Tag: Legislação

  • Advogado de Trump questiona validade da ordem de Alexandre de Moraes nos EUA

    Advogado de Trump questiona validade da ordem de Alexandre de Moraes nos EUA

    Uma ação movida por empresas ligadas a Donald Trump e à plataforma Rumble, contra o ministro Alexandre de Moraes, tem gerado intensos debates jurídicos. O processo, conduzido pelo advogado Martin De Luca, levanta questionamentos sobre a validade das decisões do magistrado brasileiro no exterior. No entanto, a fundamentação jurídica utilizada na ação apresenta falhas que podem comprometer o andamento do caso nos tribunais americanos.

    Para Daniel Toledo, advogado que atua na área do Direito Internacional, fundador da Toledo e Associados, escritório de advocacia internacional com unidades no Brasil e nos Estados Unidos, um dos principais problemas da ação está na base legal adotada para questionar a jurisdição de Moraes nos EUA. “O advogado responsável pelo processo citou como referência um tratado assinado entre Brasil e Estados Unidos em 2001. Ocorre que esse tratado foi substituído em 2006 e atualizado em 2015. Esse erro pode comprometer a credibilidade do processo logo de início”, revela. 

    Citação por e-mail e validade do procedimento

    Outro ponto central do processo é a alegação de que a intimação das empresas envolvidas não teria sido válida, pois foi feita por e-mail. De Luca sustenta que, nos Estados Unidos, esse tipo de citação não seria aceito legalmente. No entanto, Toledo destaca que a legislação americana prevê a possibilidade de citação por meios eletrônicos em determinados casos, desde que atendam aos requisitos processuais.

    “A regulamentação mais recente sobre cooperação jurídica internacional permite a tramitação eletrônica dos pedidos e até mesmo a citação por e-mail, desde que seja enviada ao endereço eletrônico cadastrado da parte. Esse argumento, portanto, dificilmente será suficiente para invalidar a citação. Além disso, o Rumble lista esse e-mail como contato oficial para questões legais, o que enfraquece ainda mais a tese de que a intimação foi irregular”, afirma.

    Convenção de Haia e princípio da territorialidade

    A ação também menciona a Convenção de Haia para reforçar o argumento de que a citação não teria sido válida, mas Toledo ressalta que o Brasil fez reservas a artigos desse tratado, tornando algumas exigências inaplicáveis ao país. “Os tribunais americanos podem entender que a citação seguiu os trâmites permitidos pela legislação vigente, tornando improvável a anulação do ato processual”, afirma. 

    Além disso, há outro fator que pode dificultar o avanço do processo: a territorialidade. Mesmo que se argumente contra as decisões de Alexandre de Moraes, os tribunais dos EUA podem considerar que essa é uma questão interna do Brasil e que não cabe interferência da justiça americana. “As cortes dos EUA podem simplesmente entender que esse é um assunto de soberania nacional, o que limita a capacidade do processo de seguir adiante”, acrescenta.

    Diante desse cenário, o especialista em Direito Internacional acredita que a ação tem mais potencial de gerar repercussão política do que efeitos práticos no sistema judiciário americano. “Do ponto de vista legal, as chances de um resultado significativo são pequenas. No entanto, o processo pode ser utilizado como ferramenta de pressão e narrativa política, alimentando um discurso contra as decisões tomadas no Brasil”, conclui.

  • Advogado de Trump questiona validade da ordem de Alexandre de Moraes nos EUA

    Advogado de Trump questiona validade da ordem de Alexandre de Moraes nos EUA

    Uma ação movida por empresas ligadas a Donald Trump e à plataforma Rumble, contra o ministro Alexandre de Moraes, tem gerado intensos debates jurídicos. O processo, conduzido pelo advogado Martin De Luca, levanta questionamentos sobre a validade das decisões do magistrado brasileiro no exterior. No entanto, a fundamentação jurídica utilizada na ação apresenta falhas que podem comprometer o andamento do caso nos tribunais americanos.

    Para Daniel Toledo, advogado que atua na área do Direito Internacional, fundador da Toledo e Associados, escritório de advocacia internacional com unidades no Brasil e nos Estados Unidos, um dos principais problemas da ação está na base legal adotada para questionar a jurisdição de Moraes nos EUA. “O advogado responsável pelo processo citou como referência um tratado assinado entre Brasil e Estados Unidos em 2001. Ocorre que esse tratado foi substituído em 2006 e atualizado em 2015. Esse erro pode comprometer a credibilidade do processo logo de início”, revela. 

