Tag: Legislação

  • Advogada empresarial explica quais os requisitos para fazer uma recuperação extrajudicial

    Advogada empresarial explica quais os requisitos para fazer uma recuperação extrajudicial

    Manter as finanças do negócio saudáveis tem seus desafios, ainda mais quando é necessário levar em consideração valores externos, como a condição econômica do país. E para resolver a situação com credores, uma alternativa aos processos longos e burocráticos pode ser a recuperação extrajudicial, procedimento de negociação direta entre empresa e credor. 

    Segundo o relatório do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (OBRE), da consultoria Biolchi Empresarial, de 2021 até o momento (julho de 2024), foram identificados 100 casos de recuperação extrajudicial no Brasil, e 157 desde a vigência da Lei 11.101/2005, cujo texto foi alterado pela Lei 14.112/2020, vigente a partir de 2021. Um exemplo recente foi o da recuperação extrajudicial das Casas Bahia, que em 2024 reestruturou uma dívida de R$ 4,1 bilhões que tinha como credores o Bradesco e o Banco do Brasil.  

    A recuperação extrajudicial, ao contrário da recuperação judicial, não tem intervenção direta do judiciário. Por meio de um mediador, que pode ser a figura do advogado que irá redigir o documento, ambas as partes (empresário e um ou mais credores) precisam chegar a um acordo para o pagamento da dívida. A duração do processo costuma ser bem menor do que uma recuperação judicial. É como explica a advogada empresarial Cristina Wadner, do escritório Cristina Wadner Advogados Associados:

    “É uma alternativa bem mais ágil e menos complexa, pois no caso da recuperação judicial, o processo é submetido a um juiz, que vai supervisionar o plano de pagamento das dívidas, além de nomear um administrador. E supondo que haja vinte credores envolvidos, todos têm um prazo para falar nos autos. Por isso, em alguns casos, a recuperação extrajudicial pode ser uma saída mais benéfica para o negócio”, exemplifica a advogada.

    Esses casos, explica Wadner, envolvem empresas com dívidas mais pontuais e menos complexas. Entre os critérios de empresas que se enquadram nos requisitos fiscais, estão:

    • É preciso exercer atividade empresarial há mais de dois anos;
    • Não ter pedido de recuperação judicial pendente e não ter pedido de recuperação judicial há dois anos;
    • Não deve ter falência declarada;
    • Não ter sido condenado ou não ter como administrador ou sócio controlador uma pessoa condenada por crimes de fraudes (atos fraudulentos). 

    Já de acordo com a Lei 11.101/2005, não podem abrir um processo de recuperação extrajudicial as empresas públicas e sociedades de economia mista; instituições financeiras públicas ou privadas; cooperativa de crédito; consórcios, entidade de previdência complementar; sociedade operadora de plano de assistência à saúde; sociedade seguradora; sociedade de capitalização e outras entidades equiparadas.

    “Também existem créditos que não podem ser objeto da recuperação extrajudicial, que são os créditos trabalhistas, os decorrentes de acidente de trabalho, tributário, crédito decorrente de arrendamento mercantil, crédito de compra e venda ou de promessa de imóvel com cláusula de irrevogabilidade e contrato de câmbio. Esses são os créditos que estão excluídos. Caso os critérios sejam cumpridos, a empresa pode fazer a recuperação extrajudicial”, lembra Cristina Wadner.

  • Advogada empresarial explica quais os requisitos para fazer uma recuperação extrajudicial

    Advogada empresarial explica quais os requisitos para fazer uma recuperação extrajudicial

    Manter as finanças do negócio saudáveis tem seus desafios, ainda mais quando é necessário levar em consideração valores externos, como a condição econômica do país. E para resolver a situação com credores, uma alternativa aos processos longos e burocráticos pode ser a recuperação extrajudicial, procedimento de negociação direta entre empresa e credor. 

    Segundo o relatório do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (OBRE), da consultoria Biolchi Empresarial, de 2021 até o momento (julho de 2024), foram identificados 100 casos de recuperação extrajudicial no Brasil, e 157 desde a vigência da Lei 11.101/2005, cujo texto foi alterado pela Lei 14.112/2020, vigente a partir de 2021. Um exemplo recente foi o da recuperação extrajudicial das Casas Bahia, que em 2024 reestruturou uma dívida de R$ 4,1 bilhões que tinha como credores o Bradesco e o Banco do Brasil.  

