Tag: Legislação

  • ABcripto propõe ajustes na regulamentação do Banco Central para garantir segurança jurídica e competitividade no mercado cripto

    ABcripto propõe ajustes na regulamentação do Banco Central para garantir segurança jurídica e competitividade no mercado cripto

    A Associação Brasileira da Criptoeconomia (ABcripto) enviou, no dia 28 de fevereiro, suas contribuições para as Consultas Públicas 109/2024, 110/2024 e 111/2024 do Banco Central do Brasil (Bacen), que estabelecem as bases da regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs). A entidade avalia positivamente as propostas, mas sugere ajustes para fortalecer a segurança jurídica, garantir proteção aos investidores e preservar a competitividade do Brasil no cenário global. 

    Para Bernardo Srur, CEO da ABcripto, a regulamentação do setor precisa equilibrar inovação e proteção ao consumidor, sem impor restrições excessivas às empresas. “O avanço regulatório é essencial para dar previsibilidade ao mercado e incentivar investimentos de longo prazo. Nossa prioridade é garantir regras que assegurem a segurança dos clientes, promovam a inovação e posicionem o Brasil como um ambiente competitivo para negócios digitais. O Banco Central tem conduzido um diálogo aberto e técnico, e seguimos comprometidos em contribuir para um marco regulatório moderno e eficiente”, afirma Srur. As contribuições da ABcripto foram elaboradas de forma colaborativa por seus associados, liderados pelo GT de Banco Central e GT de Tributação, Câmbio e Stablecoins, e incluem sugestões para aperfeiçoar a regulamentação do setor.  

    A íntegra das contribuições está disponível no site da ABcripto 

    Confira as principais contribuições da ABcripto ao Banco Central 

    Consulta Pública 109/2024 – Regulamentação das PSAVs 

    • Segregação patrimonial e gestão de riscos: Garantir a separação entre os ativos das PSAVs e os ativos dos clientes é essencial para a segurança do mercado. A ABcripto defende historicamente a prática e propôs aperfeiçoamentos nos requisitos. 
    • Preservação da confidencialidade e segurança da informação: O fortalecimento das normas de proteção de dados é fundamental para assegurar que informações financeiras e pessoais de clientes e empresas sejam resguardadas contra acessos indevidos e ciberameaças. 
    • Definição clara dos tipos de PSAVs: A proposta regulatória estabelece categorias distintas para os diferentes agentes do setor, como prestadores de liquidez, intermediadores, custodiantes e corretoras, garantindo regras adequadas para cada modelo de operação e evitando exigências desproporcionais. 
    • Competividade do mercado nacional e equilíbrio regulatório: As normas precisam ser compatíveis com as melhores práticas internacionais e equivalentes regulatoriamente para garantir que as empresas que mantenham seu desenvolvimento sustentável, preservando a dinâmica e inovação, reduzindo a possibilidade de arbitragem regulatória, sem adição de controles desnecessários que possam comprometer a competitividade do setor e a integração com mercados internacionais. 
    • Revisão da interconexão regulatória entre diferentes reguladores: A delimitação clara das competências dos reguladores é essencial para evitar sobreposições de papeis e efeitos de interdepências que possam acarretar lacunas regulatórias, insegurança jurídica e atrasos, garantindo um ambiente de negócios mais previsível e eficiente. 
    • Prazo adequado para adequação regulatória: Um período de transição bem estruturado permite que as PSAVs realizem ajustes necessários sem comprometer suas operações, garantindo adaptação progressiva às novas exigências. 

    Consulta Pública 110/2024 – Processos de Autorização para Funcionamento das PSAVs 

    • Processo de licenciamento eficiente: A criação de um fluxo de autorização ágil e proporcional ao porte das empresas e favorece a inovação no setor. 
    • Governança e compliance: O alinhamento das exigências de governança com as melhores práticas do mercado financeiro é essencial para garantir transparência, solidez operacional e mecanismos eficientes de prestação de contas. 
    • Transição regulatória estruturada: A regulamentação precisa ser implementada de forma gradual, permitindo que as PSAVs ajustem seus processos internos e estrutura operacional sem impactos negativos ao mercado e aos investidores. 
    • Flexibilidade para empresas de diferentes portes: A regulamentação deve levar em conta o porte e a complexidade das operações das PSAVs, garantindo que os requisitos regulatórios sejam proporcionais à sua escala de atuação. 