    Citação por e-mail e validade do procedimento

    Outro ponto central do processo é a alegação de que a intimação das empresas envolvidas não teria sido válida, pois foi feita por e-mail. De Luca sustenta que, nos Estados Unidos, esse tipo de citação não seria aceito legalmente. No entanto, Toledo destaca que a legislação americana prevê a possibilidade de citação por meios eletrônicos em determinados casos, desde que atendam aos requisitos processuais.

    “A regulamentação mais recente sobre cooperação jurídica internacional permite a tramitação eletrônica dos pedidos e até mesmo a citação por e-mail, desde que seja enviada ao endereço eletrônico cadastrado da parte. Esse argumento, portanto, dificilmente será suficiente para invalidar a citação. Além disso, o Rumble lista esse e-mail como contato oficial para questões legais, o que enfraquece ainda mais a tese de que a intimação foi irregular”, afirma.

    Convenção de Haia e princípio da territorialidade

    A ação também menciona a Convenção de Haia para reforçar o argumento de que a citação não teria sido válida, mas Toledo ressalta que o Brasil fez reservas a artigos desse tratado, tornando algumas exigências inaplicáveis ao país. “Os tribunais americanos podem entender que a citação seguiu os trâmites permitidos pela legislação vigente, tornando improvável a anulação do ato processual”, afirma. 

    Além disso, há outro fator que pode dificultar o avanço do processo: a territorialidade. Mesmo que se argumente contra as decisões de Alexandre de Moraes, os tribunais dos EUA podem considerar que essa é uma questão interna do Brasil e que não cabe interferência da justiça americana. “As cortes dos EUA podem simplesmente entender que esse é um assunto de soberania nacional, o que limita a capacidade do processo de seguir adiante”, acrescenta.

    Diante desse cenário, o especialista em Direito Internacional acredita que a ação tem mais potencial de gerar repercussão política do que efeitos práticos no sistema judiciário americano. “Do ponto de vista legal, as chances de um resultado significativo são pequenas. No entanto, o processo pode ser utilizado como ferramenta de pressão e narrativa política, alimentando um discurso contra as decisões tomadas no Brasil”, conclui.

  • bet.bet recebe autorização definitiva para operar no Brasil até 2029

    bet.bet recebe autorização definitiva para operar no Brasil até 2029

    Acompanhando o avanço no mercado regulamentado no Brasil, a bet.bet – empresa de apostas online com forte presença no segmento  de entretenimento –, recebeu a autorização definitiva da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda para operar legalmente no país até 31 de dezembro de 2029. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (18), a liberação reforça o compromisso da instituição com a transparência, segurança e conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal para o setor.

    “Essa autorização, além de ser um marco significativo para nós, é um reflexo do nosso compromisso com a responsabilidade. Estamos entusiasmados em continuar contribuindo para um mercado mais seguro e transparente, alinhado com as expectativas dos jogadores e diretrizes governamentais”, declara Junior Guerra, head de marketing da instituição. Ao lado da bet.bet, outras 17 plataformas de apostas online receberam o licenciamento, totalizando, no momento, 55 companhias regulamentadas no país.

    A regulamentação das apostas esportivas no Brasil foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de dezembro de 2023. Para atuar de forma legal no país, as empresas precisaram pagar uma outorga de R$ 30 milhões e atender a uma série de exigências, como a proibição de crédito para apostas, identificação dos jogadores por CPF, reconhecimento facial e controle rigoroso dos fluxos financeiros. As operadoras também devem seguir normas de prevenção à lavagem de dinheiro, segurança financeira e práticas que asseguram o “Jogo Responsável”.

    Confira a lista das plataformas aprovadas

    4Play; 6Z; 9D; AFun; AI; Aposta Ganha; B2XBet; BandBet; bet.bet; Bet365; Bet7K; Betano; BetBoo; BetEsporte; BetFair; BetFusion; Betou; Betsul; BetSpeed; BetVera; BrasilBet; BullsBet; Casa de Apostas; CassinoPix; DonaldBet; EstrelaBet; F12.Bet; GigaBet; GeralBet; H2Bet; HiperBet; Jogo Online; Jogão; Lance de Sorte; LiderBet; Lottoland; Luva.Bet; MaximaBet; Megaposta; Novibet; PaGou; QGBet; Rivalo; SeuBet; Sorte Online; SorteNaBet; Sportingbet; Stake; SupremaBet; UpBetBR; VBet; Vivaro; Viva Sorte; WJCasino; XP Bet.

  • Havan alerta sobre novo golpe na internet que usa IA para clonar vozes

    Havan alerta sobre novo golpe na internet que usa IA para clonar vozes

    Nesta semana, a Havan recebeu diversos relatos de clientes que foram vítimas de um novo golpe na internet. Criminosos estão utilizando Inteligência Artificial para clonar as vozes do empresário Luciano Hang e de colaboradores da empresa, oferecendo falsos limites de crédito, inclusive para negativados, mediante o pagamento de uma taxa. 

