Tag: Legislação

  • Empresas agora devem priorizar a saúde mental de seus colaboradores

    Empresas agora devem priorizar a saúde mental de seus colaboradores

    A Portaria MTE nº 1.419/2024, publicada em 27 de agosto, estabeleceu que as novas exigências da NR-01 entrarão em vigor em 25 de maio de 2025, concedendo às empresas um prazo de 270 dias para adequação. Ou seja, a partir do dia 25 de maio de 2025, as empresas precisam se adequar às novas exigências e transformar desafios legais em ações que impulsionam produtividade e bem-estar.

    “O cuidado com a saúde mental nas empresas deixou de ser um benefício e passou a ser uma obrigação. O cenário é claro, não basta apenas falar em saúde e bem-estar, agora os profissionais de Recursos Humanos e lideranças precisam agir de forma estratégica e estruturada”, afirma Neide Leite Galante, Head de Recursos Humanos, Gestão e Desenvolvimento de Pessoas no ButtiniMoraes.

    Segundo ela, a portaria é estratégica e vem ao encontro das expectativas da sociedade, especialmente ao considerar que dados do Ministério da Previdência Social apontaram que, entre 2022 e 2023, o INSS concedeu mais de 288 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais, o que representa um aumento de 38% em relação a 2022.

    “A ansiedade é um dos transtornos mentais que mais afastam os brasileiros do trabalho, o que já foi comprovado em diversos levantamentos, sendo que um dos mais recentes de 2023 constatou que a ansiedade foi o transtorno que mais afastou as pessoas do trabalho, seguido de depressão, estresse e síndrome de Burnout”, ressalta Neide.

    Os dados são inequívocos: o descaso com a saúde mental transcende prejuízos financeiros. Ao comprometer o bem-estar e a produtividade de seus profissionais, as empresas negligenciam seu maior ativo. Os custos ocultos, como o absenteísmo, a rotatividade e a diminuição da qualidade, revelam o verdadeiro prejuízo.

    O que muda com a NR-01?

    As Normas Regulamentadoras (NRs), estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, visam garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A NR-01, em particular, fundamenta o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos ocupacionais, implementando medidas preventivas para proteger a saúde e a integridade física de seus colaboradores.

    “O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) agora abrange de forma mais ampla os riscos à saúde, incluindo os fatores psicossociais. Essa nova exigência legal obriga as empresas a implementarem ações preventivas para identificar e controlar situações como sobrecarga de trabalho e assédio, garantindo a saúde física e mental dos colaboradores e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e humanizado”, ressalta a gestora de Recursos Humanos do ButtiniMoraes.

    É importante destacar que a NR-01, em sua versão atualizada, reconhece a complexidade dos riscos presentes nos ambientes de trabalho, ampliando o escopo do PGR para além dos riscos físicos, químicos e ergonômicos. “A inclusão dos fatores psicossociais, como sobrecarga de trabalho, assédio e conflitos interpessoais, demonstra a necessidade de uma abordagem multifacetada para a gestão da saúde e segurança do trabalho, que considere tanto os aspectos físicos quanto os psicológicos”, argumenta Neide.

    Para prevenir esses riscos e promover um ambiente de trabalho mais saudável, as empresas podem adotar diversas estratégias, como, por exemplo:

    1. Identificação e Avaliação dos Riscos:
    • Pesquisa de Clima Organizacional: Realize pesquisas periódicas para identificar os principais fatores de estresse e insatisfação no trabalho.
    • Entrevistas Individuais: Converse com os profissionais para entender suas percepções sobre o ambiente de trabalho.
    • Análise de Dados: Utilize dados de afastamentos, acidentes e indicadores de desempenho para identificar padrões e tendências.
    1. Implementação de Medidas Preventivas:
    • Gestão de Cargas de Trabalho: Equilibre a carga de trabalho, evitando sobrecarga e subutilização.
    • Comunicação Aberta e Transparente: Estabeleça canais de comunicação eficazes para que os profissionais se sintam à vontade para expressar suas opiniões e preocupações.
    • Reconhecimento e Valorização: Implemente programas de reconhecimento e valorização, como bonificações, promoções e feedbacks periódicos.
    • Treinamento e Desenvolvimento: Ofereça oportunidades de desenvolvimento profissional para que os colaboradores se sintam mais engajados e motivados.
    • Flexibilização: Adote práticas de trabalho flexíveis, como trabalho remoto, sempre que possível.
    • Programa de Qualidade de Vida: Implemente programas que promovam o bem-estar físico e mental dos profissionais, como atividades físicas, yoga e meditação.
    • Prevenção e Combate ao Assédio: Estabeleça políticas claras contra o assédio e crie canais seguros para denúncias.
    • Promoção da Diversidade e Inclusão: Crie um ambiente de trabalho inclusivo, onde todos se sintam valorizados e respeitados.
    • Apoio Psicológico: Ofereça serviços de apoio psicológico aos profissionais que necessitarem.
    1. Monitoramento Contínuo:
    • Indicadores de Saúde: Acompanhe indicadores como absenteísmo, rotatividade e índices de acidentes.
    • Pesquisas de Clima: Realize pesquisas periódicas para avaliar a efetividade das medidas implementadas.
    1. Envolvimento dos Profissionais:
    • Comitês de saúde e bem-estar: Crie comitês para discutir e propor soluções para os problemas identificados.
    • Programas de Bem-estar: Promover atividades físicas, alimentação saudável e práticas de relaxamento.
    1. Liderança:
    • Liderança Positiva: Os líderes devem servir como modelos de comportamento positivo, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e respeitoso.
    • Capacitação de Líderes: Ofereça treinamentos para que os líderes possam identificar e lidar com situações de estresse e conflito.