    Consulta Pública 111/2024 – Regras Cambiais para Ativos Virtuais 

    • Diferenciação entre operações de câmbio e transações com ativos virtuais: As stablecoins e outros ativos digitais possuem características próprias que precisam ser consideradas para evitar que sejam equiparados automaticamente às operações cambiais tradicionais, prevenindo distorções no setor. 
    • Evitar barreiras ao mercado internacional: A regulamentação deve permitir que empresas brasileiras atuem globalmente sem restrições que possam comprometer sua competitividade e inovação no setor de ativos digitais. 
    • Autocustódia e prevenção à lavagem de dinheiro: Um equilíbrio entre a prevenção a ilícitos e a viabilidade operacional das PSAVs deve ser mantido, garantindo que a autocustódia permaneça existente e que os controles aos diferentes tipos de prevenção a ilícitos possam ser incorporados de forma segura e eficiente. 
    • Clarificação do papel das stablecoins: A diferenciação entre os tipos de stablecoins e suas respectivas funções no mercado deve ser incorporada à regulamentação, evitando restrições genéricas que possam limitar seu uso. 
    • Adaptação às dinâmicas do mercado: O modelo regulatório deve levar em conta as especificidades da descentralização, da inovação tecnológica e da globalização do setor, garantindo que as normas sejam adequadas à realidade do setor. 
    • Competitividade do mercado nacional e integração com o mercado global: A revisão de obrigações que acarretam impacto ao mercado nacional é essencial para preservar a liquidez do mercado e garantir que a regulamentação não inviabilize modelos de negócios já consolidados no cenário global de criptoativos. 
    • Colaboração contínua com o Banco Central: A ABcripto reforça seu compromisso em trabalhar ao lado do regulador para construir um arcabouço normativo equilibrado, eficiente e voltado para o crescimento sustentável da criptoeconomia no Brasil.
  • Decisão Histórica: Justiça Determina que Lojas Virtuais e Operadoras de Cartão Dividam Custos de Chargebacks

    Decisão Histórica: Justiça Determina que Lojas Virtuais e Operadoras de Cartão Dividam Custos de Chargebacks

    A recente decisão judicial sobre a responsabilidade de chargeback no e-commerce estabelece um precedente significativo para o setor. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a responsabilidade pelo chargeback deve ser compartilhada entre o vendedor e a administradora do cartão de crédito, uma decisão que pode ter amplas implicações para o comércio eletrônico no Brasil. As informações são do site Estratégia.

    O Caso

    O caso envolveu uma disputa entre um vendedor online e uma administradora de cartões de crédito. O vendedor contestou a responsabilidade exclusiva pelo chargeback, argumentando que a administradora deveria compartilhar os riscos e custos associados às transações fraudulentas. O chargeback ocorre quando uma compra é contestada pelo titular do cartão, resultando na reversão da transação e na devolução do valor ao consumidor.

    A Decisão

    O TJSP decidiu que a responsabilidade pelo chargeback deve ser compartilhada, baseando-se no princípio da boa-fé e na necessidade de equilíbrio nas relações comerciais. A decisão destacou que tanto o vendedor quanto a administradora do cartão têm papéis fundamentais na prevenção de fraudes e, portanto, devem dividir os riscos e custos decorrentes de transações fraudulentas.

    Implicações para o E-commerce

    A decisão do TJSP estabelece um precedente importante que pode influenciar futuras disputas sobre chargebacks no e-commerce. Para os vendedores online, a decisão pode significar uma redução nos encargos financeiros associados a transações fraudulentas. Por outro lado, as administradoras de cartões de crédito podem precisar revisar suas políticas de segurança e prevenção de fraudes para mitigar os riscos.

    Reações do Setor

    A decisão foi recebida com reações mistas no setor de e-commerce. Alguns vendedores online comemoraram a decisão, vendo-a como uma medida justa que reconhece os desafios enfrentados pelas empresas no combate às fraudes. Por outro lado, representantes das administradoras de cartões de crédito expressaram preocupações sobre o impacto da decisão em suas operações.

