Tag: Legislação

  • ANPD Rejeita Uso de Dados Brasileiros para Treinar IA da Meta, Levantando Questões Éticas

    ANPD Rejeita Uso de Dados Brasileiros para Treinar IA da Meta, Levantando Questões Éticas

    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil recentemente rejeitou um recurso da Meta, empresa proprietária do Facebook, que buscava utilizar dados de usuários brasileiros para treinar sua Inteligência Artificial (IA). Esta decisão coloca em evidência preocupações significativas sobre a ética e a segurança no uso de dados para o desenvolvimento de IA.

    Marcell Rosa, Gerente Geral e Vice-Presidente de Vendas na América Latina da Clevertap, alerta sobre os riscos associados ao uso de dados coletados de plataformas onde a desinformação e ataques pessoais são comuns. “Quando a IA aprende a partir de informações enviesadas e, muitas vezes, prejudiciais, o risco é que essas máquinas não apenas reproduzam, mas amplifiquem comportamentos negativos e distorcidos”, afirma Rosa.

    O problema ganha dimensões preocupantes quando consideramos o contexto eleitoral brasileiro. Durante as eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relatou ter recebido mais de 500 alertas diários sobre fake news apenas no segundo turno.

    A principal preocupação é que a IA, treinada com opiniões de pessoas comuns frequentemente influenciadas por desinformação, possa replicar e amplificar padrões negativos. “A IA tende a replicar o comportamento humano, e quando esse comportamento é caracterizado por polarização e falta de civismo, a tecnologia inevitavelmente reflete essas falhas”, explica Rosa.

    A decisão da ANPD é vista como um passo importante para garantir o uso responsável e ético de dados no treinamento de IA. “A privacidade dos usuários e a integridade da informação são essenciais para o desenvolvimento de tecnologias que realmente beneficiem a sociedade”, conclui Rosa.

    Este caso ressalta a necessidade urgente de uma abordagem mais crítica e regulada sobre a coleta e uso de dados pelas plataformas digitais, visando proteger a integridade da informação e garantir que o desenvolvimento da IA seja baseado em dados confiáveis e respeitosos.

  • Como a LGPD e a IA estão revolucionando o tratamento de dados no Brasil

    Como a LGPD e a IA estão revolucionando o tratamento de dados no Brasil

    Segundo relatório da Trend Micro, em 2023 o Brasil registrou um recorde ataques cibernéticos, com um total de 161 bilhões de ameaças bloqueadas, representando um aumento de 10% em relação ao ano anterior. Os principais alvos das campanhas de malware de 2019 a 2023 foram os setores industrial, governamental, de saúde, educação e o sistema bancário.

    Nesse cenário, a implementação de boas práticas no tratamento dessas informações torna-se essencial. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2021, destaca-se como um marco regulatório crucial na proteção das informações pessoais, abrangendo tanto os meios físicos quanto digitais.

    Para garantir a conformidade com a LGPD, as empresas devem adotar um conjunto de ações preventivas, como a realização de auditorias nos contratos por advogados especializados para aferir riscos e realizar treinamentos contínuos para seus colaboradores.  Quem não cumprir as normas propostas pela lei pode sofrer penalidades, como multas e impedimento para utilizar dados pessoais coletados até sua devida regularização. 

    Na visão de Henrique Flôres, cofundador da Contraktor, plataforma SaaS para digitalização de documentos, a criação de uma cultura interna de proteção e atendimento pleno à legislação é essencial. “O treinamento é um pilar obrigatório dentro da conformidade de dados, com palestras, workshops e comunicação constante da alta gestão”, explica. 

    Impacto das Novas Tecnologias no Tratamento de Dados

    Segundo o executivo, a digitalização e a adoção de novas tecnologias, como a inteligência artificial (IA), desempenham um papel fundamental na gestão e proteção das informações contratuais. “A Contraktor, por exemplo, desenvolveu ferramentas como o CLM (gestor do ciclo de vida de contratações) e a IA, que apoiam no progresso da maturidade da gestão e na profissionalização dos negócios”, afirma.