    A Havan reforça que não oferece esse tipo de serviço e jamais cobra qualquer valor para a obtenção do Cartão Havan. A liberação do cartão ocorre exclusivamente nas lojas físicas, após análise de crédito. 

    O empresário Luciano Hang lamenta que a empresa tenha que, mais uma vez, alertar a população sobre golpes envolvendo seu nome e da varejista. 

    “É uma luta sem fim. Enquanto derrubamos um golpe, surgem vários outros. Estamos enxugando gelo, e as plataformas digitais pouco fazem para conter esses crimes. Apesar dos nossos alertas constantes nas redes sociais e na imprensa, muitas pessoas continuam caindo nessas fraudes”, destaca Hang. 

    A Havan já obteve decisões judiciais favoráveis contra a Meta e o Google, determinando que as plataformas bloqueiem anúncios fraudulentos que utilizam indevidamente a imagem da empresa e de Luciano Hang, sob pena de multa diária. No entanto, os golpes persistem e as plataformas têm sido resistentes na remoção dos conteúdos irregulares.

  • Especialista em inteligência artificial explica escaneamento de íris e proibições impostas à World

    Especialista em inteligência artificial explica escaneamento de íris e proibições impostas à World

    A World, liderada por Sam Altman, CEO da OpenAI, está no centro de um debate global após a Alemanha determinar a exclusão de dados de íris coletados na União Europeia. A decisão da BayLDA, autoridade de proteção de dados da Baviera, é um exemplo de como a coleta de dados biométricos está saindo do campo da ficção científica para impactar diretamente a vida das pessoas.

    Segundo a European Data Protection Board (EDPB), 70% dos europeus consideram a coleta de dados biométricos invasiva, destacando preocupações sobre como essas informações são usadas e armazenadas. 

    Alan Nicolas, especialista em inteligência artificial para negócios e fundador da Academia Lendár[IA], alerta que o impacto dessa decisão vai muito além das fronteiras europeias. “A utilização de dados biométricos já não é uma questão do futuro. As pessoas precisam entender que, ao cederem esses dados, elas estão colocando em jogo sua privacidade e segurança pessoal. A regulação deve ser mais clara para proteger os indivíduos”, afirma.

    O que está em jogo com o escaneamento de íris

    A decisão da BayLDA obrigou a World a excluir dados de íris coletados anteriormente, alegando que não havia base legal suficiente para a coleta. Embora a empresa afirme que os códigos de íris já foram excluídos voluntariamente, a ordem exige novos procedimentos para garantir a conformidade com as regras europeias.

    Damien Kieran, Chief Privacy Officer da Tools for Humanity, enfatizou a necessidade de uma definição mais precisa de anonimização na União Europeia. Ele garante que as imagens de íris não são armazenadas, mas os críticos à prática levantam dúvidas sobre o rastreamento e uso desses códigos.

    Porque isso importa para todos

    No Brasil, a World ativou 20 pontos de coleta em São Paulo, onde já escaneou as íris de mais de 189 mil pessoas. Embora a empresa prometa anonimato, especialistas apontam que os dados biométricos são altamente sensíveis e podem ser explorados para finalidades não autorizadas. “O debate é essencial, porque estamos lidando com informações que podem ser usadas para controle ou vigilância, algo que afeta a todos, independentemente de estarem na Europa ou no Brasil”, comenta Nicolas.

    Em outros países, como Espanha e Quênia, o projeto também enfrentou barreiras legais. No caso espanhol, a coleta foi interrompida após a Agência de Proteção de Dados considerar que as práticas violavam normas de privacidade.

    Da ficção para a realidade

    Alan Nicolas explica que, há poucos anos, o uso de dados biométricos para criar identidades digitais era tema de filmes de ficção científica. Hoje, é uma realidade que influencia desde a autenticação em sites até o combate a perfis falsos e deepfakes. “Não se trata mais de ficção. A questão agora é como garantir que essas tecnologias beneficiem as pessoas sem comprometer sua privacidade. Como sempre, a tecnologia não é a vilã. O que precisa de cuidados é a forma como as pessoas a utilizam”, ressalta.

    A decisão alemã demonstra que a regulação precisa acompanhar o avanço da inteligência artificial e das tecnologias biométricas. “O maior desafio é educar as pessoas sobre os riscos e garantir que governos e empresas trabalhem juntos para criar regras claras. Infelizmente, a legislação de nenhum lugar do mundo dá conta de acompanhar os avanços e questões éticas levantadas por essas novas possibilidades. Nos resta contar com a educação tecnológica de todos, assim terão consciência dos potenciais e perigos de cada ferramenta”, conclui Nicolas.