    Desafios e Oportunidades

    A decisão do TJSP também levanta questões sobre a necessidade de melhorias nas práticas de segurança no e-commerce. A colaboração entre vendedores e administradoras de cartões pode ser crucial para desenvolver soluções mais eficazes contra fraudes. Além disso, a decisão pode incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias de segurança e a adoção de melhores práticas no setor.

  • Entidades pedem veto ao Artigo 3º do Projeto de Lei nº 378/2019

    Entidades pedem veto ao Artigo 3º do Projeto de Lei nº 378/2019

    A FEDERASUL, a Federação Gaúcha do Varejo (FAGV) e a Federação Varejista do RS se uniram para solicitar ao governador do Estado, Eduardo Leite, o veto ao Artigo 3º do Projeto de Lei nº 378/2019, aprovado na terça-feira, 25, pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

    O referido artigo impõe a obrigatoriedade de gravação de todas as ligações telefônicas feitas para cobrança de débitos, com a necessidade de armazenamento e disponibilização das gravações ao consumidor mediante solicitação.

    Apesar de ser reconhecida a necessidade de proteger o consumidor contra práticas abusivas, a exigência de gravação de todas as cobranças telefônicas cria um obstáculo significativo para os pequenos e médios empresários gaúchos.

    De acordo com as entidades, essa medida representa uma nova barreira burocrática e financeira, especialmente em um momento crítico em que muitos pequenos negócios estão se recuperando de perdas causadas por eventos climáticos e ainda enfrentam altos índices de inadimplência.

    O principal argumento das entidades empresariais é que a implementação da medida exigirá investimentos substanciais em infraestrutura de gravação, armazenamento e disponibilização das ligações, o que pode inviabilizar a operação de muitas micro e pequenas empresas, que, na maioria das vezes, realizam as cobranças de forma direta e sem recursos suficientes para arcar com tais custos.

    Além disso, as entidades destacam que a legislação federal já prevê a obrigatoriedade de gravação de chamadas em setores regulados, como telecomunicações, bancos e serviços de atendimento ao consumidor. Isso significa que a imposição de uma regra semelhante para todas as empresas, sem levar em consideração o porte e as características de cada negócio, pode ser excessiva e desproporcional.

    O pedido de veto ao Artigo 3º do Projeto de Lei nº 378/2019 visa preservar a viabilidade econômica das micro e pequenas empresas gaúchas, que continuam a desempenhar um papel essencial na geração de empregos e renda, especialmente em tempos de recuperação após sucessivos eventos climáticos.

  • Pix por Aproximação: nova modalidade de pagamento entra em vigor para a população amanhã, dia 28/02

    Pix por Aproximação: nova modalidade de pagamento entra em vigor para a população amanhã, dia 28/02

    Na próxima sexta-feira, dia 28 de fevereiro, começa a valer em todo o Brasil o Pix por Aproximação, também chamado de Pix por Biometria, uma nova modalidade da jornada de meios de pagamentos via Open Finance, que promete trazer ainda mais facilidade e segurança aos usuários.

    Consultora de confiança da Estrutura Inicial do Open Finance junto ao Banco Central e especializada em habilitar o Open Finance para instituições financeiras, a multinacional de tecnologia Sensedia elencou os principais benefícios e cuidados que os usuários e empresas precisam ter com o início das transações via Pix por Aproximação.

    “Antes, para efetuar uma compra através do Open Finance, o usuário era redirecionado para o aplicativo ou internet banking de sua conta bancária para fazer o pagamento. A partir do dia 28 de fevereiro, esse tipo de transação passará a ser feita de forma mais fluida. Isso porque a nova funcionalidade tem por objetivo simplificar a jornada de pagamentos ao possibilitar que o usuário conclua a transação por meio dos dados bancários salvos nas carteiras digitais, sem a necessidade de ser direcionado para o aplicativo do seu banco ou instituição financeira por meio do ‘copia e cola’”, explica Gabriela Santana, Product Manager da Sensedia.

    Como vai funcionar

    Para utilizar o Pix por Aproximação, o usuário só precisará vincular suas informações bancárias em uma carteira digital, como a do Google, tal qual fazemos hoje com os dados do cartão de crédito em um site de e-commerce, por exemplo.