    “A prevenção dos riscos psicossociais é um processo contínuo que exige o envolvimento de todos os níveis da organização. Ao implementar essas medidas, as empresas contribuem para um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e humanizado”, defende a executiva.

    Lei 14.831/2024 representa um marco importante na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho no Brasil, instituindo o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, um reconhecimento oficial para empresas que demonstram um compromisso genuíno com o bem-estar psicológico de seus profissionais.

    Em resumo, a Lei 14.831/2024 incentiva as empresas a adotarem práticas que promovam a saúde mental de seus profissionais, reconhecendo que o bem-estar psicológico é fundamental para um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

    Principais pontos da lei:

    • Certificado: As empresas que atenderem aos requisitos estabelecidos pela lei poderão obter o certificado, que serve como um selo de qualidade, demonstrando que a organização se dedica à promoção da saúde mental.
    • Requisitos para obtenção do certificado: A lei estabelece critérios que as empresas devem cumprir para receber a certificação, como a implementação de políticas e programas de promoção da saúde mental, a oferta de serviços de apoio psicológico e a criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

    O fato é que o tema sobre cuidados com a saúde mental e bem-estar dos profissionais no ambiente de trabalho se torna mais relevante a cada ano, a NR-01 e a Lei 14.831/2024 representam um passo importante nessa direção.

  • Empresas que utilizam cartões de crédito têm até março para implementar novas medidas de segurança digital

    Empresas que utilizam cartões de crédito têm até março para implementar novas medidas de segurança digital

    No Brasil, onde o cartão de crédito é uma das principais formas de pagamento e os dados digitais possuem um valor comparável ao do dinheiro em espécie, os riscos de fraudes online tornam-se cada vez mais presentes, exigindo atenção redobrada dos consumidores e das empresas.

    Para se ter uma ideia da dimensão do problema, quatro a cada dez brasileiros já foram vítimas de golpes e fraudes financeiras no país, o que representa 42% dos brasileiros. Os dados são do “Relatório de Identidade Digital e Fraude 2024”, um levantamento feito pelo Serasa Experian.

    Outro estudo, agora da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o Sebrae, mostra que cerca de 8,4 milhões de consumidores relataram fraudes em instituições financeiras nos últimos 12 meses. Entre os golpes, a clonagem de cartões de crédito e débito figura como o principal tipo de fraude. 

    Embora aproximadamente 70% dos brasileiros possuam três ou mais cartões, conforme aponta a Serasa, a percepção de risco ainda é baixa. Cerca de 69% dos brasileiros continuam subestimando o perigo de cadastrar dados financeiros em sites e aplicativos, o que deixa uma enorme parcela da população exposta a golpes digitais e ataques cibernéticos. 

    Em meio ao crescente alerta sobre segurança digital, boas notícias surgem: novas iniciativas e avanços tecnológicos estão tornando o ambiente online mais seguro a cada dia. 

    Recentemente, a PCI Security Standards Council (PCI SSC) propôs novas diretrizes para o desenvolvimento contínuo e aprimoramento dos padrões de segurança, aplicáveis a empresas que armazenam, processam ou transmitem dados de pagamento, bem como a desenvolvedores e fabricantes de software e dispositivos usados nas transações. A PCI é uma organização global, que reúne os principais atores da indústria de pagamentos para impulsionar o uso de recursos para transações seguras. 

    “À medida que as ameaças e a tecnologia evoluem, os padrões PCI DSS também se atualizam. Assim, é preciso ficar atento, agora, às novas exigências e realizar as adequações necessárias”, alerta Wagner Elias, CEO da Conviso, desenvolvedora de solução para segurança de aplicações.

    Entre as atualizações estão as do Padrão de Segurança de Dados do Setor de Cartões de Pagamento (PCI DSS), criado para proteger toda a cadeia de valor dos pagamentos com cartão. Seus requisitos de conformidade abrangem desde o armazenamento de dados dos titulares de cartão até a segurança no acesso a informações sensíveis de pagamento.

    “Resumidamente, é preciso reforçar a proteção dos dados dos clientes, implementando medidas adicionais para prevenir acessos não autorizados”, diz o especialista.

    Assim, as empresas precisarão se adaptar e investir em novas tecnologias. Para se ter uma ideia, algumas dessas soluções são capazes de fornecer uma visão completa dos riscos relacionados a cada aplicativo. “Essas ferramentas integram diferentes sistemas, centralizando informações e auxiliando na priorização das ações, tudo de forma contínua”, explica o CEO da Conviso, sobre sua plataforma Conviso Platform Application Security Posture Management (ASPM), lançada em 2010.

