesmo oferecer um atendimento satisfatório, use a tecnologia, mas não deixe de lado a parte humana”, destaca o CEO da Maxbot.

    CX Trends 2025 revelou que, atualmente, 69% dos consumidores brasileiros preferem um atendimento personalizado, que leve em consideração seu histórico de compras anterior e preferências pessoais. O cliente está cada vez mais exigente e as novas tecnologias se apresentam como ferramentas úteis que podem ajudar os gestores e atendentes a melhorar a experiência dos consumidores. No entanto, se a equipe é mal preparada, não é atenciosa e os canais de atendimento estão desorganizados, o risco de perder compradores é grande. Não há tecnologia que possa curar uma falha humana, que é o cerne do atendimento ao cliente.

  • Novas regras do PIX: como as mudanças do Banco Central impactam a segurança e o dia a dia dos usuários

    Novas regras do PIX: como as mudanças do Banco Central impactam a segurança e o dia a dia dos usuários

    Em um movimento para fortalecer a segurança do PIX, o Banco Central (Bacen) anunciou em 6 de março uma série de ajustes nas regras do sistema de pagamentos instantâneos. Muito já foi dito sobre as mudanças em si, como a exigência de alinhamento entre o nome cadastrado no PIX e o registrado na Receita Federal. No entanto, há nuances e impactos práticos que merecem atenção especial. Essas alterações, embora voltadas principalmente para dificultar fraudes, trazem implicações que podem afetar o dia a dia de usuários e empresas.

    Alex Tabor, CEO da Tuna Pagamentos, fintech líder em orquestração no Brasil, ressalta que as mudanças são um passo importante para combater golpes cada vez mais sofisticados. “Imagine um cenário em que um fraudador invade o WhatsApp de um familiar seu e pede um pagamento via PIX. Se o nome que aparecer na transação for idêntico ao do seu parente, a chance de você cair no golpe é muito maior”, explica. A nova exigência de que o nome do titular da conta seja igual ao registrado na Receita Federal visa justamente reduzir esse tipo de fraude. No entanto, Tabor alerta: “Isso significa que os bancos e fintechs terão que fazer uma segunda checagem nos cadastros. Se o seu nome estiver incompleto ou com erros de grafia, você precisará corrigi-lo com a instituição financeira.”

    Chaves aleatórias e e-mails: o que muda na prática?

    Outra mudança que pode impactar diretamente os usuários é a proibição de alterações em informações vinculadas a chaves aleatórias. Agora, se uma pessoa ou empresa quiser atualizar dados associados a uma chave desse tipo, será necessário excluí-la e criar uma nova. “Essa medida pode parecer burocrática, mas é essencial para evitar que fraudadores explorem brechas no sistema”, comenta Tabor.

    Além disso, chaves PIX do tipo e-mail não poderão mais mudar de titularidade. Isso significa que, se você perder o acesso a uma conta de e-mail vinculada a uma chave PIX, o recomendado é excluí-la imediatamente. “Essa é uma medida preventiva para evitar que e-mails desativados ou esquecidos sejam usados de forma maliciosa”, diz Tabor.

    Situação cadastral irregular: o que acontece com as chaves PIX?

    Uma das mudanças menos comentadas, mas igualmente relevante, é a determinação do BC para que chaves PIX de pessoas e empresas com situação cadastral irregular na Receita Federal sejam excluídas. Isso inclui CPFs com status suspenso, cancelado ou nulo, e CNPJs com situação cadastral suspensa, inapta, baixada ou nula. No entanto, Tabor esclarece que dívidas com a Receita não impedirão o uso do PIX. “Entidades com débitos continuarão podendo usar suas chaves normalmente. A medida visa bloquear apenas casos em que há irregularidades cadastrais graves.”

    Um gancho diferente: a evolução do PIX e o papel do usuário

    Enquanto as mudanças reforçam a segurança do sistema, elas também destacam a importância da participação ativa dos usuários na manutenção de seus dados. “O PIX está em constante evolução, e o Banco Central tem feito um trabalho exemplar para identificar fraudes e ajustar as regras”, afirma Tabor. “Mas os usuários também precisam fazer sua parte, verificando regularmente se seus dados estão atualizados e alinhados com os registros oficiais.”

    Para quem tem dúvidas sobre a situação cadastral, a recomendação é acessar os sites da Receita Federal e conferir as informações do CPF ou CNPJ. “Essa é uma prática simples, mas que pode evitar transtornos futuros”, diz Tabor.

    As novas regras do PIX representam um avanço significativo na luta contra fraudes, mas também trazem responsabilidades adicionais para usuários e instituições financeiras. Enquanto o Banco Central continua a monitorar e ajustar o sistema, a colaboração de todos os envolvidos será crucial para manter o PIX como um meio de pagamento seguro e confiável. Como ressalta Tabor: “A segurança digital é um esforço coletivo. Cada pequeno ajuste contribui para um ecossistema mais robusto e menos vulnerável a golpes.”