  • Especialista em inteligência artificial explica escaneamento de íris e proibições impostas à World

    Especialista em inteligência artificial explica escaneamento de íris e proibições impostas à World

    A World, liderada por Sam Altman, CEO da OpenAI, está no centro de um debate global após a Alemanha determinar a exclusão de dados de íris coletados na União Europeia. A decisão da BayLDA, autoridade de proteção de dados da Baviera, é um exemplo de como a coleta de dados biométricos está saindo do campo da ficção científica para impactar diretamente a vida das pessoas.

    Segundo a European Data Protection Board (EDPB), 70% dos europeus consideram a coleta de dados biométricos invasiva, destacando preocupações sobre como essas informações são usadas e armazenadas. 

    Alan Nicolas, especialista em inteligência artificial para negócios e fundador da Academia Lendár[IA], alerta que o impacto dessa decisão vai muito além das fronteiras europeias. “A utilização de dados biométricos já não é uma questão do futuro. As pessoas precisam entender que, ao cederem esses dados, elas estão colocando em jogo sua privacidade e segurança pessoal. A regulação deve ser mais clara para proteger os indivíduos”, afirma.

    O que está em jogo com o escaneamento de íris

    A decisão da BayLDA obrigou a World a excluir dados de íris coletados anteriormente, alegando que não havia base legal suficiente para a coleta. Embora a empresa afirme que os códigos de íris já foram excluídos voluntariamente, a ordem exige novos procedimentos para garantir a conformidade com as regras europeias.

    Damien Kieran, Chief Privacy Officer da Tools for Humanity, enfatizou a necessidade de uma definição mais precisa de anonimização na União Europeia. Ele garante que as imagens de íris não são armazenadas, mas os críticos à prática levantam dúvidas sobre o rastreamento e uso desses códigos.

    Porque isso importa para todos

    No Brasil, a World ativou 20 pontos de coleta em São Paulo, onde já escaneou as íris de mais de 189 mil pessoas. Embora a empresa prometa anonimato, especialistas apontam que os dados biométricos são altamente sensíveis e podem ser explorados para finalidades não autorizadas. “O debate é essencial, porque estamos lidando com informações que podem ser usadas para controle ou vigilância, algo que afeta a todos, independentemente de estarem na Europa ou no Brasil”, comenta Nicolas.

    Em outros países, como Espanha e Quênia, o projeto também enfrentou barreiras legais. No caso espanhol, a coleta foi interrompida após a Agência de Proteção de Dados considerar que as práticas violavam normas de privacidade.

    Da ficção para a realidade

    Alan Nicolas explica que, há poucos anos, o uso de dados biométricos para criar identidades digitais era tema de filmes de ficção científica. Hoje, é uma realidade que influencia desde a autenticação em sites até o combate a perfis falsos e deepfakes. “Não se trata mais de ficção. A questão agora é como garantir que essas tecnologias beneficiem as pessoas sem comprometer sua privacidade. Como sempre, a tecnologia não é a vilã. O que precisa de cuidados é a forma como as pessoas a utilizam”, ressalta.

    A decisão alemã demonstra que a regulação precisa acompanhar o avanço da inteligência artificial e das tecnologias biométricas. “O maior desafio é educar as pessoas sobre os riscos e garantir que governos e empresas trabalhem juntos para criar regras claras. Infelizmente, a legislação de nenhum lugar do mundo dá conta de acompanhar os avanços e questões éticas levantadas por essas novas possibilidades. Nos resta contar com a educação tecnológica de todos, assim terão consciência dos potenciais e perigos de cada ferramenta”, conclui Nicolas.

  • A Responsabilidade Civil das Instituições Financeiras por Fraudes no Sistema PIX

    A Responsabilidade Civil das Instituições Financeiras por Fraudes no Sistema PIX

    O crescimento exponencial das transações via PIX no Brasil tem sido acompanhado por um aumento significativo nos casos de fraudes financeiras. De acordo com um estudo recente da ACI Worldwide, empresa especializada em tecnologia para meios de pagamento, o Brasil pode atingir a marca de R$ 11 bilhões em golpes via PIX até 2028.

    A velocidade e a praticidade do PIX, que revolucionaram o sistema de pagamentos no país, também despertam o interesse de fraudadores, que exploram vulnerabilidades do sistema financeiro para a aplicação de golpes, inclusive com o uso de inteligência artificial (IA).

    Diante desse cenário, torna-se essencial compreender os limites da responsabilidade das instituições financeiras e os direitos das vítimas de fraudes bancárias.