    “Após cadastrar a conta bancária no wallet, a pessoa vai ser transferida para o aplicativo bancário apenas para configurar autorizações como limites máximos por operação e prazos de duração daquele vínculo. Feito isso, as transações via Pix já estarão habilitadas para serem feitas via wallet, sem necessidade de redirecionamento para o aplicativo bancário que, inclusive, pode até ser excluído do celular se o usuário desejar”, complementa Santana.

    Lembrando que cada operação via Pix por Aproximação exigirá que o usuário autentique a operação final com biometria, senha ou Face ID (isto é, reconhecimento facial).

    “Além dos quesitos de segurança, reforçados por não exigir mais a necessidade de um aplicativo bancário para efetuar transações via Pix e pela possibilidade de configurar um limite máximo de transações via wallet, o Pix por Aproximação também conseguirá fazer a leitura de QR Codes, tanto impressos quanto digitais, e permitirá a realização de transferências entre usuários, seguindo os limites estabelecidos durante o processo de vinculação”, complementa Santana.

    Instituições já habilitadas

    De acordo com definição do Banco Central do Brasil, as maiores instituições financeiras do país – que detêm 99% da quantidade total de transações de pagamento realizadas via Open Finance – foram obrigadas a implementar a JSR (Jornada Sem Redirecionamento), responsável por habilitar funcionalidades como o Pix por Aproximação, até novembro de 2024. Já para as demais, a obrigatoriedade começa a valer somente a partir de 2026. 

    “Durante o período de testes, além da evolução técnica, o regulador foi monitorando alguns indicadores, como os reports de PCM (Plataforma de Coleta de Métricas), o tempo de resposta das APIs e a qualidade da jornada de experiência do usuário. Ao atingir 100% nos indicadores monitorados, as instituições foram liberadas para seguirem com o projeto piloto em produção. Por isso, em algumas carteiras digitais a opção de pagamento pelo Pix por Aproximação, inclusive, já está disponível”, ressalta Santana.

    Próximos passos

    Especialista no desenvolvimento de projetos que exigem o protocolo de segurança FIDO Server, mandatório pelo BC para autenticação do Pix, e na gestão de vínculos de contas via APIs, a Sensedia desenvolveu também uma solução também para atender as ITPs (Iniciadoras de Pagamento).

    “O objetivo do projeto é possibilitar que as ITPs também viabilizem pagamentos via Pix no próprio ambiente onde uma compra está sendo realizada, como sites, e-commerces, aplicativos e marketplaces, sem a necessidade de redirecionamento para o aplicativo bancário do usuário por meio da atual função ‘copia e cola’, oferecendo ainda mais segurança e conveniência aos usuários”, adianta Santana.

    De acordo com dados do Banco Central, o Open Finance já conta com mais de 64 milhões de consentimentos ativos e 42 milhões de usuários no Brasil.

  • Pix por Aproximação: nova modalidade de pagamento entra em vigor para a população amanhã, dia 28/02

    Pix por Aproximação: nova modalidade de pagamento entra em vigor para a população amanhã, dia 28/02

    Na próxima sexta-feira, dia 28 de fevereiro, começa a valer em todo o Brasil o Pix por Aproximação, também chamado de Pix por Biometria, uma nova modalidade da jornada de meios de pagamentos via Open Finance, que promete trazer ainda mais facilidade e segurança aos usuários.

    Consultora de confiança da Estrutura Inicial do Open Finance junto ao Banco Central e especializada em habilitar o Open Finance para instituições financeiras, a multinacional de tecnologia Sensedia elencou os principais benefícios e cuidados que os usuários e empresas precisam ter com o início das transações via Pix por Aproximação.

    “Antes, para efetuar uma compra através do Open Finance, o usuário era redirecionado para o aplicativo ou internet banking de sua conta bancária para fazer o pagamento. A partir do dia 28 de fevereiro, esse tipo de transação passará a ser feita de forma mais fluida. Isso porque a nova funcionalidade tem por objetivo simplificar a jornada de pagamentos ao possibilitar que o usuário conclua a transação por meio dos dados bancários salvos nas carteiras digitais, sem a necessidade de ser direcionado para o aplicativo do seu banco ou instituição financeira por meio do ‘copia e cola’”, explica Gabriela Santana, Product Manager da Sensedia.