    A recuperação extrajudicial, ao contrário da recuperação judicial, não tem intervenção direta do judiciário. Por meio de um mediador, que pode ser a figura do advogado que irá redigir o documento, ambas as partes (empresário e um ou mais credores) precisam chegar a um acordo para o pagamento da dívida. A duração do processo costuma ser bem menor do que uma recuperação judicial. É como explica a advogada empresarial Cristina Wadner, do escritório Cristina Wadner Advogados Associados:

    “É uma alternativa bem mais ágil e menos complexa, pois no caso da recuperação judicial, o processo é submetido a um juiz, que vai supervisionar o plano de pagamento das dívidas, além de nomear um administrador. E supondo que haja vinte credores envolvidos, todos têm um prazo para falar nos autos. Por isso, em alguns casos, a recuperação extrajudicial pode ser uma saída mais benéfica para o negócio”, exemplifica a advogada.

    Esses casos, explica Wadner, envolvem empresas com dívidas mais pontuais e menos complexas. Entre os critérios de empresas que se enquadram nos requisitos fiscais, estão:

    • É preciso exercer atividade empresarial há mais de dois anos;
    • Não ter pedido de recuperação judicial pendente e não ter pedido de recuperação judicial há dois anos;
    • Não deve ter falência declarada;
    • Não ter sido condenado ou não ter como administrador ou sócio controlador uma pessoa condenada por crimes de fraudes (atos fraudulentos). 

    Já de acordo com a Lei 11.101/2005, não podem abrir um processo de recuperação extrajudicial as empresas públicas e sociedades de economia mista; instituições financeiras públicas ou privadas; cooperativa de crédito; consórcios, entidade de previdência complementar; sociedade operadora de plano de assistência à saúde; sociedade seguradora; sociedade de capitalização e outras entidades equiparadas.

    “Também existem créditos que não podem ser objeto da recuperação extrajudicial, que são os créditos trabalhistas, os decorrentes de acidente de trabalho, tributário, crédito decorrente de arrendamento mercantil, crédito de compra e venda ou de promessa de imóvel com cláusula de irrevogabilidade e contrato de câmbio. Esses são os créditos que estão excluídos. Caso os critérios sejam cumpridos, a empresa pode fazer a recuperação extrajudicial”, lembra Cristina Wadner.

  • Após BC ampliar limite de operações cambiais, Freex se prepara para expansão global

    Após BC ampliar limite de operações cambiais, Freex se prepara para expansão global

    A recente decisão do Banco Central do Brasil (BC) de aumentar para US$ 500 mil o limite de operações de câmbio realizadas por instituições não bancárias abre novas oportunidades para a Freex, corretora de câmbio que recebeu sua licença de operação do BC em maio de 2024. Com sede em São Paulo (SP) e sob a liderança de Tiago Ramos (CEO), a Freex visa capitalizar esse movimento regulatório para acelerar sua expansão e oferecer soluções cambiais ágeis e transparentes para seus clientes.

    A Freex é controlada pela BSP Holding e pelo empreendedor norte-americano Johnathan Palmer, com a Westbull Financial LLC como principal investidora. Desde a aprovação do BC, a Freex tem se dedicado à consolidação de suas operações e à implementação de uma infraestrutura robusta para atender às demandas do mercado cambial.

    “Estamos profundamente comprometidos em garantir que, desde o início de nossas atividades, possamos oferecer soluções cambiais profissionais que reflitam nossos valores de transparência, agilidade e liberdade para nossos parceiros e clientes,” afirmou Tiago Ramos, CEO da Freex.

    A Freex está desenvolvendo projetos tecnológicos avançados para personalizar o atendimento ao cliente, incluindo a integração de inteligência artificial (IA) e o fortalecimento da segurança cibernética. Além disso, a corretora já delineou um plano ambicioso de crescimento internacional, com a intenção de estabelecer postos de câmbio em Miami, Dubai, Singapura e China até o final de 2025.

    Para se diferenciar no mercado, a Freex está formando parcerias estratégicas com instituições financeiras para a oferta de conta corrente em moeda estrangeira (CCME) e intermediação de operações. A empresa já iniciou colaborações para câmbio turismo e remessas rápidas, além de negociações com bancos para a oferta de CCME, visando ampliar sua gama de serviços e proporcionar uma experiência completa e eficiente aos seus clientes.