    Essas tecnologias permitem um controle ativo da base de dados, geração de insights para tomada de decisão e buscas avançadas, transformando a maneira como as informações contratuais são gerenciadas e protegidas.

    Os benefícios percebidos pela implementação de IA incluem a predição e prevenção de eventos que podem impactar financeiramente as empresas, evitando quebras de contrato e prejuízos derivados de má gestão contratual.

    “Percebemos benefícios que impactam diretamente no bolso das empresas. O humano já não era mais capaz de fazer um trabalho de auditoria em bases acima de 100 contratos, o que dirá acima de 1000, portanto, mecanismos como a IA apoiam na automação e controle para evitar quebras de contrato e prejuízos financeiros derivados de má gestão contratual”, diz Flôres.

    No entanto, ainda existem desafios e preocupações, como o cuidado necessário com a propriedade intelectual e o cumprimento da LGPD no uso de informações para treinamento de algoritmos. “A ciência de dados é uma forte aliada dos profissionais, permitindo uma resposta rápida e eficiente na organização documental e geração de relatórios”, conclui Flôres.

  • 6 anos de LGPD: O que ainda precisa ser feito?

    6 anos de LGPD: O que ainda precisa ser feito?

    No dia 14 de agosto de 2024, o Brasil comemora o 6° aniversário da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A legislação marcou o avanço na proteção da privacidade e dos dados pessoais no país. Aprovada em 14 de agosto de 2018, a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, com sanções aplicáveis a partir de agosto de 2021. 

    A LGPD define dados pessoais como qualquer informação que possa identificar ou tornar identificável uma pessoa física ou jurídica, como nome, CPF, RG, e-mail e demais dados. A principal finalidade da LGPD é garantir que esses dados sejam utilizados de forma segura e transparente, evitando o uso indevido e assegurando a proteção e segurança jurídica dos cidadãos.

    Em maio de 2021, dois anos após a sançãoda LGPD, o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a proteção de dados pessoais como um direito fundamental. Esse reconhecimento foi incluído na Constituição Federal em fevereiro de 2022, através da Emenda Constitucional Nº 115/22. Com a Constituição Federal de 1988, os direitos à intimidade, privacidade e sigilo das comunicações já haviam sido positivados, mas proteção de dados pessoais apenas passou a fazer parte do texto constitucional mais recentemente. Leis como o Marco Civil da Internet e a Lei de Acesso à Informação foram importantes precursoras que contribuíram para a formulação da LGPD.

    Após a promulgação da lei, as empresas precisaram se ajustar à nova legislação, adotando práticas específicas. Isso envolveu a criação de políticas e procedimentos de privacidade, treinamento de funcionários e a implementação de tecnologias de segurança da informação. A LGPD estabelece multas e sanções para o descumprimento, o que -teoricamente- incentivou as empresas a se conformarem com a lei.

    No entanto, a LGPD ainda não é plenamente cumprida em algumas partes do país. Um levantamento realizado pelo portal LGPD Brasil mostrou que, mesmo com a obrigatoriedade, apenas 16% das empresas do país estão em conformidade com a lei. Isso revela que, embora já tenha uma certa conscientização sobre a lei, ela ainda é bastante concentrada em grandes centros urbanos, e é necessário levar esse conhecimento para outras regiões do país.

    O advogado e especialista em direito digital pela FGV, Lucas Maldonado D. Latini, aponta que uma das maiores dificuldades para a adequação à LGPD está na falta de conhecimento sobre a lei e como ela afeta as operações das empresas. Muitas organizações ainda não sabem que a legislação se aplica ao seu ramo de atuação. O advogado observa que a legislação abrange empresas de diversos setores, como finanças, educação, varejo etc. Todos precisam se adequar ou estão sujeitos a sanções.

    Para ele, as disposições sobre a proteção de dados estavam dispersas em diversas leis, dificultando a interpretação e a aplicação desses direitos. “A unificação promovida pela LGPD trouxe clareza e coesão ao marco regulatório brasileiro. Além disso, tivemos a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para assegurar a fiscalização e o cumprimento da lei”, comenta. Hoje, a ANPD é a responsável por emitir resoluções e guias orientativos que ajudam os agentes de tratamento de dados a entender e cumprir as obrigações.