    Como vai funcionar

    Para utilizar o Pix por Aproximação, o usuário só precisará vincular suas informações bancárias em uma carteira digital, como a do Google, tal qual fazemos hoje com os dados do cartão de crédito em um site de e-commerce, por exemplo.

    “Após cadastrar a conta bancária no wallet, a pessoa vai ser transferida para o aplicativo bancário apenas para configurar autorizações como limites máximos por operação e prazos de duração daquele vínculo. Feito isso, as transações via Pix já estarão habilitadas para serem feitas via wallet, sem necessidade de redirecionamento para o aplicativo bancário que, inclusive, pode até ser excluído do celular se o usuário desejar”, complementa Santana.

    Lembrando que cada operação via Pix por Aproximação exigirá que o usuário autentique a operação final com biometria, senha ou Face ID (isto é, reconhecimento facial).

    “Além dos quesitos de segurança, reforçados por não exigir mais a necessidade de um aplicativo bancário para efetuar transações via Pix e pela possibilidade de configurar um limite máximo de transações via wallet, o Pix por Aproximação também conseguirá fazer a leitura de QR Codes, tanto impressos quanto digitais, e permitirá a realização de transferências entre usuários, seguindo os limites estabelecidos durante o processo de vinculação”, complementa Santana.

    Instituições já habilitadas

    De acordo com definição do Banco Central do Brasil, as maiores instituições financeiras do país – que detêm 99% da quantidade total de transações de pagamento realizadas via Open Finance – foram obrigadas a implementar a JSR (Jornada Sem Redirecionamento), responsável por habilitar funcionalidades como o Pix por Aproximação, até novembro de 2024. Já para as demais, a obrigatoriedade começa a valer somente a partir de 2026. 

    “Durante o período de testes, além da evolução técnica, o regulador foi monitorando alguns indicadores, como os reports de PCM (Plataforma de Coleta de Métricas), o tempo de resposta das APIs e a qualidade da jornada de experiência do usuário. Ao atingir 100% nos indicadores monitorados, as instituições foram liberadas para seguirem com o projeto piloto em produção. Por isso, em algumas carteiras digitais a opção de pagamento pelo Pix por Aproximação, inclusive, já está disponível”, ressalta Santana.

    Próximos passos

    Especialista no desenvolvimento de projetos que exigem o protocolo de segurança FIDO Server, mandatório pelo BC para autenticação do Pix, e na gestão de vínculos de contas via APIs, a Sensedia desenvolveu também uma solução também para atender as ITPs (Iniciadoras de Pagamento).

    “O objetivo do projeto é possibilitar que as ITPs também viabilizem pagamentos via Pix no próprio ambiente onde uma compra está sendo realizada, como sites, e-commerces, aplicativos e marketplaces, sem a necessidade de redirecionamento para o aplicativo bancário do usuário por meio da atual função ‘copia e cola’, oferecendo ainda mais segurança e conveniência aos usuários”, adianta Santana.

    De acordo com dados do Banco Central, o Open Finance já conta com mais de 64 milhões de consentimentos ativos e 42 milhões de usuários no Brasil.

  • Câmara aprova requerimento para dar urgência a projeto que altera o Simples Nacional

    Câmara aprova requerimento para dar urgência a projeto que altera o Simples Nacional

    A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (20), um requerimento que dá urgência ao Projeto de Lei Complementar (PLP) que faz alterações no Simples Nacional. A proposta faz parte do programa Acredita Exportação, que prevê a criação de regras de transição até a conclusão da Reforma Tributária, em 2032. 

    O requerimento, feito pelo líder do Governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), permite a apuração de créditos tributários sobre receitas com exportações de optantes do regime. O projeto deve mudar o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte que, atualmente, proíbe a geração de créditos tributários para quem opta pelo Simples Nacional.

    De acordo com a advogada empresarial Mayra Saitta, do escritório Saitta Advocacia, o projeto pode representar algumas mudanças para o micro e pequeno empresário na carga tributária, nas faixas de faturamento e até mesmo na competitividade do negócio. 

    “As empresas que devem ser beneficiadas são aquelas enquadradas nas regras do Simples Nacional e que têm uma estrutura tributária alinhada com as novas mudanças. Por outro lado, empresas que hoje utilizam brechas para reduzir impostos de forma não alinhada com a nova regulamentação precisarão se adaptar rapidamente para evitar penalizações”, explica a advogada.