    Contudo, o especialista destaca que muitas empresas ainda adotam uma postura reativa em relação à segurança de seus sistemas, só priorizando o tema após sofrerem um ataque. Esse comportamento, segundo ele, é preocupante, pois falhas de segurança podem acarretar prejuízos financeiros expressivos e danos irreparáveis à reputação da organização, que poderiam ser evitados com medidas preventivas.

    Para ele, ao considerar a criação de um novo software, é essencial que a empresa incorpore a segurança em cada fase do ciclo de criação, indo desde o levantamento de requisitos (primeira fase que analisa o que o app irá realizar) até o deploy (produção e entrega final). 

    “Para evitar esses riscos, o grande diferencial é adotar práticas de Application Security (Segurança de Aplicações) desde o início do desenvolvimento do novo aplicativo. Isso garante a inserção de medidas de proteção em todas as fases do ciclo de vida do software. Além de ser significativamente mais econômico do que remediar os danos após um incidente, investir em segurança preventiva é muito mais eficaz. Isso permite prevenir ataques, proteger dados sensíveis, assegurar conformidade com legislações e diretrizes, e garantir que a aplicação seja segura e confiável para os usuários desde o começo”, diz o especialista.

    Wagner explica que a empresa desenvolve soluções que integram segurança ao DevOps, permitindo que cada linha de código seja desenvolvida com práticas de proteção, além de serviços como testes de invasão e mitigação de vulnerabilidades. “Realizar análises contínuas de segurança e automação de testes permite que as empresas atendam às normas sem comprometer a eficiência”, destaca Wagner.

    Além da implementação de tecnologias robustas, o CEO da Conviso enfatiza a importância das consultorias especializadas, que auxiliam as empresas a se adaptarem às exigências do PCI DSS 4.0 e outras regulamentações. Serviços ofensivos como Penetration Testing, Red Team e avaliações de segurança de terceiros promovem uma abordagem de segurança proativa e abrangente, identificando e corrigindo vulnerabilidades antes que elas possam ser exploradas. 

    Investimentos devem acelerar 

    Essa transformação na segurança digital não só reforça a confiança dos consumidores em um ambiente online seguro, como também acompanha o crescimento acelerado do mercado de segurança de aplicações, que deve expandir de US$ 11,62 bilhões em 2024 para US$ 25,92 bilhões até 2029, segundo a Mordor Intelligence. “Implementar tecnologia de ponta marca uma virada na proteção digital e reforça a confiança em um mercado que depende, mais do que nunca, de segurança para prosperar”, conclui Wagner. 

    Confira a lista dos 12 requisitos do PCI DSS que a verificação de conformidade 4.0 deve atender: 

    1. Instalar e manter um firewall
    2. Eliminar a configuração padrão do fornecedor
    3. Proteger os dados armazenados do titular do cartão
    4. Criptografar a transmissão de dados de pagamento
    5. Atualizar regularmente o software antivírus
    6. Implantar sistemas e aplicativos seguros
    7. Restringir o acesso aos dados do titular do cartão conforme necessário
    8. Atribuir identificação de acesso do usuário
    9. Restringir o acesso físico aos dados
    10. Rastrear e monitorar o acesso à rede
    11. Testar processos e sistemas continuamente em busca de vulnerabilidades
    12. Criar e manter uma política de infosec

    A implementação das diretrizes do PCI DSS 4.0 está sendo feita em duas fases: 

    • A primeira fase, com 13 novos requisitos, teve como prazo final 31 de março de 2024.
    • A segunda fase, com 51 requisitos adicionais, deve ser implementada até 31 de março de 2025.
  • Empresas que utilizam cartões de crédito têm até março para implementar novas medidas de segurança digital

    Empresas que utilizam cartões de crédito têm até março para implementar novas medidas de segurança digital

    No Brasil, onde o cartão de crédito é uma das principais formas de pagamento e os dados digitais possuem um valor comparável ao do dinheiro em espécie, os riscos de fraudes online tornam-se cada vez mais presentes, exigindo atenção redobrada dos consumidores e das empresas.

    Para se ter uma ideia da dimensão do problema, quatro a cada dez brasileiros já foram vítimas de golpes e fraudes financeiras no país, o que representa 42% dos brasileiros. Os dados são do “Relatório de Identidade Digital e Fraude 2024”, um levantamento feito pelo Serasa Experian.

    Outro estudo, agora da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o Sebrae, mostra que cerca de 8,4 milhões de consumidores relataram fraudes em instituições financeiras nos últimos 12 meses. Entre os golpes, a clonagem de cartões de crédito e débito figura como o principal tipo de fraude. 

    Embora aproximadamente 70% dos brasileiros possuam três ou mais cartões, conforme aponta a Serasa, a percepção de risco ainda é baixa. Cerca de 69% dos brasileiros continuam subestimando o perigo de cadastrar dados financeiros em sites e aplicativos, o que deixa uma enorme parcela da população exposta a golpes digitais e ataques cibernéticos. 

    Em meio ao crescente alerta sobre segurança digital, boas notícias surgem: novas iniciativas e avanços tecnológicos estão tornando o ambiente online mais seguro a cada dia. 