  • ANPD aprova regulamento sobre atuação do Encarregado de Proteção de Dados

    ANPD aprova regulamento sobre atuação do Encarregado de Proteção de Dados

    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definiu as novas diretrizes para o papel do Encarregado de Proteção de Dados. A Resolução CD/ANPD 18, publicada em 16 de julho de 2024, traz claramente as responsabilidades e as expectativas para esse profissional essencial no cenário brasileiro.

    O regulamento determina questões relevantes e reforça pontos já trazidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sobre quem pode ocupar a função de Encarregado, os deveres das organizações, os requisitos para a nomeação e qualificação do Encarregado, assim como a necessidade de manter uma comunicação transparente e eficiente com a ANPD e os titulares de dados

    Para a advogada Camila Camargo, consultora da Andersen Ballão Advocacia “é fundamental que o Encarregado atue com a necessária autonomia técnica e acesso à alta direção da organização. A empresa, por outro lado, deve garantir que o Encarregado tenha os recursos necessários para o desempenho eficaz de suas funções. Nesse cenário, lembramos das orientações anteriores da ANPD da importância da existência de um Comitê multidisciplinar de apoio ao Encarregado.”

    Outro ponto ressaltado pela resolução é que a organização deve nomear o Encarregado de Dados por meio de um ato formal, documentando suas responsabilidades e garantindo a disponibilidade de um Encarregado substituto em casos de ausência ou impedimento do Encarregado titular. Além disso, é obrigatório divulgar publicamente os dados pessoais de contato do Encarregado, facilitando a comunicação para questões relacionadas à proteção de dados.

    O Regulamento reforça ainda que o Encarregado deve ser capaz de se comunicar clara e precisamente com a ANPD e os titulares de dados, não sendo exigida uma certificação específica para o cargo. Tais disposições abrem espaço para os casos em que a empresa deseja nomear um DPO que atue em nome do grupo econômico, mesmo estando fora do Brasil, desde que mantenha uma comunicação eficaz em língua portuguesa.

    A advogada Camila Camargo considera a aprovação do Regulamento um marco esperado e importante para alavancar a relevância da figura do Encarregado dentro do programa de governança em privacidade e destaca que a indicação é medida obrigatório de conformidade das empresas com a LGPD, além de garantir uma gestão responsável e transparente no que toca a proteção de dados pessoais.

  • Plataforma de pesquisas de idoneidade já detecta crescimento de pedidos de investigação relacionadas às atividades das casas de aposta

    Plataforma de pesquisas de idoneidade já detecta crescimento de pedidos de investigação relacionadas às atividades das casas de aposta

    Ao publicar uma portaria estabelecendo uma série de novas regras para operação de empresas de apostas esportivas e jogos online no país, no dia 12 de julho, a Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, deu o passo definitivo para consolidar uma tendência que há alguns meses vem se solidificando no campo da tecnologia jurídica: o aumento das investigações sobre a idoneidade das organizações envolvidas no ecossistema desta atividade assim como dos clientes e parceiros das chamadas Bets. O Kronoos, plataforma que realiza pesquisas em milhares de fontes para conferir a idoneidade de pessoas e empresas, já registrou um crescimento de 40% no pedido de propostas originadas pelas casas de apostas e se prepara para um incremento de novas solicitações nos próximos meses.

    Na prática, o documento publicado pela Secretaria estabelece a exigência de que as instituições promotoras de apostas e jogos classifiquem de maneira estruturada o risco de apostadores, funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. No artigo 11º das disposições gerais, o texto afirma que “O agente operador de apostas deve encaminhar relatório anual à Secretaria de Prêmios e Apostas, até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente, com informações sobre boas práticas adotadas no ano anterior, com a finalidade de atender às disposições acerca das políticas, procedimentos e controles previstos nesta Portaria”.

    Para o CEO do Kronoos, Alexandre Pegoraro, alguns itens presentes na portaria tornam inviável o funcionamento destas casas de apostas sem a utilização de soluções tecnológicas de última geração. “Essas empresas terão que fornecer relatórios detalhados sobre as condições legais e reputacionais dos usuários de seus produtos e serviços, assim como de outras organizações com as quais vierem a se relacionar para a operação de seus negócios. Humanamente, é impossível obter este nível de informação sobre um volume tão grande de indivíduos e pessoas jurídicas como o que é necessário para garantir a saúde operacional deste tipo de empreendimento”, diz.