    Segundo Saitta, os principais benefícios esperados incluem:

    • Possível redução da carga tributária: Dependendo da atividade e do faturamento, algumas faixas de alíquota podem se tornar mais vantajosas;
    • Mais clareza na tributação: O projeto pode trazer ajustes que tornam a aplicação das alíquotas mais previsível e justa para certos setores;
    • Ampliação de limites: Caso o projeto inclua aumento do teto de faturamento, algumas empresas poderão continuar no Simples por mais tempo antes de precisarem migrar para outro regime tributário.
  • Câmara aprova requerimento para dar urgência a projeto que altera o Simples Nacional

    Câmara aprova requerimento para dar urgência a projeto que altera o Simples Nacional

    A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (20), um requerimento que dá urgência ao Projeto de Lei Complementar (PLP) que faz alterações no Simples Nacional. A proposta faz parte do programa Acredita Exportação, que prevê a criação de regras de transição até a conclusão da Reforma Tributária, em 2032. 

    O requerimento, feito pelo líder do Governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), permite a apuração de créditos tributários sobre receitas com exportações de optantes do regime. O projeto deve mudar o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte que, atualmente, proíbe a geração de créditos tributários para quem opta pelo Simples Nacional.

    De acordo com a advogada empresarial Mayra Saitta, do escritório Saitta Advocacia, o projeto pode representar algumas mudanças para o micro e pequeno empresário na carga tributária, nas faixas de faturamento e até mesmo na competitividade do negócio. 

    “As empresas que devem ser beneficiadas são aquelas enquadradas nas regras do Simples Nacional e que têm uma estrutura tributária alinhada com as novas mudanças. Por outro lado, empresas que hoje utilizam brechas para reduzir impostos de forma não alinhada com a nova regulamentação precisarão se adaptar rapidamente para evitar penalizações”, explica a advogada.

    Segundo Saitta, os principais benefícios esperados incluem:

    • Possível redução da carga tributária: Dependendo da atividade e do faturamento, algumas faixas de alíquota podem se tornar mais vantajosas;
    • Mais clareza na tributação: O projeto pode trazer ajustes que tornam a aplicação das alíquotas mais previsível e justa para certos setores;
    • Ampliação de limites: Caso o projeto inclua aumento do teto de faturamento, algumas empresas poderão continuar no Simples por mais tempo antes de precisarem migrar para outro regime tributário.
  • Herança digital: é possível ceder ou doar acessos e receitas de redes sociais e direitos autorais?

    Herança digital: é possível ceder ou doar acessos e receitas de redes sociais e direitos autorais?

    Com o advento das redes sociais e de diversas plataformas que permitem a remuneração a partir de um determinado número de seguidores, visualizações e engajamento, criou-se a discussão sobre a chamada herança digital. Além disso, algumas delas possibilitam a criação de conteúdo que pode configurar direito autoral. No caso da morte do titular dos perfis, quem fica responsável por gerenciar os conteúdos e, se for o caso, receber os dividendos? É possível fazer a doação, em vida ou após a morte, da receita desses perfis? Especialista em questões sucessórias e patrimoniais, o advogado Jossan Batisute, do Escritório Batistute Advogados, explica as possiblidades.

    “Infelizmente ainda não existe uma legislação específica no Brasil que defina o destino do acesso a perfis de redes sociais, portanto, é um tema que fica à mercê de decisões em tribunais. Alguns defendem que esses acessos sejam destinados diretamente aos herdeiros, conforme prevê a legislação em relação aos bens materiais. Entretanto, permitir o acesso pode esbarrar em leis específicas relacionadas à proteção de dados. Além disso, nem todo perfil de rede social é lucrativo ou gera receita. E os que não rendem podem não ser de interesse de herdeiros”, afirma Jossan. De acordo com o especialista, é um tema bastante complexo que necessita de uma discussão mais profunda e de uma legislação própria.