    O que esperar para um futuro cada vez mais tecnológico?

    Embora o marco regulatório tenha avançado significativamente desde sua implementação, há várias questões que ainda precisam ser abordadas pela Autoridade Nacional de Proteção da Dados (ANPD) para garantir que a aplicação continue a ser eficaz.

    Um dos tópicos em foco é a regulamentação das transferências internacionais de dados. Em 2022, a ANPD lançou uma consulta pública para criar diretrizes sobre como os dados pessoais podem ser enviados para fora do Brasil. A LGPD exige que essas transferências sejam feitas de forma a garantir a proteção adequada dos dados em outros países. Para isso, a ANPD precisa estabelecer regras claras, inclusive sobre países em que considera ter níveis de proteção compatíveis com a legislação brasileira.

    Outro ponto, é a regulamentação da Inteligência Artificial (IA). Até o momento, a legislação brasileira não aborda especificamente o uso da IA em relação à proteção de dados. A ANPD está participando das discussões do Projeto de Lei nº 2.338/2023, que visa estabelecer um marco legal para a IA e está sendo avaliado pelo Senado Federal.

    O advogado destaca que um dos pontos mais importantes é que as empresas estabeleçam medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para a proteção dos dados pessoais. Essas diretrizes podem incluir padrões mínimos de segurança, uso de criptografia, firewalls e políticas de acesso,. A implementação de cada uma delas é uma forma de prevenir incidentes de segurança, como vazamentos de dados, e assegurar que as informações estejam protegidas contra acessos não autorizados.

  • Golpe do marketplace: banco digital não é responsável por danos causados por golpistas

    Golpe do marketplace: banco digital não é responsável por danos causados por golpistas

    Com o crescente número de golpes aplicados em marketplaces e bancos, criou-se juridicamente mecanismos para controle de danos das partes envolvidas. Isso envolve também o consumidor, que precisa ficar muito atento na hora de efetuar a compra pois pode estar pagando a um golpista.  

    O problema é que o comprador, ao descobrir o golpe acredita que as instituições são responsáveis pelo ressarcimento pleno da quantia paga ao criminoso. Mas decisões da justiça mostram que não é bem assim.  

    O caso mais recente envolve uma compra feita no site OLX. A vítima efetuou um pagamento de R$ 313. Esse valor seria um percentual cobrado e posteriormente estornado. Após o pagamento, o falso atendente enviou um link no qual ela clicou e viu todo o dinheiro sumir da conta. O montante era de R$ 9.106,14.

    A vítima entrou com ação contra o Nubank S/A e outros, pois ela entendeu que seriam   responsáveis pela segurança da transação. A juíza responsável pelo caso, Lais Helena Bresser Lang, da 4ª vara cível, entendeu que a instituição não tinha culpa da operação feita entre ela e terceiros.  

    Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e advogado que atuou na ação como defensor de um dos bancos (MICROCASH), relata que “é importante destacar que toda a negociação foi realizada exclusivamente entre a autora e terceiros, sem nenhuma ingerência das instituições financeiras.

    Portanto, a inobservância do dever de cuidado ao efetuar transferências bancárias para desconhecidos demonstra a ocorrência de fortuito externo, ou seja, não há nenhuma falha de segurança por parte dos bancos, uma vez que inexistem indícios de negligência, imprudência ou qualquer falha na prestação do serviço. “O CDC não estabelece apenas direitos aos consumidores, mas também impõe deveres a serem observados, como, por exemplo, o dever de diligência”, observa o advogado.  

  • Golpe do marketplace: banco digital não é responsável por danos causados por golpistas

    Golpe do marketplace: banco digital não é responsável por danos causados por golpistas

    Com o crescente número de golpes aplicados em marketplaces e bancos, criou-se juridicamente mecanismos para controle de danos das partes envolvidas. Isso envolve também o consumidor, que precisa ficar muito atento na hora de efetuar a compra pois pode estar pagando a um golpista.  