    Normativas do Banco Central e Dever de Segurança das Instituições Financeiras

    Resolução nº 147/2021 do Banco Central do Brasil (BCB) estabelece diretrizes para a prevenção e mitigação de fraudes no PIX. Os artigos 39-B e 78-F determinam que, ao suspeitarem de fraude, as instituições financeiras devem bloquear cautelarmente os valores transferidos, seja por iniciativa própria ou mediante solicitação do cliente.

    Além disso, o artigo 32, inciso V, da mesma resolução, impõe aos participantes do PIX a obrigação de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus mecanismos de gerenciamento de risco. Isso inclui a inobservância de medidas de segurança, como monitoramento de transações suspeitas e resposta rápida a possíveis fraudes.

    As diretrizes do Banco Central deixam claro que as instituições financeiras têm o dever de monitorar continuamente os serviços que disponibilizam, adotando medidas preventivas para evitar a ocorrência de fraudes e golpes. Entre essas medidas, destacam-se:

    • Bloqueio imediato de transações suspeitas;
    • Monitoramento contínuo de movimentações atípicas;
    • Adoção de protocolos rigorosos de segurança e autenticação;
    • Colaboração entre instituições financeiras para compartilhamento de dados de fraude.

    Quando as Instituições Financeiras Podem Ser Responsabilizadas?

    A responsabilidade das instituições financeiras pode ser configurada nas seguintes situações:

    1. Negligência no atendimento à solicitação de bloqueio: Quando a vítima de golpe comunica imediatamentea fraude ao banco e solicita o bloqueio do valor, mas não é atendida a tempo, permitindo que os valores sejam movimentados pelos fraudadores.
    2. Falhas no sistema de segurança: Se for identificada invasão ao sistema interno do banco, demonstrando vulnerabilidade nos mecanismos de proteção, a instituição pode ser responsabilizada pelos danos causados.
    3. Descumprimento das diretrizes do Banco Central: Caso a instituição não observe os protocolos de segurança estabelecidos, como a ausência de monitoramento adequado ou falha na implementação de medidas preventivas, poderá ser condenada a ressarcir integralmente o usuário lesado.

    Uma vez comprovada a omissão ou falha na prestação do serviço, a instituição financeira poderá ser obrigada a indenizar o cliente pelos prejuízos financeiros sofridos.

    Medidas de Prevenção para Instituições Financeiras e Usuários

    Para minimizar o impacto das fraudes e garantir maior segurança aos clientes, as instituições financeiras devem adotar estratégias preventivas, como:
    Definir limites de transação para reduzir o impacto de golpes de grande valor;
    Monitorar padrões de comportamento dos usuários para detectar atividades suspeitas;
    Investir em tecnologia e inteligência artificial para reforçar os mecanismos de autenticação e segurança;
    Compartilhar informações sobre fraudes entre bancos e órgãos reguladores para aprimorar as políticas de combate a golpes financeiros.

    Cuidados Essenciais para Usuários do PIX

    Por outro lado, os usuários também devem adotar medidas para se proteger contra fraudes, incluindo:
    Evitar clicar em links desconhecidos ou fornecer dados bancários a terceiros;
    Desconfiar de mensagens suspeitas que solicitam transferências urgentes;
    Verificar sempre a autenticidade do destinatário antes de realizar qualquer transação;
    Ativar notificações de movimentação bancária para monitorar suas transações em tempo real.

    O Que Fazer Caso Seja Vítima de Fraude no PIX?

    Caso seja vítima de um golpe via PIX, o usuário deve agir rapidamente para tentar recuperar os valores:

    1 – Entrar em contato imediato com a instituição financeira e relatar a fraude;
    2 – Solicitar o bloqueio dos valores transferidos por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED);
    3 – Registrar um boletim de ocorrência e reunir provas da fraude;
    4 – Caso o valor não seja devolvido, buscar assistência jurídica para avaliar a responsabilidade da instituição financeira.

    Mecanismo Especial de Devolução (MED) permite a recuperação de valores nos casos em que for comprovada a fraude ou falha no sistema bancário.

    Se a instituição financeira não devolver os valores e for constatado que houve descumprimento das normas do Banco Central ou falha na segurança do sistema, a vítima poderá exigir ressarcimento integral dos danos materiais sofridos.

    Vitor Henrique Mainardes – Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia.

  • A Responsabilidade Civil das Instituições Financeiras por Fraudes no Sistema PIX

    A Responsabilidade Civil das Instituições Financeiras por Fraudes no Sistema PIX

    O crescimento exponencial das transações via PIX no Brasil tem sido acompanhado por um aumento significativo nos casos de fraudes financeiras. De acordo com um estudo recente da ACI Worldwide, empresa especializada em tecnologia para meios de pagamento, o Brasil pode atingir a marca de R$ 11 bilhões em golpes via PIX até 2028.