    Ele cita como o exemplo o item II do artigo 16 da resolução. A redação deste ponto afirma que os procedimentos de qualificação devem abranger providências voltadas à verificação da condição do apostador ou usuário da plataforma como pessoa exposta politicamente (PEP), familiar até o segundo grau, representante ou estreito colaborador de pessoa nessa condição, nos termos da norma editada a respeito pelo Coaf.

    “A realização deste tipo de verificação é um trabalho extremamente técnico e complexo. Desta forma, para cumprir com este tipo de obrigatoriedade, o melhor caminho para as bets cumprirem a lei com agilidade, eficiência e menores necessidades de investimentos é contar com a parceria das empresas desenvolvedoras de tecnologia especializada para isso. Elas conseguem fazer isso tudo em questão de segundos, com um grau de assertividade altamente elevado e cobrando apenas pelo volume de uso”, explica.

  • Decisão inédita do TJ-SP isenta empresa de ICMS

    Decisão inédita do TJ-SP isenta empresa de ICMS

    O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu decisão inédita que autoriza a transferência de mercadorias para estabelecimento da mesma empresa em todo território nacional sem a incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mesmo quando nas operações antecedentes, internas, havia o diferimento do ICMS.

    O entendimento respeita decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que estabeleceu que não há a incidência do imposto nas transferências dentro da mesma companhia – matriz filial/filial matriz – mesmo que localizadas em Estados distintos. Os Estados estavam impedindo a circulação das mercadorias quando, nas operações internas, antecedentes, havia o diferimento do ICMS. Em alguns casos, estava havendo a apreensão das mercadorias nas barreiras e a exigência do pagamento do ICMS anteriormente diferido como condição para a liberação da carga.

    Os advogados Joaquim Rolim Ferraz, Ubaldo Juveniz Jr e Rangel Fiorin, sócios da área Tributária do Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados Associados, explicam que os Estados, estavam contrariando o julgamento do STF que assegurou a livre circulação de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, sem a incidência do ICMS, em todo o território nacional, lavrando auto de infração, quando nas operações antecedentes internas havia o diferimento, a postergação do momento para o pagamento do ICMS, ou seja, estavam criando obstáculos à livre circulação dos produtos.

    “A gente vinha combatendo isso com os casos pontuais. Agora, conseguimos decisão assegurando circulação da mercadoria, atendendo entendimento do STF sobre não incidência, mesmo quando nas operações antecedentes havia o diferimento. Tem um número enorme de empresas com este problema hoje tanto no varejo quanto na indústria”, comenta Ferraz.

  • Decisão inédita do TJ-SP isenta empresa de ICMS

    Decisão inédita do TJ-SP isenta empresa de ICMS

    O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu decisão inédita que autoriza a transferência de mercadorias para estabelecimento da mesma empresa em todo território nacional sem a incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mesmo quando nas operações antecedentes, internas, havia o diferimento do ICMS.

    O entendimento respeita decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que estabeleceu que não há a incidência do imposto nas transferências dentro da mesma companhia – matriz filial/filial matriz – mesmo que localizadas em Estados distintos. Os Estados estavam impedindo a circulação das mercadorias quando, nas operações internas, antecedentes, havia o diferimento do ICMS. Em alguns casos, estava havendo a apreensão das mercadorias nas barreiras e a exigência do pagamento do ICMS anteriormente diferido como condição para a liberação da carga.

    Os advogados Joaquim Rolim Ferraz, Ubaldo Juveniz Jr e Rangel Fiorin, sócios da área Tributária do Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados Associados, explicam que os Estados, estavam contrariando o julgamento do STF que assegurou a livre circulação de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, sem a incidência do ICMS, em todo o território nacional, lavrando auto de infração, quando nas operações antecedentes internas havia o diferimento, a postergação do momento para o pagamento do ICMS, ou seja, estavam criando obstáculos à livre circulação dos produtos.

    “A gente vinha combatendo isso com os casos pontuais. Agora, conseguimos decisão assegurando circulação da mercadoria, atendendo entendimento do STF sobre não incidência, mesmo quando nas operações antecedentes havia o diferimento. Tem um número enorme de empresas com este problema hoje tanto no varejo quanto na indústria”, comenta Ferraz.