    O problema é que o comprador, ao descobrir o golpe acredita que as instituições são responsáveis pelo ressarcimento pleno da quantia paga ao criminoso. Mas decisões da justiça mostram que não é bem assim.  

    O caso mais recente envolve uma compra feita no site OLX. A vítima efetuou um pagamento de R$ 313. Esse valor seria um percentual cobrado e posteriormente estornado. Após o pagamento, o falso atendente enviou um link no qual ela clicou e viu todo o dinheiro sumir da conta. O montante era de R$ 9.106,14.

    A vítima entrou com ação contra o Nubank S/A e outros, pois ela entendeu que seriam   responsáveis pela segurança da transação. A juíza responsável pelo caso, Lais Helena Bresser Lang, da 4ª vara cível, entendeu que a instituição não tinha culpa da operação feita entre ela e terceiros.  

    Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e advogado que atuou na ação como defensor de um dos bancos (MICROCASH), relata que “é importante destacar que toda a negociação foi realizada exclusivamente entre a autora e terceiros, sem nenhuma ingerência das instituições financeiras.

    Portanto, a inobservância do dever de cuidado ao efetuar transferências bancárias para desconhecidos demonstra a ocorrência de fortuito externo, ou seja, não há nenhuma falha de segurança por parte dos bancos, uma vez que inexistem indícios de negligência, imprudência ou qualquer falha na prestação do serviço. “O CDC não estabelece apenas direitos aos consumidores, mas também impõe deveres a serem observados, como, por exemplo, o dever de diligência”, observa o advogado.  

  • ANPD impõe restrições à Meta por questões de privacidade e ética

    ANPD impõe restrições à Meta por questões de privacidade e ética

    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão do tratamento de dados pessoais pela Meta. O objetivo, de treinar a IA generativa da empresa, levanta questões cruciais sobre os limites da legislação atual e o uso ético dessas tecnologias. Ainda, destaca a preocupação com o tratamento de dados de mais de 102 milhões de titulares no Brasil sem a devida conformidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    O caso da Meta lança luz sobre a aplicabilidade das sanções da ANPD a qualquer empresa que utilize IA generativa para processar dados pessoais. É discutido atualmente se essas medidas são específicas para corporações de grande porte ou se sinalizam uma abordagem mais rigorosa que poderia se estender a outros operadores de tecnologia.

    Desde a implementação da LGPD em setembro de 2020, as empresas brasileiras têm se esforçado para se adaptar às novas exigências regulatórias. Contudo, de acordo com o estudo IT Trends Snapshot 2023 da Logicalis, empresa global de soluções e serviços de TI, apenas 36% afirmaram estar completamente em conformidade com as normas estabelecidas.

    Diante desse cenário, negócios especializados em consultoria jurídica para empresas de tecnologia estão buscando entender como garantir o uso responsável de dados pessoais sem incorrer em penalidades similares. A SAFIE, empresa fundada em 2020 que oferece soluções de infraestrutura jurídica, é um deles. Lucas Mantovani, Sócio e Co-fundador da SAFIE pode oferecer insights sobre como adotar medidas proativas para evitar riscos regulatórios, assegurar que as práticas de IA estejam alinhadas com os padrões legais emergentes e comentar o futuro da privacidade no Brasil.

    Perguntas que podem ser abordadas:

    1. Quais são os limites da legislação atual em relação ao uso de dados pessoais para treinamento de IA?
    2. O que aconteceu com a Meta pode acontecer com qualquer empresa ou apenas as que usam IA generativa?
    3. Como as empresas podem se prevenir desse tipo de sanção da ANPD?
    4. Existe uma forma de fazer uso de dados pessoais para treinar IA generativa sem infringir a Lei?
    5. O que podemos esperar do cenário legislativo e das autoridades nos próximos anos a respeito da IA generativa e proteção de dados pessoais?
  • ANPD impõe restrições à Meta por questões de privacidade e ética

    ANPD impõe restrições à Meta por questões de privacidade e ética

    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão do tratamento de dados pessoais pela Meta. O objetivo, de treinar a IA generativa da empresa, levanta questões cruciais sobre os limites da legislação atual e o uso ético dessas tecnologias. Ainda, destaca a preocupação com o tratamento de dados de mais de 102 milhões de titulares no Brasil sem a devida conformidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    O caso da Meta lança luz sobre a aplicabilidade das sanções da ANPD a qualquer empresa que utilize IA generativa para processar dados pessoais. É discutido atualmente se essas medidas são específicas para corporações de grande porte ou se sinalizam uma abordagem mais rigorosa que poderia se estender a outros operadores de tecnologia.