    A velocidade e a praticidade do PIX, que revolucionaram o sistema de pagamentos no país, também despertam o interesse de fraudadores, que exploram vulnerabilidades do sistema financeiro para a aplicação de golpes, inclusive com o uso de inteligência artificial (IA).

    Diante desse cenário, torna-se essencial compreender os limites da responsabilidade das instituições financeiras e os direitos das vítimas de fraudes bancárias.

    Normativas do Banco Central e Dever de Segurança das Instituições Financeiras

    Resolução nº 147/2021 do Banco Central do Brasil (BCB) estabelece diretrizes para a prevenção e mitigação de fraudes no PIX. Os artigos 39-B e 78-F determinam que, ao suspeitarem de fraude, as instituições financeiras devem bloquear cautelarmente os valores transferidos, seja por iniciativa própria ou mediante solicitação do cliente.

    Além disso, o artigo 32, inciso V, da mesma resolução, impõe aos participantes do PIX a obrigação de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus mecanismos de gerenciamento de risco. Isso inclui a inobservância de medidas de segurança, como monitoramento de transações suspeitas e resposta rápida a possíveis fraudes.

    As diretrizes do Banco Central deixam claro que as instituições financeiras têm o dever de monitorar continuamente os serviços que disponibilizam, adotando medidas preventivas para evitar a ocorrência de fraudes e golpes. Entre essas medidas, destacam-se:

    • Bloqueio imediato de transações suspeitas;
    • Monitoramento contínuo de movimentações atípicas;
    • Adoção de protocolos rigorosos de segurança e autenticação;
    • Colaboração entre instituições financeiras para compartilhamento de dados de fraude.

    Quando as Instituições Financeiras Podem Ser Responsabilizadas?

    A responsabilidade das instituições financeiras pode ser configurada nas seguintes situações:

    1. Negligência no atendimento à solicitação de bloqueio: Quando a vítima de golpe comunica imediatamentea fraude ao banco e solicita o bloqueio do valor, mas não é atendida a tempo, permitindo que os valores sejam movimentados pelos fraudadores.
    2. Falhas no sistema de segurança: Se for identificada invasão ao sistema interno do banco, demonstrando vulnerabilidade nos mecanismos de proteção, a instituição pode ser responsabilizada pelos danos causados.
    3. Descumprimento das diretrizes do Banco Central: Caso a instituição não observe os protocolos de segurança estabelecidos, como a ausência de monitoramento adequado ou falha na implementação de medidas preventivas, poderá ser condenada a ressarcir integralmente o usuário lesado.

    Uma vez comprovada a omissão ou falha na prestação do serviço, a instituição financeira poderá ser obrigada a indenizar o cliente pelos prejuízos financeiros sofridos.

    Medidas de Prevenção para Instituições Financeiras e Usuários

    Para minimizar o impacto das fraudes e garantir maior segurança aos clientes, as instituições financeiras devem adotar estratégias preventivas, como:
    Definir limites de transação para reduzir o impacto de golpes de grande valor;
    Monitorar padrões de comportamento dos usuários para detectar atividades suspeitas;
    Investir em tecnologia e inteligência artificial para reforçar os mecanismos de autenticação e segurança;
    Compartilhar informações sobre fraudes entre bancos e órgãos reguladores para aprimorar as políticas de combate a golpes financeiros.

    Cuidados Essenciais para Usuários do PIX

    Por outro lado, os usuários também devem adotar medidas para se proteger contra fraudes, incluindo:
    Evitar clicar em links desconhecidos ou fornecer dados bancários a terceiros;
    Desconfiar de mensagens suspeitas que solicitam transferências urgentes;
    Verificar sempre a autenticidade do destinatário antes de realizar qualquer transação;
    Ativar notificações de movimentação bancária para monitorar suas transações em tempo real.

    O Que Fazer Caso Seja Vítima de Fraude no PIX?

    Caso seja vítima de um golpe via PIX, o usuário deve agir rapidamente para tentar recuperar os valores:

    1 – Entrar em contato imediato com a instituição financeira e relatar a fraude;
    2 – Solicitar o bloqueio dos valores transferidos por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED);
    3 – Registrar um boletim de ocorrência e reunir provas da fraude;
    4 – Caso o valor não seja devolvido, buscar assistência jurídica para avaliar a responsabilidade da instituição financeira.

    Mecanismo Especial de Devolução (MED) permite a recuperação de valores nos casos em que for comprovada a fraude ou falha no sistema bancário.

    Se a instituição financeira não devolver os valores e for constatado que houve descumprimento das normas do Banco Central ou falha na segurança do sistema, a vítima poderá exigir ressarcimento integral dos danos materiais sofridos.