  • Decisão bilionária do Carf sobre ICMS abre caminho para empresas em regimes especiais de tributação

    Decisão bilionária do Carf sobre ICMS abre caminho para empresas em regimes especiais de tributação

    Em decisão unânime, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito de multinacional de bebidas excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins, mesmo sob o regime especial de tributação de bebidas frias. Essa decisão, formalizada no Acórdão nº 3302-014.106, representa um marco importante para empresas de diversos setores que operam sob regimes especiais de tributação, incluindo o setor bioenergético nas operações com etanol.

    A relatora do caso, Mariel Orsi Gameiro, destacou que o conceito de receita ou faturamento não deve ser limitado pela forma de tributação. “É de se afirmar que há inclusão do ICMS, e que a forma pela qual há o cálculo para tanto é o coeficiente das alíquotas de PIS e Cofins, que influenciarão o valor a ser exigido para as contribuições, conforme unidade de litro”, afirmou Gameiro. Ela reforçou que a adoção do regime especial, baseado na mensuração por unidade de litro e preços médios de mercado, não desconfigura o conceito constitucional de receita e faturamento, conforme jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 574.706.

    Otávio Massa, tributarista especializado pelo Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) e CEO da Evoinc, comentou a importância da decisão: “Com a chancela do Carf nesse tema, a exclusão do ICMS no PIS/Cofins nas operações tributadas por alíquotas ad rem passa a ter maior segurança jurídica. Tanto a Receita Federal do Brasil (RFB) quanto o Judiciário têm proferido decisões equivocadas a respeito do tema, gerando medo e insegurança para os contribuintes. Era uma decisão muito aguardada por nós.”

    A decisão do Carf também criticou a Solução de Consulta nº 177 da Cosit, datada de 31 de maio de 2019, que havia sido utilizada como base para a autuação fiscal. De acordo com o acórdão, essa solução de consulta, inicialmente aplicada ao setor de combustíveis, tem sido contestada judicialmente por entendimento técnico equivocado, conforme outras decisões judiciais de primeira instância.

    Para a multinacional de bebidas, a decisão assegura uma economia bilionária nos valores pagos a título de PIS/Cofins, ilustrando como uma assessoria tributária eficiente pode identificar oportunidades de otimização fiscal, garantindo maior sustentabilidade financeira e competitividade para seus clientes. “Essa decisão do Carf traz um importante precedente para o setor de bebidas e outras indústrias submetidas a regimes especiais de tributação, consolidando uma interpretação mais justa e alinhada com os princípios constitucionais”, afirmou Massa.

    A repercussão dessa decisão é ampla e pode beneficiar inúmeras empresas que operam sob regimes especiais de tributação. Otávio Massa orienta que outras empresas interessadas em buscar esse direito devem primeiramente realizar uma análise detalhada de suas operações fiscais e, em seguida, ingressar com ações judiciais ou recursos administrativos. “Recomendo que as empresas consultem seus departamentos jurídicos e tributários para avaliar a viabilidade de pleitear a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Esse precedente do Carf fortalece a argumentação jurídica e aumenta as chances de sucesso nos tribunais,” concluiu Massa.

    A repercussão desse caso pode influenciar futuras decisões administrativas e judiciais, proporcionando maior clareza e segurança jurídica para as empresas brasileiras em relação à tributação de suas receitas e operações comerciais.

    Fonte: Otávio Massa, tributarista com especialização no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) e CEO da Evoinc.

  • 80% dos MEI’s não fazem “Declaração de extinção” após dar baixa no CNPJ; entenda os riscos

    80% dos MEI’s não fazem “Declaração de extinção” após dar baixa no CNPJ; entenda os riscos

    O processo de encerramento das atividades de um microempreendedor individual (MEI) é simples, sendo possível dar baixa no CNPJ através do Portal do Empreendedor com auxílio de um passo a passo. Porém uma ação derradeira é desconhecida pela maioria: a “Declaração de extinção”, como é conhecida, uma versão especial da Declaração Anual (DASN-SIMEI). De acordo com uma pesquisa feita pela MaisMei, 80% dos MEI’s que dão baixa no CNPJ não fazem a DASN de extinção. O levantamento analisou cerca de 5 mil microempreendedores cadastrados no aplicativo voltado ao MEI.

    Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, explica que a Declaração de extinção é obrigatória em qualquer situação, independente do tempo de duração do MEI e se houve ou não arrecadação neste período. “Em uma situação hipotética onde a pessoa abre um CNPJ MEI apenas para um trabalho específico e depois decide dar baixa no mesmo mês, ela também precisa realizar este processo. A única diferença está no prazo de entrega, dependendo de qual mês do ano foi dada a baixa”, afirma.