    Desde a implementação da LGPD em setembro de 2020, as empresas brasileiras têm se esforçado para se adaptar às novas exigências regulatórias. Contudo, de acordo com o estudo IT Trends Snapshot 2023 da Logicalis, empresa global de soluções e serviços de TI, apenas 36% afirmaram estar completamente em conformidade com as normas estabelecidas.

    Diante desse cenário, negócios especializados em consultoria jurídica para empresas de tecnologia estão buscando entender como garantir o uso responsável de dados pessoais sem incorrer em penalidades similares. A SAFIE, empresa fundada em 2020 que oferece soluções de infraestrutura jurídica, é um deles. Lucas Mantovani, Sócio e Co-fundador da SAFIE pode oferecer insights sobre como adotar medidas proativas para evitar riscos regulatórios, assegurar que as práticas de IA estejam alinhadas com os padrões legais emergentes e comentar o futuro da privacidade no Brasil.

    Perguntas que podem ser abordadas:

    1. Quais são os limites da legislação atual em relação ao uso de dados pessoais para treinamento de IA?
    2. O que aconteceu com a Meta pode acontecer com qualquer empresa ou apenas as que usam IA generativa?
    3. Como as empresas podem se prevenir desse tipo de sanção da ANPD?
    4. Existe uma forma de fazer uso de dados pessoais para treinar IA generativa sem infringir a Lei?
    5. O que podemos esperar do cenário legislativo e das autoridades nos próximos anos a respeito da IA generativa e proteção de dados pessoais?
  • Meta Exclui Brasil de Lançamento de IA no WhatsApp Devido a Incertezas Reguladoras

    Meta Exclui Brasil de Lançamento de IA no WhatsApp Devido a Incertezas Reguladoras

    A Meta, empresa controladora de plataformas como WhatsApp, Instagram e Facebook, anunciou que o Brasil ficará de fora do mais recente lançamento de sua plataforma de inteligência artificial (IA). A decisão foi tomada devido a “incertezas regulatórias locais” e a um impasse com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

    A notícia gerou frustração entre empresas e usuários que planejavam integrar a nova funcionalidade em suas estratégias de negócios. De acordo com dados da We Are Social e Meltwater de 2023, cerca de 95% dos brasileiros entre 16 e 64 anos utilizam o WhatsApp, representando quase 170 milhões de pessoas. A exclusão do Brasil desta inovação impacta significativamente a comunicação e as estratégias empresariais no país.

    A preocupação com o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um dos principais fatores que afetam a implementação de novas tecnologias, não só para a Meta, mas para qualquer instituição que utilize dados pessoais. Paulo Carvalho, Líder de Prática do departamento de IA da Lima Consulting Group (LCG), destaca a importância de as empresas focarem na coleta de dados first-party para se prepararem de forma ética e responsável para qualquer ambiente regulatório. “Possuir dados próprios permite que as empresas boicotem grandes plataformas e construam suas próprias experiências de cliente”, afirma.

    Anderson Paulucci, CDO e co-fundador da triggo.ai, reforça que o uso de IA em aplicativos de mensagens deve priorizar a privacidade e a transparência. “É crucial adotar práticas rigorosas de minimização de dados, coletando somente as informações indispensáveis para o funcionamento da IA e utilizando técnicas de anonimização para proteger a identidade dos usuários”, explica Paulucci.

    Henrique Flôres, co-fundador e gerente da Contraktor, ressalta o potencial transformador da integração do WhatsApp com IA. “Essa integração permite uma comunicação mais natural com os clientes e facilita meios de pagamento diretamente no aplicativo, tornando o processo mais eficiente e conveniente tanto para empresas quanto para consumidores”, comenta Flôres.