    Recentemente, a PCI Security Standards Council (PCI SSC) propôs novas diretrizes para o desenvolvimento contínuo e aprimoramento dos padrões de segurança, aplicáveis a empresas que armazenam, processam ou transmitem dados de pagamento, bem como a desenvolvedores e fabricantes de software e dispositivos usados nas transações. A PCI é uma organização global, que reúne os principais atores da indústria de pagamentos para impulsionar o uso de recursos para transações seguras. 

    “À medida que as ameaças e a tecnologia evoluem, os padrões PCI DSS também se atualizam. Assim, é preciso ficar atento, agora, às novas exigências e realizar as adequações necessárias”, alerta Wagner Elias, CEO da Conviso, desenvolvedora de solução para segurança de aplicações.

    Entre as atualizações estão as do Padrão de Segurança de Dados do Setor de Cartões de Pagamento (PCI DSS), criado para proteger toda a cadeia de valor dos pagamentos com cartão. Seus requisitos de conformidade abrangem desde o armazenamento de dados dos titulares de cartão até a segurança no acesso a informações sensíveis de pagamento.

    “Resumidamente, é preciso reforçar a proteção dos dados dos clientes, implementando medidas adicionais para prevenir acessos não autorizados”, diz o especialista.

    Assim, as empresas precisarão se adaptar e investir em novas tecnologias. Para se ter uma ideia, algumas dessas soluções são capazes de fornecer uma visão completa dos riscos relacionados a cada aplicativo. “Essas ferramentas integram diferentes sistemas, centralizando informações e auxiliando na priorização das ações, tudo de forma contínua”, explica o CEO da Conviso, sobre sua plataforma Conviso Platform Application Security Posture Management (ASPM), lançada em 2010.

    Contudo, o especialista destaca que muitas empresas ainda adotam uma postura reativa em relação à segurança de seus sistemas, só priorizando o tema após sofrerem um ataque. Esse comportamento, segundo ele, é preocupante, pois falhas de segurança podem acarretar prejuízos financeiros expressivos e danos irreparáveis à reputação da organização, que poderiam ser evitados com medidas preventivas.

    Para ele, ao considerar a criação de um novo software, é essencial que a empresa incorpore a segurança em cada fase do ciclo de criação, indo desde o levantamento de requisitos (primeira fase que analisa o que o app irá realizar) até o deploy (produção e entrega final). 

    “Para evitar esses riscos, o grande diferencial é adotar práticas de Application Security (Segurança de Aplicações) desde o início do desenvolvimento do novo aplicativo. Isso garante a inserção de medidas de proteção em todas as fases do ciclo de vida do software. Além de ser significativamente mais econômico do que remediar os danos após um incidente, investir em segurança preventiva é muito mais eficaz. Isso permite prevenir ataques, proteger dados sensíveis, assegurar conformidade com legislações e diretrizes, e garantir que a aplicação seja segura e confiável para os usuários desde o começo”, diz o especialista.

    Wagner explica que a empresa desenvolve soluções que integram segurança ao DevOps, permitindo que cada linha de código seja desenvolvida com práticas de proteção, além de serviços como testes de invasão e mitigação de vulnerabilidades. “Realizar análises contínuas de segurança e automação de testes permite que as empresas atendam às normas sem comprometer a eficiência”, destaca Wagner.

    Além da implementação de tecnologias robustas, o CEO da Conviso enfatiza a importância das consultorias especializadas, que auxiliam as empresas a se adaptarem às exigências do PCI DSS 4.0 e outras regulamentações. Serviços ofensivos como Penetration Testing, Red Team e avaliações de segurança de terceiros promovem uma abordagem de segurança proativa e abrangente, identificando e corrigindo vulnerabilidades antes que elas possam ser exploradas. 

    Investimentos devem acelerar 

    Essa transformação na segurança digital não só reforça a confiança dos consumidores em um ambiente online seguro, como também acompanha o crescimento acelerado do mercado de segurança de aplicações, que deve expandir de US$ 11,62 bilhões em 2024 para US$ 25,92 bilhões até 2029, segundo a Mordor Intelligence. “Implementar tecnologia de ponta marca uma virada na proteção digital e reforça a confiança em um mercado que depende, mais do que nunca, de segurança para prosperar”, conclui Wagner. 

    Confira a lista dos 12 requisitos do PCI DSS que a verificação de conformidade 4.0 deve atender: 

    1. Instalar e manter um firewall
    2. Eliminar a configuração padrão do fornecedor
    3. Proteger os dados armazenados do titular do cartão
    4. Criptografar a transmissão de dados de pagamento
    5. Atualizar regularmente o software antivírus
    6. Implantar sistemas e aplicativos seguros
    7. Restringir o acesso aos dados do titular do cartão conforme necessário
    8. Atribuir identificação de acesso do usuário
    9. Restringir o acesso físico aos dados
    10. Rastrear e monitorar o acesso à rede
    11. Testar processos e sistemas continuamente em busca de vulnerabilidades
    12. Criar e manter uma política de infosec

    A implementação das diretrizes do PCI DSS 4.0 está sendo feita em duas fases: 

    • A primeira fase, com 13 novos requisitos, teve como prazo final 31 de março de 2024.
    • A segunda fase, com 51 requisitos adicionais, deve ser implementada até 31 de março de 2025.
  • Pix Automático trará eficiência e baixo custo para pagamentos recorrentes

    Pix Automático trará eficiência e baixo custo para pagamentos recorrentes

    Os empresários e gestores financeiros não precisam mais estar atrelados a meios de pagamentos caros para gerenciar cobranças recorrentes. As novas modalidades de Pix — como o Pix Automático, que deverá ser lançado oficialmente em junho de 2025 — já oferecem ferramentas mais modernas do que o cartão de crédito, o boleto ou o débito automático. Para preparar o mercado para essa inovação, a Aarin lançou um e-book gratuito que mostra os principais benefícios e orienta empresas sobre como implementar a ferramenta.