    Por isso, o advogado aponta alguns caminhos que podem ser tomados para especificar quem herdará não apenas o acesso às redes sociais, mas, também, os lucros advindos desses perfis e suas atividades. “Em primeiro lugar, destinar e especificar essa questão em testamento é uma maneira segura e eficaz de transmitir esse acesso, definindo exatamente quem poderá gerenciar. Isso porque, hoje em dia, muitos perfis empresariais e até pessoais são gerenciados por terceiros que, se não houver uma especificação legal, poderão se apossar desse direito sem tê-lo, de fato”, ressalta Jossan. Ainda mais se o perfil em questão for lucrativo.

    Quanto à questão de algum conteúdo produzido e compartilhado especificamente em uma rede social, como uma plataforma de streaming ou de venda de livros, é preciso levar em conta, além do acesso, o direito autoral. “Será preciso realizar, mesmo em testamento, a cessão dos direitos autorais de uma música ou de um livro para que, além de gerenciar o perfil ou a plataforma de venda, a pessoa tenha acesso à renda daquele conteúdo.” A cessão pode ser, inclusive, para uma entidade ou instituição beneficente. “É possível transferir para pessoas físicas ou pessoas jurídicas e, dentro desse contexto, é preciso celebrar e ter todas as formalidades para que o titular possa, então, exercer os seus direitos.”

  • Herança digital: é possível ceder ou doar acessos e receitas de redes sociais e direitos autorais?

    Herança digital: é possível ceder ou doar acessos e receitas de redes sociais e direitos autorais?

    Com o advento das redes sociais e de diversas plataformas que permitem a remuneração a partir de um determinado número de seguidores, visualizações e engajamento, criou-se a discussão sobre a chamada herança digital. Além disso, algumas delas possibilitam a criação de conteúdo que pode configurar direito autoral. No caso da morte do titular dos perfis, quem fica responsável por gerenciar os conteúdos e, se for o caso, receber os dividendos? É possível fazer a doação, em vida ou após a morte, da receita desses perfis? Especialista em questões sucessórias e patrimoniais, o advogado Jossan Batisute, do Escritório Batistute Advogados, explica as possiblidades.

    “Infelizmente ainda não existe uma legislação específica no Brasil que defina o destino do acesso a perfis de redes sociais, portanto, é um tema que fica à mercê de decisões em tribunais. Alguns defendem que esses acessos sejam destinados diretamente aos herdeiros, conforme prevê a legislação em relação aos bens materiais. Entretanto, permitir o acesso pode esbarrar em leis específicas relacionadas à proteção de dados. Além disso, nem todo perfil de rede social é lucrativo ou gera receita. E os que não rendem podem não ser de interesse de herdeiros”, afirma Jossan. De acordo com o especialista, é um tema bastante complexo que necessita de uma discussão mais profunda e de uma legislação própria.

    Por isso, o advogado aponta alguns caminhos que podem ser tomados para especificar quem herdará não apenas o acesso às redes sociais, mas, também, os lucros advindos desses perfis e suas atividades. “Em primeiro lugar, destinar e especificar essa questão em testamento é uma maneira segura e eficaz de transmitir esse acesso, definindo exatamente quem poderá gerenciar. Isso porque, hoje em dia, muitos perfis empresariais e até pessoais são gerenciados por terceiros que, se não houver uma especificação legal, poderão se apossar desse direito sem tê-lo, de fato”, ressalta Jossan. Ainda mais se o perfil em questão for lucrativo.

    Quanto à questão de algum conteúdo produzido e compartilhado especificamente em uma rede social, como uma plataforma de streaming ou de venda de livros, é preciso levar em conta, além do acesso, o direito autoral. “Será preciso realizar, mesmo em testamento, a cessão dos direitos autorais de uma música ou de um livro para que, além de gerenciar o perfil ou a plataforma de venda, a pessoa tenha acesso à renda daquele conteúdo.” A cessão pode ser, inclusive, para uma entidade ou instituição beneficente. “É possível transferir para pessoas físicas ou pessoas jurídicas e, dentro desse contexto, é preciso celebrar e ter todas as formalidades para que o titular possa, então, exercer os seus direitos.”

  • Dupla regulação traz mais proteção a investidores e consumidores brasileiros

    Dupla regulação traz mais proteção a investidores e consumidores brasileiros

    As empresas brasileiras que possuem sede ou capital aberto nos Estados Unidos estão sujeitas a uma dupla regulação, tanto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Brasil quanto pelos órgãos reguladores norte-americanos, como, por exemplo, a Securities and Exchange Commission (SEC) e a Financial Industry Regulatory Authority (FINRA). Segundo o Instituto Empresa, entidade de defesa dos investidores minoritários, essa sobreposição regulatória, embora represente desafios de conformidade, oferece uma proteção adicional aos investidores brasileiros.