    Vitor Henrique Mainardes – Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia.

  • Valor fixo para tarifa Pix reduz em até 50% custo de processamento para estabelecimentos

    Valor fixo para tarifa Pix reduz em até 50% custo de processamento para estabelecimentos

    Apesar da polêmica recente sobre a possibilidade de o governo criar uma taxação para o PIX, a realidade é que a cobrança da tarifa PIX já é autorizada pelo Banco Central desde 2020 (Resolução nº 30/2020) e costuma retirar percentuais significativos do lucro dos comerciantes e prestadores de serviço. Com o objetivo de reduzir este custo, relacionado ao processamento destas transações, começa a se consolidar a tendência de fixar o valor a ser pago por operação ao invés de vincular a taxa a um percentual da venda.

    Esta é a possibilidade que oferece a ‘RAPIDINHA PIX EDAN’, a maquininha (POS) composta por uma solução desenvolvida pelo EDAN Finance Group que acaba de chegar ao mercado. O equipamento criado pela fintech fixa o valor de cada transação com pagamento instantâneo em R$ 0,50, tornando o processo muito mais econômico, além de agilizar a conciliação das operações para os lojistas e prestadores de serviço.

    O Co-Founder & CEO do EDAN Finance Group, Eduardo Sgobbi, explica que ao fixar o custo por transação em somente R$ 0,50 centavos, a RAPIDINHA PIX passa a oferecer um processamento indiscutivelmente mais barato ao mercado. “Isso fica claro se imaginarmos um estabelecimento que hoje paga 1% sobre cada venda. No caso dele fazer mil vendas no mês de R$ 100,00 cada, ele pagará R$ 1.000,00 de taxa. Mas no caso dele usar a “RAPIDINHA PIX EDAN”, ele pagará R$ 500,00, ou seja, terá uma economia de 50%”, explica.

    O executivo afirma que além de avançar na direção dessa tendência, a “RAPIDINHA PIX” está posicionada na vanguarda de uma nova geração de maquininhas com soluções desenhadas com o objetivo de oferecer ao mercado a plenitude dos benefícios tornados possíveis pelas inovações trazidas pelo Pix.

    Neste sentido, ele cita outras funcionalidades do equipamento que é a possibilidade de usar o Pix para a loja viabilizar saques em dinheiro para seus clientes no caixa do estabelecimento. Para isso, basta clicar na opção ‘Pix Saque’ na maquininha. O comerciante deverá passar o valor solicitado pelo cliente sem custos adicionais conforme determina o Banco Central e entregar em dinheiro a quantia requisitada, seu ganho será pago pela Instituição Financeira do seu cliente e creditado na conta do estabelecimento. 

    “Isso representa aumento direto na receita pela prestação de serviço e da segurança do local pela retirada do numerário físico do estabelecimento”, afirma.

    Eduardo Sgobbi ressalta que em 2024 o Brasil atingiu cerca de 64 bilhões de transações em PIX que representaram cerca de R$ 26,4 trilhões. “No EDAN, com o lançamento da “RAPIDINHA PIX”, estimamos atingir em 2025 cerca de 13 milhões de operações mês, com ticket médio de R$ 50,00, ou seja, um volume mensal de R$ 650 Milhões que representarão R$ 7,8 Bilhões no ano”, diz.

    Ele acrescenta ainda a evolução que o equipamento representa em termos de usabilidade e gerenciamento para os lojistas. “O vendedor tem a confirmação do pagamento efetuado pelo cliente na hora que o dinheiro cai na conta do estabelecimento, sem precisar pedir para ele mostrar o comprovante no celular, enviá-lo por WhatsApp ou ainda aguardar a confirmação do seu Departamento Financeiro,” acentua.

    Além disso, o recebedor também consegue enxergar o extrato de todas as operações que passaram em sua “RAPIDINHA PIX EDAN”. “O financeiro da loja consegue monitorar em tempo real todos os pagamentos efetuados nas maquininhas “RAPIDINHA PIX EDAN” das diversas lojas, o crédito feito em sua conta e ainda poderá conciliar com o movimento bancário, tudo de maneira rápida, confiável e altamente tecnológica”, explica.

    De acordo com ele, existem cerca de 4,4 milhões de estabelecimentos comerciais no Brasil e a meta do EDAN Finance Group é atingir 1% dessa base nos próximos 3 anos, ou seja, cerca de 44mil estabelecimentos. “Já a longo prazo, pretendemos colocar ao menos três maquininhas por estabelecimento, ou seja, 132 Mil RAPIDINHAS PIX EDAN em circulação. Acreditamos muito no PIX como forma de liquidação, não somente no Brasil mas também para brasileiros no exterior”, conclui.