    O material destaca também a redução de custos operacionais, a simplificação na gestão de cobranças e a flexibilidade para atender segmentos diversos, como academias, escolas, marketplaces e serviços de assinatura.

    Dados recentes atestam a força que o Pix ganhou na sociedade. De acordo com o Banco Central, o Pix já responde por 35% das transações financeiras no Brasil, superando as transferências via TED e DOC. O volume movimentado em 2023 ultrapassou R$ 14 trilhões. A nova modalidade do Pix Automático tem o potencial de aumentar ainda mais esse impacto, democratizando o acesso a pagamentos recorrentes e impulsionando negócios de todos os tamanhos.

    “Grande parte da agenda do BC dos próximos anos é focada nessa complementação de produtos e serviços Pix, como o Pix Garantido, Pix Internacional e o Pix Automático. Ele oferece vantagens que vão além do custo reduzido, transformando o gerenciamento de pagamentos recorrentes e garantindo mais eficiência, previsibilidade e alcance”, destaca trecho da publicação.

    Com exemplos práticos e orientações claras, o e-book também destaca a implementação simples do Pix Automático, que dispensa a necessidade de intermediários ou processos burocráticos comuns a outros meios de pagamento, bem como o aspecto regulatório.    

    “O Pix Automático não é só uma inovação, é uma mudança de jogo. Ele transforma a forma como as empresas atuam nesse mundo digital e dinâmico, trazendo custo mais baixo, acessibilidade para todos e muita conveniência para os clientes. Quem trabalha com pagamentos recorrentes vai encontrar nele um diferencial competitivo essencial”, destaca Ticiana Amorim, fundadora e CEO da Aarin.

    Serviço
    Link para download: https://aarin.com.br/pix-automatico/

  • Prazo para regularização de dívidas no Simples Nacional termina em 31 de janeiro de 2025

    Prazo para regularização de dívidas no Simples Nacional termina em 31 de janeiro de 2025

    Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar suas dívidas junto à Receita Federal e garantir a permanência no regime do Simples Nacional. A medida é essencial para evitar a exclusão de mais de 1,8 milhão de empresas notificadas em outubro, devido a débitos que somam R$ 26,7 bilhões.

    De acordo com a Receita, quem não quitar as pendências será excluído do Simples Nacional a partir de 1º de fevereiro de 2025, perdendo benefícios como a carga tributária reduzida e simplificada.

    Para regularizar a situação, as empresas podem acessar o portal do Simples Nacional, o e-CAC ou o sistema Regularize da PGFN. A Receita oferece condições especiais de parcelamento, como descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, além de parcelamento em até 133 vezes com entrada reduzida. A primeira parcela deve ser quitada até o prazo final.

    Segundo Filipe Bandeira, advogado e contador da Fonteles & Associados, a regularização envolve também o Fisco Estadual e Municipal, dependendo da atividade da empresa. “É fundamental que as empresas consultem um contador para identificar débitos ou pendências que possam impedir a continuidade no Simples Nacional. Além disso, empresas que ainda não estão no regime, mas desejam aderir, também precisam regularizar suas dívidas até 31 de janeiro”, explica o especialista.

    Empresas que não regularizarem seus débitos enfrentarão exclusão do Simples Nacional; perda de benefícios fiscais; dificuldade para emitir notas fiscais e renovar contratos e prejuízo na competitividade, especialmente em setores que dependem de alvarás e contratos públicos.

    O Sebrae reforça que manter os tributos em dia também garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade, participação em licitações públicas e linhas de crédito.

    Com um processo simples e digital, a Receita busca incentivar a sustentabilidade financeira dos negócios e garantir que os empreendedores aproveitem essa oportunidade para manter sua competitividade no mercado.

  • Prazo para regularização de dívidas no Simples Nacional termina em 31 de janeiro de 2025

    Prazo para regularização de dívidas no Simples Nacional termina em 31 de janeiro de 2025

    Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar suas dívidas junto à Receita Federal e garantir a permanência no regime do Simples Nacional. A medida é essencial para evitar a exclusão de mais de 1,8 milhão de empresas notificadas em outubro, devido a débitos que somam R$ 26,7 bilhões.

    De acordo com a Receita, quem não quitar as pendências será excluído do Simples Nacional a partir de 1º de fevereiro de 2025, perdendo benefícios como a carga tributária reduzida e simplificada.

    Para regularizar a situação, as empresas podem acessar o portal do Simples Nacional, o e-CAC ou o sistema Regularize da PGFN. A Receita oferece condições especiais de parcelamento, como descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, além de parcelamento em até 133 vezes com entrada reduzida. A primeira parcela deve ser quitada até o prazo final.