    Apesar das restrições, especialistas concordam que a IA é uma ferramenta poderosa que precisa ser acompanhada de perto. A implementação ética e a conformidade com as regulamentações são essenciais para garantir a privacidade dos usuários e maximizar os benefícios das novas tecnologias.

    Empresas brasileiras devem, portanto, estruturar seus processos de proteção de dados e estar atentas às novidades tecnológicas para evitar problemas futuros e aproveitar ao máximo os recursos disponíveis.

  • Brasil registra 208 golpes virtuais por hora

    Brasil registra 208 golpes virtuais por hora

    A cada dia que passa, é mais comum conhecer alguma pessoa que tenha sido vítima de um golpe digital. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 comprovam o aumento deste tipo de fraude. Para se ter ideia, no ano passado foram praticados 208 golpes virtuais por hora, um total de 1.819.409 estelionatos, apontando crescimento de 326,3% desde 2018. O documento também informa que 999.223 celulares foram roubados ou furtados, registrando uma alta de 16,6% em comparação a 2021, e 200.322 registros de fraude eletrônica.

    “Isso mostra que as informações oferecidas sobre prevenção não são efetivas. Por mais que se fale em dicas e cuidados na internet, as pessoas ainda não estão atentas àquilo que recebem, clicam e compram sem consulta prévia, e isso precisa mudar. Antes, o que era crescente eram os roubos e furtos físicos, a mão armada, dentro das instituições bancárias, hoje, é claro a transferência da violência física e patrimonial para a violência virtual, onde o bandido se expõe muito menos”, analisa Francisco Gomes Junior, advogado especialista em direito digital e presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor). 

    Vale ressaltar que o número apontado no anuário é inferior ao número de golpes praticados, uma vez que, cerca de 35% a 40% das pessoas que são lesadas não registram a fraude. “É preciso fazer o Boletim de Ocorrência para comunicar a autoridade policial e solicitar a respectiva investigação”, aponta o especialista. 

    Os crimes cibernéticos ganham a cada dia ‘roupagem’ nova, o que indica que há um ‘mercado’ rentável para os bandidos que não estão sendo combatidos. O fraudador não tem acesso aos dados ou celular/computador, portanto, é alguma atitude da vítima que permite esse acesso, muitos deles diante do furto/roubo do celular com posterior acesso aos dados bancários da vítima e o acesso da conta por fraude (seja por meio de ligação telefônica ou link malicioso). 

    “Os golpes estão se sofisticando. Muitos deles agora se dão por meio de contatos repetitivos, ou seja, a vítima começa a se comunicar com o golpista por aplicativo. As conversas ocorrem durante dias e a vítima vai adquirindo confiança, tornando-se vulnerável ao fraudador. Quando a confiança é estabelecida, o golpe acontece, por meio de pedido de empréstimo por alguma urgência (como por exemplo doença na família) ou ainda a promessa de um investimento. Para conseguir essa confiança, o golpista tem que saber conversar e analisar a vítima para identificar seus pontos vulneráveis”, complementa Gomes Júnior.

    RECORTE

    Além dos golpes virtuais, outro dado que chama atenção no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 é a violência contra a mulher. No ano passado foi registrado o maior número de estupros da história, com 74.930 vítimas, apontando crescimento de 8,2% em relação a 2021. Desse total, 56.820 foram estupros de vulnerável, ou seja, crianças com até 13 anos de idade. “Apesar de todos os discursos que se faz ano a ano, a vida da mulher na sociedade brasileira está cada vez mais comprometida, perigosa e violenta”, cita o advogado. 

  • Reforma tributária simplificará a vida do empresário apenas em 2033, alerta especialista

    Reforma tributária simplificará a vida do empresário apenas em 2033, alerta especialista

    A simplificação prometida pela reforma tributária, em fase de regulamentação no Congresso Nacional, ainda está longe de ocorrer. O alerta é do advogado tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, empresa de inteligência artificial para a gestão contábil, fiscal e financeira de corporações.”Com sorte, lá em 2033”, afirma.