  • Valor fixo para tarifa Pix reduz em até 50% custo de processamento para estabelecimentos

    Valor fixo para tarifa Pix reduz em até 50% custo de processamento para estabelecimentos

    Apesar da polêmica recente sobre a possibilidade de o governo criar uma taxação para o PIX, a realidade é que a cobrança da tarifa PIX já é autorizada pelo Banco Central desde 2020 (Resolução nº 30/2020) e costuma retirar percentuais significativos do lucro dos comerciantes e prestadores de serviço. Com o objetivo de reduzir este custo, relacionado ao processamento destas transações, começa a se consolidar a tendência de fixar o valor a ser pago por operação ao invés de vincular a taxa a um percentual da venda.

    Esta é a possibilidade que oferece a ‘RAPIDINHA PIX EDAN’, a maquininha (POS) composta por uma solução desenvolvida pelo EDAN Finance Group que acaba de chegar ao mercado. O equipamento criado pela fintech fixa o valor de cada transação com pagamento instantâneo em R$ 0,50, tornando o processo muito mais econômico, além de agilizar a conciliação das operações para os lojistas e prestadores de serviço.

    O Co-Founder & CEO do EDAN Finance Group, Eduardo Sgobbi, explica que ao fixar o custo por transação em somente R$ 0,50 centavos, a RAPIDINHA PIX passa a oferecer um processamento indiscutivelmente mais barato ao mercado. “Isso fica claro se imaginarmos um estabelecimento que hoje paga 1% sobre cada venda. No caso dele fazer mil vendas no mês de R$ 100,00 cada, ele pagará R$ 1.000,00 de taxa. Mas no caso dele usar a “RAPIDINHA PIX EDAN”, ele pagará R$ 500,00, ou seja, terá uma economia de 50%”, explica.

    O executivo afirma que além de avançar na direção dessa tendência, a “RAPIDINHA PIX” está posicionada na vanguarda de uma nova geração de maquininhas com soluções desenhadas com o objetivo de oferecer ao mercado a plenitude dos benefícios tornados possíveis pelas inovações trazidas pelo Pix.

    Neste sentido, ele cita outras funcionalidades do equipamento que é a possibilidade de usar o Pix para a loja viabilizar saques em dinheiro para seus clientes no caixa do estabelecimento. Para isso, basta clicar na opção ‘Pix Saque’ na maquininha. O comerciante deverá passar o valor solicitado pelo cliente sem custos adicionais conforme determina o Banco Central e entregar em dinheiro a quantia requisitada, seu ganho será pago pela Instituição Financeira do seu cliente e creditado na conta do estabelecimento. 

    “Isso representa aumento direto na receita pela prestação de serviço e da segurança do local pela retirada do numerário físico do estabelecimento”, afirma.

    Eduardo Sgobbi ressalta que em 2024 o Brasil atingiu cerca de 64 bilhões de transações em PIX que representaram cerca de R$ 26,4 trilhões. “No EDAN, com o lançamento da “RAPIDINHA PIX”, estimamos atingir em 2025 cerca de 13 milhões de operações mês, com ticket médio de R$ 50,00, ou seja, um volume mensal de R$ 650 Milhões que representarão R$ 7,8 Bilhões no ano”, diz.

    Ele acrescenta ainda a evolução que o equipamento representa em termos de usabilidade e gerenciamento para os lojistas. “O vendedor tem a confirmação do pagamento efetuado pelo cliente na hora que o dinheiro cai na conta do estabelecimento, sem precisar pedir para ele mostrar o comprovante no celular, enviá-lo por WhatsApp ou ainda aguardar a confirmação do seu Departamento Financeiro,” acentua.

    Além disso, o recebedor também consegue enxergar o extrato de todas as operações que passaram em sua “RAPIDINHA PIX EDAN”. “O financeiro da loja consegue monitorar em tempo real todos os pagamentos efetuados nas maquininhas “RAPIDINHA PIX EDAN” das diversas lojas, o crédito feito em sua conta e ainda poderá conciliar com o movimento bancário, tudo de maneira rápida, confiável e altamente tecnológica”, explica.

    De acordo com ele, existem cerca de 4,4 milhões de estabelecimentos comerciais no Brasil e a meta do EDAN Finance Group é atingir 1% dessa base nos próximos 3 anos, ou seja, cerca de 44mil estabelecimentos. “Já a longo prazo, pretendemos colocar ao menos três maquininhas por estabelecimento, ou seja, 132 Mil RAPIDINHAS PIX EDAN em circulação. Acreditamos muito no PIX como forma de liquidação, não somente no Brasil mas também para brasileiros no exterior”, conclui.