    Segundo Filipe Bandeira, advogado e contador da Fonteles & Associados, a regularização envolve também o Fisco Estadual e Municipal, dependendo da atividade da empresa. “É fundamental que as empresas consultem um contador para identificar débitos ou pendências que possam impedir a continuidade no Simples Nacional. Além disso, empresas que ainda não estão no regime, mas desejam aderir, também precisam regularizar suas dívidas até 31 de janeiro”, explica o especialista.

    Empresas que não regularizarem seus débitos enfrentarão exclusão do Simples Nacional; perda de benefícios fiscais; dificuldade para emitir notas fiscais e renovar contratos e prejuízo na competitividade, especialmente em setores que dependem de alvarás e contratos públicos.

    O Sebrae reforça que manter os tributos em dia também garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade, participação em licitações públicas e linhas de crédito.

    Com um processo simples e digital, a Receita busca incentivar a sustentabilidade financeira dos negócios e garantir que os empreendedores aproveitem essa oportunidade para manter sua competitividade no mercado.

  • Mudanças na previdência social para 2025: o que esperar das novas regras de transição

    Mudanças na previdência social para 2025: o que esperar das novas regras de transição

    Em 2025, a idade mínima para aposentadoria passa por algumas mudanças. As alterações previstas no sistema previdenciário são resultados de um processo gradual de implementação da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, e que deve se estender até 2031.

    Neste 24 de janeiro, Dia da Previdência Social, trazemos o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, para esclarecer os principais impactos dessas alterações. “As regras de transição têm como objetivo suavizar o impacto das novas regras para quem já estava em regime de aposentadoria nas regras anteriores, mas ainda não havia completado os requisitos necessários para a aposentadoria”, explica o advogado.

    Segundo ele, existem duas mudanças importantes para 2025:

    1. A Regra de Transição por Pontuação:

    Esta regra é aplicada àqueles que precisam atingir uma pontuação mínima, somando a idade e o tempo de contribuição. Em 2025, a mulher precisará atingir 92 pontos para se aposentar, enquanto o homem deverá alcançar 102 pontos. Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos, e para os homens, 35 anos.

    “A pontuação é progressiva, o que significa que, a cada ano, o número de pontos exigidos para se aposentar aumentará. Por exemplo, em três anos, os homens precisarão de 105 pontos, e as mulheres, de 95 pontos, mas elas terão aumento até os 100 pontos, quando atingirem os requisitos finais da reforma, definidos pela Emenda Constitucional 103”, afirma Maleski.

    1. A Regra da Idade Mínima Progressiva:

    Outra mudança importante envolve a idade mínima para aposentadoria, que continua sendo progressiva em 2025. Para as mulheres, a idade mínima será de 59 anos, enquanto para os homens será de 64 anos. Esse requisito de idade será ajustado anualmente, com um aumento de seis meses por ano. Por exemplo, em 2026, as mulheres precisarão de 59 anos e meio, e os homens, 64 anos e meio.

    “Além disso, é importante notar que, para ambas as regras, o tempo de contribuição também deve ser respeitado: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens”, comenta o advogado.


    Como a população pode se prevenir e planejar a aposentadoria?

    A principal recomendação de Maleski é que os trabalhadores que estão próximos de se aposentar sigam contribuindo para o INSS, especialmente aqueles que ainda não atingiram os requisitos, mas estão próximos disso. Para aqueles que perderam o emprego, é essencial manter a contribuição por conta própria, utilizando os carnês do INSS, garantindo que o tempo de contribuição continue a ser contado.

    Maleski também alerta para o risco de informações incorretas ou desatualizadas encontradas na internet. “Muitas vezes, as orientações online podem estar defasadas ou mal interpretadas. Por isso, a sugestão é que a população busque informações diretamente nos canais oficiais do INSS, como o telefone 135, o aplicativo Meu INSS ou o site Meu INSS”, diz.

    Se houver divergências nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou se as informações do INSS não coincidirem com o que o trabalhador acredita ser seu tempo de contribuição, um advogado previdenciarista pode ser consultado para um planejamento previdenciário adequado, esclarecendo as melhores opções para garantir a aposentadoria.

    Maleski ressalta que, embora as mudanças sejam grandes, o sistema de previdência no Brasil continua a oferecer possibilidades de aposentadoria para diferentes perfis de trabalhadores. O importante é estar bem informado e realizar um bom planejamento, para garantir que as novas regras não prejudiquem quem já está perto de se aposentar.

  • Mudanças na previdência social para 2025: o que esperar das novas regras de transição

    Mudanças na previdência social para 2025: o que esperar das novas regras de transição

    Em 2025, a idade mínima para aposentadoria passa por algumas mudanças. As alterações previstas no sistema previdenciário são resultados de um processo gradual de implementação da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, e que deve se estender até 2031.

    Neste 24 de janeiro, Dia da Previdência Social, trazemos o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, para esclarecer os principais impactos dessas alterações. “As regras de transição têm como objetivo suavizar o impacto das novas regras para quem já estava em regime de aposentadoria nas regras anteriores, mas ainda não havia completado os requisitos necessários para a aposentadoria”, explica o advogado.