    O recente caso da Avenue Securities ilustra essa realidade. A corretora foi multada em US$ 300 mil (aproximadamente R$ 1,77 milhão) pela FINRA devido a práticas de propaganda enganosa voltadas a investidores brasileiros. Entre 2020 e 2023, influenciadores pagos pela Avenue divulgaram investimentos sem esclarecer os riscos reais envolvidos. Alguns conteúdos promoviam produtos financeiros com promessas irreais de retorno garantido, enquanto outros sugeriam que determinados ativos eram livres de custos, omitindo informações sobre taxas adicionais. A investigação também revelou falhas na supervisão da corretora sobre a comunicação feita por esses influenciadores, descumprindo normas de transparência do mercado financeiro

    “A atuação de órgãos reguladores estrangeiros em casos que afetam investidores brasileiros representa uma camada extra de proteção. Enquanto no Brasil a fiscalização pode ser limitada, nos Estados Unidos, estão sujeitas a rígidos padrões de compliance”, lembra Eduardo Silva, presidente do Instituto Empresa.

    Ele observa que o sistema de class action norte-americano também se destaca como um mecanismo mais eficiente para investidores que buscam reparação por eventuais danos. Diferente dos processos judiciais individuais ou arbitragens no Brasil, que podem ser longos e onerosos, a ação coletiva permite que múltiplos investidores sejam representados em um único processo, aumentando as chances de ressarcimento e garantindo maior poder de barganha diante das empresas infratoras.

    Na contramão, Silva alerta para o risco do Projeto de Lei n. 2925, de 2023, que consta como uma das pautas prioritárias do Ministério da Fazenda para o corrente ano. “Com sua aprovação, seria muito mais seguro ao investidor comprar papéis no exterior e não no Brasil”. A título de “defender os minoritários” o projeto dificulta, na prática, com o exercício de demandas e isenta as companhias de responsabilidades após a emissão no papel. “Se estivesse vigendo, IRB e Americanas, por exemplo, estariam blindadas”.

    Além da Avenue Securities, outros casos demonstram a importância da aplicação da regulação norte-americana para empresas brasileiras. Em 2018, a SEC multou a Petrobras em US$ 853 milhões por suborno e corrupção, garantindo indenizações a investidores estrangeiros afetados pelo escândalo da Lava Jato. “Paradoxalmente, um brasileiro que adquiriu papel nos EUA, foi indenizado, por acordo. Quem comprou na B3 amarga a resistência e alta combatividade da Petrobras em arbitragens ainda em curso”, afirma Silva.

    Mais recentemente, a StoneCo, fintech brasileira listada na Nasdaq, foi alvo de investigações devido a falhas na divulgação de riscos operacionais, reforçando a importância da transparência exigida pelas normas dos EUA.

    Várias companhias brasileiras já enfrentaram ações coletivas nos EUA. Dentre elas, está a Braskem, que sofreu um processo coletivo nos EUA por alegações de informações enganosas sobre seus controles internos e práticas contábeis. A Vale também foi alvo de class action após o rompimento da barragem de Brumadinho, em 2019, resultando em processos movidos por investidores que alegaram perdas devido à falta de transparência da empresa sobre riscos ambientais e operacionais. Outra foi a Eletrobras diante das alegações de práticas corruptas e divulgação inadequada de informações financeiras. Investidores que adquiriram ADRs da empresa buscaram compensação por perdas atribuídas a essas práticas. Gerdau e Bradesco também foram acusados na justiça americana de envolvimento em práticas corruptas e divulgação inadequada de informações.

    “A regulação dupla imposta a empresas brasileiras com presença nos Estados Unidos não apenas reforça o compromisso com a transparência e boas práticas, mas também beneficia investidores brasileiros que, muitas vezes, enfrentam dificuldades para obter reparação por danos no cenário jurídico nacional. Com um ambiente regulatório mais rigoroso e um sistema judicial mais ágil, o investidor brasileiro pode contar com mais garantias e maior segurança em suas aplicações”, observa.