    Ribeiro é o idealizador da “Calculadora da Reforma Tributária”, desenvolvida pela ROIT quando a reforma ainda era a PEC 45/2019, para auxiliar o Senado Federal na análise dos impactos do texto. Apresentou sua primeira versão em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, e os dados foram cedidos ao Legislativo para subsidiar o trabalho dos parlamentares.

    Utilizando recursos como inteligência artificial a partir dos dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e dos esquemas denominados XML de documentos fiscais, a “Calculadora da Reforma Tributária” indica, agora, que as combinações de regras atualmente em tramitação vão resultar na existência de até 22,5 milhões de novos cenários possíveis.

    “A quantidade poderá aumentar ou diminuir dependendo das mudanças que o projeto sofrerá no Congresso”, antecipa Ribeiro. Assim, a propalada “simplicidade” a ser promovida pela reforma tributária só poderá ser concretizada em 2033, quando se encerrará o período de transição entre o atual modelo e as mudanças trazidas pela reforma.

    A regulamentação da reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) está baseada, no momento, em dois projetos de lei complementar. O primeiro (PLP 68/2024) trata da Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). O texto, entregue pelo Executivo à Câmara em abril, tem 306 páginas e 499 artigos. O projeto prevê uma alíquota de 26,5%, mas pode variar entre 25,7% e 27,3%, segundo o governo.

    Está nesse projeto um ponto levado por Lucas Ribeiro aos deputados federais do GT: um eventual aumento de arrecadação de PIS/Cofins em 2024 e 2025, “provocado pela ânsia arrecadatória do Governo Federal”, poderá elevar significativamente a alíquota da CBS, diante da fórmula de cálculo indicada no PLP 68/2024.

    Outro projeto (PLP 108/2024) vai tratar da atuação do Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos, conforme informam o Ministério da Fazenda e a Câmara dos Deputados. Esse projeto foi entregue pelo Executivo agora em junho.

    “O secretário extraordinário da Reforma Tributária, do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse à imprensa que o novo sistema não vai exigir nada mais do que apenas a ‘simples emissão de nota fiscal’. Ora, essa simplificação, mesmo que dessa forma, só será efetiva em 1º de janeiro de 2033 e até lá as empresas precisam sobreviver aos dois sistemas.”

    Além disso, há inúmeros impactos para as empresas que vão além da carga tributária. São muitas mudanças e preparativos necessários para conviver com os dois sistemas até 2033. Em especial, a preparação de caixa para capital de giro, revisão de preços de compra, preços de venda, margem, processos de gestão e muito mais. “Nada disso está sendo dito e o empresário vai acordar em breve com um baita desafio para resolver e talvez seja tarde demais”, alerta Lucas Ribeiro.

    Lucas também apresentou a necessidade de um “plano B” para os casos em que o Split Payment (modalidade de recolhimento do IBS e da CBS, em duas partes) não seja desenvolvido no prazo desejado pelo governo. “Todo mundo sabe que desenvolver um software não é nada simples e podemos ter surpresas e atrasos”, complementa. “O contribuinte precisa continuar apurando os créditos pela nota fiscal até que o sistema esteja implantado, não é possível seguir com uma solução incompleta, ou ainda, com a compra emergencial de uma solução de mercado de Split Payment, eventualmente até estrangeira”.

    Além disso, na Câmara e no Senado, os textos seguramente vão receber emendas, acrescentando ainda mais exceções e particularidades. “Serão centenas de novas regras a serem interpretadas e aplicadas por quem? Pelo Fisco sozinho? ‘Apenas emissão de nota fiscal?’ Como se fosse bem tranquilo combinar mais de 2 bilhões de cenários tributários possíveis para emitir uma nota hoje, somados às milhões de novas regras que estão por vir”, aponta Ribeiro.

    É fundamental que as empresas de todos os tamanhos e os profissionais de contabilidade e tributação comecem desde já a preparar estudos profundos de impactos e, principalmente, organizem sua gestão para a nova sistemática de créditos e débitos do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), constituído pela CBS e pelo IBS, sublinha o CEO da ROIT.