    Segundo ele, existem duas mudanças importantes para 2025:

    1. A Regra de Transição por Pontuação:

    Esta regra é aplicada àqueles que precisam atingir uma pontuação mínima, somando a idade e o tempo de contribuição. Em 2025, a mulher precisará atingir 92 pontos para se aposentar, enquanto o homem deverá alcançar 102 pontos. Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos, e para os homens, 35 anos.

    “A pontuação é progressiva, o que significa que, a cada ano, o número de pontos exigidos para se aposentar aumentará. Por exemplo, em três anos, os homens precisarão de 105 pontos, e as mulheres, de 95 pontos, mas elas terão aumento até os 100 pontos, quando atingirem os requisitos finais da reforma, definidos pela Emenda Constitucional 103”, afirma Maleski.

    1. A Regra da Idade Mínima Progressiva:

    Outra mudança importante envolve a idade mínima para aposentadoria, que continua sendo progressiva em 2025. Para as mulheres, a idade mínima será de 59 anos, enquanto para os homens será de 64 anos. Esse requisito de idade será ajustado anualmente, com um aumento de seis meses por ano. Por exemplo, em 2026, as mulheres precisarão de 59 anos e meio, e os homens, 64 anos e meio.

    “Além disso, é importante notar que, para ambas as regras, o tempo de contribuição também deve ser respeitado: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens”, comenta o advogado.


    Como a população pode se prevenir e planejar a aposentadoria?

    A principal recomendação de Maleski é que os trabalhadores que estão próximos de se aposentar sigam contribuindo para o INSS, especialmente aqueles que ainda não atingiram os requisitos, mas estão próximos disso. Para aqueles que perderam o emprego, é essencial manter a contribuição por conta própria, utilizando os carnês do INSS, garantindo que o tempo de contribuição continue a ser contado.

    Maleski também alerta para o risco de informações incorretas ou desatualizadas encontradas na internet. “Muitas vezes, as orientações online podem estar defasadas ou mal interpretadas. Por isso, a sugestão é que a população busque informações diretamente nos canais oficiais do INSS, como o telefone 135, o aplicativo Meu INSS ou o site Meu INSS”, diz.

    Se houver divergências nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou se as informações do INSS não coincidirem com o que o trabalhador acredita ser seu tempo de contribuição, um advogado previdenciarista pode ser consultado para um planejamento previdenciário adequado, esclarecendo as melhores opções para garantir a aposentadoria.

    Maleski ressalta que, embora as mudanças sejam grandes, o sistema de previdência no Brasil continua a oferecer possibilidades de aposentadoria para diferentes perfis de trabalhadores. O importante é estar bem informado e realizar um bom planejamento, para garantir que as novas regras não prejudiquem quem já está perto de se aposentar.

  • O banimento do TikTok nos EUA está longe de acabar, afirma CEO da US Media

    O banimento do TikTok nos EUA está longe de acabar, afirma CEO da US Media

    Neste último domingo (19), o TikTok saiu do ar nos EUA, mas a medida foi rapidamente revertida por Donald Trump, que assumirá a presidência do país nesta segunda-feira (20) e anunciou a suspensão da lei que proíbe o aplicativo. A recente restrição, que impacta mais de 170 milhões de usuários americanos, segundo dados da própria empresa, expõe a crescente complexidade entre política, tecnologia e publicidade global, observa Bruno Almeida, CEO da US Media, um dos principais hubs de soluções de mídia na América Latina. Para Almeida, esse contexto evidencia uma volatilidade cada vez maior no mercado digital.

    “A provável proibição do TikTok nos Estados Unidos é mais um reflexo da crescente intersecção entre política, tecnologia e publicidade global”, afirma Almeida. “Com a nova configuração do governo norte-americano e a expectativa de uma regulamentação mais alinhada à administração Trump, o cenário digital pode se tornar mais volátil, especialmente no que diz respeito à segurança da informação, disseminação de fake news e discursos extremistas”.

    O executivo ressalta que a situação do TikTok, similar aos desafios enfrentados pelo X (antigo Twitter) em diferentes países, reitera a importância de uma estratégia de mídia diversificada e resiliente para marcas e anunciantes. “Não se trata apenas de acompanhar as tendências, mas de garantir resiliência em um ecossistema digital em constante transformação”, enfatiza.

    Almeida lembra também dos questionamentos sobre moderação de conteúdo enfrentados por plataformas como a Meta, ilustrando as pressões por responsabilidade social. “O cenário digital continua a apresentar desafios para as plataformas, que precisam equilibrar crescimento e responsabilidade social”, afirma, citando o movimento #StopHateForProfit de 2020 como exemplo do desconforto dos anunciantes com a questão da moderação.

    Para o mercado brasileiro e latino-americano, o CEO da US Media reforça a importância de priorizar parcerias que ofereçam segurança, inovação e capacidade de adaptação às novas regulamentações. “O sucesso na publicidade digital está diretamente ligado à capacidade de navegar por diferentes plataformas, explorando oportunidades e minimizando riscos”, conclui Almeida. A US Media, diz ele, está comprometida em oferecer soluções que permitam aos seus clientes alcançar seus públicos de maneira eficiente e segura, acompanhando as mudanças do mercado.