    De acordo com ela, o envio da “DASN extinção” deve ser feito no mesmo ano da baixa, seguindo algumas regras: se a extinção do MEI ocorrer entre janeiro e abril, o envio da “DASN extinção” deve ser feito até o último dia de junho. Nos demais casos, a declaração deve ser enviada até o último dia do mês seguinte ao encerramento do CNPJ. Ou seja, se o responsável fez a baixa do seu MEI em agosto, deve emitir a Declaração do MEI até o último dia do mês de setembro, por exemplo.

    A única exceção, ainda segundo Kályta Caetano, é quando o CNPJ é baixado no dia 31 de dezembro. Neste caso, a Declaração de extinção deve ser entregue até o fim de janeiro do ano seguinte. 

    Vale lembrar que a DASN-SIMEI tradicional feita em 2024, por exemplo, é referente ao ano-calendário 2023. 

    Consequências

    Quando o microempreendedor individual realiza a baixa do CNPJ sem enviar a declaração de extinção dentro do prazo, uma multa é cobrada no momento em que a declaração, enfim, for feita. Segundo o Governo Federal, é gerada uma guia (DARF) para recolhimento da multa, no valor que corresponde a 2% ao mês sobre o valor declarado, com mínimo de R$ 50 e máximo de 20% do total dos tributos. Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, seguindo o valor mínimo.

    Além disso, Kályta Caetano ressalta que não enviar a Declaração também pode gerar restrições e impedimentos futuros ao responsável pelo CNPJ. “A falta de entrega da DASN pode gerar pendências no CPF do titular do MEI. Isso pode ocorrer porque a situação cadastral do CPF pode ficar irregular junto à Receita Federal se não houver a regularização das obrigações fiscais relacionadas ao MEI, inclusive os débitos de DAS, caso ele o tenha. Assim, as dívidas passarão para a pessoa física dele (CPF). Estar em situação irregular com a Receita Federal também pode gerar restrições como dificuldades para obter certidões negativas de débitos, participação em licitações públicas, adquirir empréstimos, entre outras”, diz.

    O processo para envio da Declaração de extinção é simples e pode ser feito através do Portal do Simples Nacional. Já pelo aplicativo da MaisMei, é possível fazer a declaração de forma simplificada e segura. Basta preencher um formulário com as informações do seu negócio e aguardar o time de especialistas enviar o comprovante de entrega da declaração.

  • Novo Regulamento de Inteligência Artificial da União Europeia: O que as Empresas Brasileiras Precisam Sabe

    Novo Regulamento de Inteligência Artificial da União Europeia: O que as Empresas Brasileiras Precisam Sabe

    Hoje, foi publicado oficialmente o Regulamento de Inteligência Artificial (AI Act) na União Europeia, estabelecendo um novo marco regulatório para o uso de tecnologias baseadas em IA. A versão oficial em português pode ser acessada aqui: AI Act em Português

    A data de hoje é fundamental, pois marca o início da contagem dos prazos para a observância das obrigações impostas pelo novo regulamento. Empresas de todos os setores devem estar atentas às novas exigências para garantir conformidade e evitar penalidades.

    O AI Act da União Europeia não impacta apenas empresas europeias, mas também aquelas de fora do bloco, incluindo as brasileiras, que comercializam ou utilizam tecnologias de IA no mercado europeu. As novas regras trazem obrigações rigorosas quanto à transparência, segurança, responsabilidade e governança das tecnologias de IA.

    Principais Obrigações

    Entre as principais exigências do AI Act, destacam-se:

    • Transparência: As empresas devem garantir que os usuários estejam cientes de quando estão interagindo com uma IA.
    • Segurança: As tecnologias de IA devem ser seguras e robustas, evitando riscos para os usuários.
    • Responsabilidade: Estabelecimento de mecanismos claros de responsabilização em casos de falhas ou danos causados pela IA.
    • Governança: Implementação de sistemas de governança para a gestão ética e segura das tecnologias de IA.

    Preparação e Adequação

    As empresas brasileiras que operam no mercado europeu devem começar a se preparar para atender às novas exigências. Isso inclui a avaliação de conformidade de suas tecnologias, ajustes nos processos internos e capacitação de equipes para entender e implementar as novas normas.