  • Sem monitoramento do PIX, informalidade ainda pode gerar impostos mais altos aos autônomos

    Sem monitoramento do PIX, informalidade ainda pode gerar impostos mais altos aos autônomos

    Antes de serem revogadas pelo Ministério da Fazenda, as novas regras relacionadas ao monitoramento do PIX geraram uma série de dúvidas à população brasileira, especialmente entre os pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos, que temiam pagar mais impostos ao receber pelos seus serviços. Isso porque a Receita Federal iria monitorar movimentações financeiras acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas, cruzando dados automaticamente através da e-Financeira, com o objetivo de coibir práticas como evasão fiscal e lavagem de dinheiro. Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei, garante que a medida não iria “taxar o PIX”, mas esclarece que, mesmo com a revogação, os trabalhadores informais podem pagar uma carga tributária mais alta, sendo a formalização como microempreendedor individual (MEI) o melhor caminho para que os autônomos evitem tributos desnecessários no futuro. 

    “Em primeiro lugar, o que foi proposto é uma prática global que permitiria à Receita Federal cruzar dados de todas as instituições financeiras para identificar possíveis divergências quando um contribuinte faz sua declaração de Imposto de Renda. Isso já era aplicado aos bancos tradicionais. No caso dos MEIs, a carga tributária já é definida e paga mensalmente através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ou seja, se um trabalhador autônomo está formalizado nesse regime, ele não pagará mais impostos, desde que também não ultrapasse o seu limite de faturamento anual, atualmente em R$81 mil. Já o trabalhador informal não tem essa segurança”, explica.  

    No setor da construção civil, por exemplo, em um cenário hipotético em que um pedreiro – que trabalha como MEI – recebe transferências de seus clientes para a compra de materiais de construção, podemos supor que, no ano de 2024, ele tenha movimentado R$130 mil. Deste valor, R$81 mil seria referente ao faturamento real (sua remuneração pelos serviços) e R$49 mil correspondentes à compra de materiais que seus clientes repassaram para ele. 

    Nesse caso, além de informar seu faturamento (R$81 mil) na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), ele deve guardar notas fiscais de compra dos materiais e comprovantes das transferências realizadas pelos clientes para demonstrar que o valor de R$49 mil não é faturamento, e sim um reembolso.

    Já em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a especialista em contabilidade e gestão de pequenos negócios, explica que é nesse momento que a formalização do MEI e o planejamento tributário permitem que o trabalhador pague menos impostos ou, até mesmo, seja isento deles. 

    “O cálculo do IRPF para o MEI deve ser feito considerando as deduções permitidas por lei e a separação entre a renda do CNPJ (faturamento do MEI) e a renda pessoal. Sendo que, para serviços como os prestados na construção civil, deduz-se 32% do faturamento bruto, além das despesas. Porém, se o trabalhador autônomo não é MEI, todo o seu rendimento, sem dedução, deverá ser declarado e, consequentemente, ele terá que pagar mais impostos”, lembra Kályta Caetano.  

    Comparativo entre MEI e Trabalhador Informal

    Considerando o exemplo já citado, dos R$81.000 faturados:

    • Rendimento não tributável: R$81.000 x 32% = R$25.920.
    • Lucro líquido: R$81.000 – R$25.000 (despesas) = R$56.000.
    • Rendimento tributável: R$56.000 – R$25.920 = R$30.080.

    Como o rendimento tributável de R$30.080,00 está abaixo do limite de isenção de R$ 30.639,90 para 2025, o pedreiro estaria isento de pagar IRPF.

    Mas caso ele estivesse na informalidade – sem MEI e sem recolher impostos – o rendimento integral de R$81.000 seria considerado tributável. Calculando o IRPF para este cenário:

    • Primeiros R$30.639,90: Isentos.
    • Excedente: R$50.360,10.
      • R$20.080,10 à alíquota de 7,5%: R$1.506,01.
      • R$30.280,00 à alíquota de 15%: R$4.542,00.
    • Total de IR devido: R$6.048,01.

    Portanto, como MEI, esse trabalhador teria recolhido impostos pelo DAS (R$80,90/mês em 2025 para serviços), totalizando R$970,80 no ano. A economia seria de R$5.077,21, em relação ao valor de R$6.048,01 que ele pagaria com o Imposto de Renda da Pessoa Física. 

    Caso o pedreiro fosse um autônomo formalizado e optasse por recolher o INSS pelo Carnê-Leão, o INSS seria calculado sobre 20% do rendimento tributável (R$81.000), sendo neste caso R$16.200 no ano.

    Além disso, ele ainda teria que pagar os mesmos R$6.048,01 do IRPF sobre o valor acima do limite de isenção, totalizando R$22.248,01 em tributos, mais de R$21 mil a mais do que o MEI (R$970,80 através do DAS). 

    “Este cenário só reforça a importância de uma boa organização financeira, a partir de medidas simples como separar as contas da pessoa física da jurídica e guardar todos os comprovantes possíveis. E a formalização se torna ainda mais imprescindível, pois protege contra multas e penalidades fiscais, sendo o regime MEI o que paga menos tributos em relação a um trabalhador informal ou autônomo formalizado com Carnê-Leão”, ressalta Kályta Caetano.